TJPA - 0904374-37.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 22:17
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 21/01/2025 23:59.
-
31/12/2024 01:16
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 25/11/2024 23:59.
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31/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 25/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:02
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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26/11/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:00
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 01:05
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0904374-37.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: MAGNO COSTA FIGUEIREDO, RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista da prévia autorização do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, com base no art. 203, § 4º, do CPC, INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE ACIMA IDENTIFICADA, para, no prazo de 5(CINCO) dias úteis: (1) Requerer a expedição de Alvará de Transferência, indicando conta bancária (não pode ser conta conjunta) de titularidade da(o) beneficiária(o) para transferência do numerário direto para essa conta, devendo, haja vista as exigências do sistema utilizado para expedição do documento, informar com clareza: 1.1.
Nome e número do Banco de destino. 1.2.
Número da agência e o DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da agência).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador; 1.3.
A espécie de conta, ou seja, se é CONTA CORRENTE ou CONTA POUPANÇA, com o indicação do número da operação correspondente (Ex: 013 - conta poupança da Caixa Econômica); 1.4.
O número conta bancária, COM INDICAÇÃO DO DÍGITO VERIFICADOR (não escrever/digitar o dígito verificador sem separá-lo do número da conta).
Não havendo, informar expressamente que não há dígito verificador (2) Ou requerer a expedição do Alvará para levantamento dos valores em agência do BANPARÁ, dando-lhe ciência que: 2.1.
O Alvará poderá ser impresso diretamente dos autos e apresentado à instituição bancária pelo beneficiário; 2.2.
O Alvará tem validade de 15 dias contados da data da assinatura e que, decorrido esse prazo, o valor é devolvido para a subconta judicial do processo. (3) Em quaisquer das hipóteses, deve ser indicado o CPF ou CNPJ da(o) beneficiária(o). (4) Deve se manifestar diretamente por petição dos autos (se tiver advogada/o) ou por meio do e-mail [email protected] ou pelo aplicativo whatsapp 91-98463 7746 (Não atendente ligação.
Somente mensagem). (5) Que, caso não faça o agendamento ou peticione indicando conta bancária e demais dados, os valores poderão ser transferidos, definitivamente, para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da Lei Estadual nº 6750/2006.
Belém, 4 de novembro de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Diretora de Secretaria - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111310030105200000097937505 1-PROCURAÇÃO MAGNO RAFAELLA Instrumento de Procuração 23111310030126700000097937509 2-RG MAGNO Documento de Identificação 23111310030194800000097984031 3-RG RAFAELA Documento de Identificação 23111310030272300000097984032 4-FATURA-FEVEREIRO-2023-262599489 Documento de Comprovação 23111310030357500000097984034 5-Contrato social fitbol Documento de Comprovação 23111310030413700000097984035 6-BILHETES AÉREOS Documento de Comprovação 23111310030512300000097984036 7-CONTRATO AÉREO Documento de Comprovação 23111310030579600000097984037 8-MENSAGENS WHATSAPP Documento de Comprovação 23111310030696300000097984038 9-RECIBO DE ALUGUEL DE CARRO Documento de Comprovação 23111310030744100000097984039 Certidão Certidão 24022614254622300000103019882 Decisão Decisão 24032013165516900000104745641 Petição EMENDA A INICIAL Petição 24040517161801700000105742603 CERTIDÃO Documento de Comprovação 24040517161818700000105742621 DOC COMPROBATORIO Documento de Comprovação 24040517161903400000105742622 Petição intercorrênte Petição 24042215492760100000106827979 Despacho Despacho 24042421482868100000106953435 Habilitação nos autos Petição 24042608444492400000107127558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042913314961200000107289522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042913314961200000107289522 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052810545940300000109165960 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052810545940300000109165960 CONTESTAÇÃO Contestação 24061710480932500000110322920 1_Petição_1331718 Petição 24061710480967300000110331499 2_Documento_1 Documento de Comprovação 24061710481084400000110331502 Petição MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 24061811380650500000110460367 Certidão Certidão 24072915264142900000113896635 Sentença Sentença 24100212503605400000119905814 PETIÇÃO Petição 24102912181567000000121866797 1_PETICAO_1549664 Petição 24102912181590000000121866798 2_Documento Documento de Comprovação 24102912181638700000121866799 3_Documento Documento de Comprovação 24102912181679800000121866800 Petição DADOS BANCÁRIOS Petição 24110408363602300000122163178 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: Copiar conteúdo da nota Mudar cor Fechar nota -
04/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 03:50
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 17/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:37
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 18/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 09:34
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:34
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:54
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2024 05:57
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 13/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:57
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:35
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:35
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 05:35
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:17
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 06/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:28
Audiência Una cancelada para 06/05/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/04/2024 04:14
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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26/04/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:28
Decorrido prazo de RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:28
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 22/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Intimação
0904374-37.2023.8.14.0301 Nome: MAGNO COSTA FIGUEIREDO Endereço: Travessa Três de Maio, 1201, apto 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO Endereço: Travessa Três de Maio, 1514, APTO1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, ANDARES 3 AO 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA PARA 06/05/2024 09:30 DESPACHO INICIAL/MANDADO Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia e hora acima destacados.
Intimem-se as partes, também, para que informem: a) ATÉ O DIA ANTERIOR À DATA DESIGNADA PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, os e-mails para envio do link de acesso à sala de audiência virtual (desconsiderar se já apresentados); b) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso todas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a contestação, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma telepresencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer pessoalmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou presencial, caso ambas assim requeiram.
A audiência será realizada através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Data e assinado eletronicamente) -
24/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 05:51
Decorrido prazo de MAGNO COSTA FIGUEIREDO em 16/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:31
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0904374-37.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: MAGNO COSTA FIGUEIREDO Endereço: Travessa Três de Maio, 1201, apto 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Nome: RAFAELLA REZENDE FIGUEIREDO Endereço: Travessa Três de Maio, 1514, APTO1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Promovido(a): Nome: Tam Linhas aereas Endereço: Rua Verbo Divino, 2001, ANDARES 3 AO 6, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), SãO PAULO - SP - CEP: 04719-002 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, emende a petição inicial juntando aos autos: a) comprovante de residência ATUALIZADO, LEGÍVEL e EM NOME PRÓPRIO, comprovando ser domiciliada na COMARCA DE BELÉM; b) caso não possua, a parte reclamante poderá apresentar comprovante de residência ATUALIZADO EM NOME TERCEIRO, acompanhado de DECLARAÇÃO firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte autora reside no endereço indicado.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
Servirá a presente como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111310030105200000097937505 1-PROCURAÇÃO MAGNO RAFAELLA Procuração 23111310030126700000097937509 2-RG MAGNO Documento de Identificação 23111310030194800000097984031 3-RG RAFAELA Documento de Identificação 23111310030272300000097984032 4-FATURA-FEVEREIRO-2023-262599489 Documento de Comprovação 23111310030357500000097984034 5-Contrato social fitbol Documento de Comprovação 23111310030413700000097984035 6-BILHETES AÉREOS Documento de Comprovação 23111310030512300000097984036 7-CONTRATO AÉREO Documento de Comprovação 23111310030579600000097984037 8-MENSAGENS WHATSAPP Documento de Comprovação 23111310030696300000097984038 9-RECIBO DE ALUGUEL DE CARRO Documento de Comprovação 23111310030744100000097984039 Certidão Certidão 24022614254622300000103019882 -
20/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 10:05
Audiência Una designada para 06/05/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/11/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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