TJPA - 0004731-78.2014.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 12:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 13:13 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            01/01/2025 06:25 Decorrido prazo de R P DE ALMEIDA - ME em 10/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 02:05 Decorrido prazo de REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 02:05 Decorrido prazo de ROSIANE CAETANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 02:05 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/12/2024 23:59. 
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                                            30/12/2024 02:05 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 09/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:23 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            09/12/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            02/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0004731-78.2014.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] REQUERENTE(S): Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: R P DE ALMEIDA - ME Endere�o: desconhecido Nome: REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA Endere�o: desconhecido Nome: ROSIANE CAETANO DA SILVA Endere�o: desconhecido DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DA AMAZÔNIA S/A nos autos da execução de título extrajudicial em face de R P DE ALMEIDA - ME, REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA e ROSIANE CAETANO DA SILVA, por meio dos quais aponta ERRO na decisão anterior quanto à imposição do pagamento das custas processuais ao exequente.
 
 Relata a parte embargante que, no dispositivo da decisão anterior, não houve a devida alocação do ônus das custas processuais ao executado, o que teria gerado omissão a ser corrigida.
 
 Intimadas, as partes não se manifestaram. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Fundamentação Os Embargos de Declaração encontram previsão no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
 
 Verifico que, de fato, houve erro no que se refere à imposição do ônus das custas processuais ao exequente.
 
 Tal erro é matéria relevante e indispensável para a integralidade da decisão, considerando que as custas processuais seguem o princípio da sucumbência, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
 
 A responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários decorre do resultado do processo, sendo obrigação do vencido, salvo disposição em contrário, como previsto no art. 82, § 2º, do CPC.
 
 Assim, impõe-se a correção do erro, estabelecendo a obrigação de os executados arcarem com as custas processuais.
 
 Dispositivo Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração opostos por BANCO DA AMAZÔNIA S/A e corrijo o erro apontado, determinando que o ônus das custas processuais seja atribuído aos executados R P DE ALMEIDA - ME, REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA e ROSIANE CAETANO DA SILVA, conforme o princípio da sucumbência.
 
 Intimem-se.
 
 Alenquer, datado e assinado digitalmente.
 
 VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
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                                            29/11/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 11:12 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/09/2024 11:24 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            19/04/2024 04:54 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 04:54 Decorrido prazo de R P DE ALMEIDA - ME em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 04:54 Decorrido prazo de REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA em 18/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 04:44 Decorrido prazo de ROSIANE CAETANO DA SILVA em 18/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 06:45 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 17/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2024 01:03 Publicado Intimação em 26/03/2024. 
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                                            26/03/2024 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            25/03/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0004731-78.2014.8.14.0003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 EXECUTADO(A)(S): Nome: R P DE ALMEIDA - ME Endereço: desconhecido Nome: REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA Endereço: desconhecido Nome: ROSIANE CAETANO DA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo BANCO DA AMAZÔNIA, em face do executado(a)(s), já devidamente qualificado(a)(s) nos autos em epígrafe.
 
 Compulsando os autos, observo que o trâmite processual desde o ajuizamento da demanda supera 06 (seis) anos, sem que neste período tenha havido em favor do(a) exequente causas interruptivas da prescrição, o que prolongaria o prazo em favor do EXEQUENTE de haver os créditos oriundos do título executivo apontado nos autos.
 
 Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
 
 Doravante, decido.
 
 A prescrição é a perda do direito de ação, de coercibilidade da obrigação pelo decurso do tempo, trata-se de verdadeira limitação do poder persecutório por determinação legal, onde o Estado, exercendo sua função auto regulamentadora, delimita, restringe o direito, para criar equilíbrio nas relações sociais, estabilizando pelo decurso do tempo a relação jurídico fática criada, extinguindo em desfavor do credor/exequente o seu direito, e inovando em favor do devedor/executado com causa extintiva de sua obrigação.
 
 A imposição normativa está insculpida no Código de Processo Civil, que dispõe em seus termos, in verbis: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...omissis...) V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 A partir da presente premissa, é necessário observar se existem causas de interrupção da prescrição aptas a afastar o durante o transcurso da demanda a contagem ininterrupta.
 
 Assim, com a análise do disposto no artigo 921, § 4º-A, do CPC, tem-se a estanques causas interruptivas, a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
 
 Identificado então que a última causa interruptiva, nestes autos, supera o lapso temporal de 06 (seis) anos, passo a observar se existe em favor da exequente causa suspensiva do prazo prescricional, capaz de dilatar o prazo peremptório de exequibilidade da ação executiva.
 
 Debruço-me então sobre a norma insculpida no artigo 921, do CPC a qual dispõe em seus termos, in verbis: Art. 921.
 
 Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Pois bem, situadas então que para a existência da causa suspensiva basta que o juiz identificando a não localização do devedor ou não forem encontrados bens passíveis de penhora determine o ato, passasse com o transcurso do referido prazo de 01 (um) ano, ao arquivamento provisório dos autos e iniciando-se, então, a contagem do prazo prescricional do crédito de 05 (cinco) anos, o qual uma vez superado impõe-se o reconhecimento da perda do poder coercitivo da obrigação.
 
 Ocorre que toda a presente sistemática demandava usualmente da justiça de revisão de prazos, manifestação das partes, em especial do credor, e longos períodos de tramitação, o que acabava por tornar ineficiente e inatingível a mens legis criando uma verdadeira de eternização de processos, e pesando sobre as prateleiras do sistema de justiça como um todo, em especial, do Poder Judiciário, vez que consume recursos humanos já demasiadamente escassos.
 
 Ante a ausência de uma definição segura sobre a constatação da prescrição intercorrente, e, portanto, reconhecendo-se tratar de “relevante questão de direito”, na dicção do caput do artigo 927 do Código de Processo Civil, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Incidente de Assunção de Competência n. 1, instaurado no julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412/SC, da relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, teve oportunidade de assentar, por maioria de votos, as seguintes diretrizes: “1.
 
 As teses a serem firmadas, para efeito do artigo 947 do Código de Processo Civil de 2015, são as seguintes: 1.1.
 
 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo Código de Processo Civil de 1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002 1.2.
 
 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei n. 6.830/1980). 1.3.
 
 O termo inicial do artigo 1.056 do Código de Processo Civil de 2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado Código de Processo Civil de 1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
 
 O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição”.
 
 Por seu turno, em 10 de dezembro de 2019, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao apreciar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, instaurado, com arrimo no artigo 977 do Código de Processo Civil, nos autos da Apelação n. 0378785-97.2017.8.21.7000, acompanhou, por unanimidade de votos, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Eis, em substância, os termos do notável acórdão: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
 
 IRDR.
 
 NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
 
 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 TERMO INICIAL DO PRAZO DO SEU CÔMPUTO E NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CREDOR PARA DAR IMPULSO À EXECUÇÃO, ANTES DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
 
 ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL EMANADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO IAC N. 01/STJ.
 
 APESAR DE ESSA POSIÇÃO JUDICIAL NÃO VINCULAR AS DECISÕES DE OUTROS JUÍZES OU TRIBUNAIS, CONVÉM SEJA SEGUIDA, EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1.
 
 Teses jurídicas fixadas: 1.1.
 
 A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial de seu cômputo o encerramento do prazo de suspensão deferido pelo Juízo, ou, não fixado esse, o transcurso de um ano da suspensão, apresentando-se desnecessário, para o seu reconhecimento, a prévia intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito executivo. 1.2. É exigível que seja possibilitado à parte exequente, em atendimento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como aos princípios processuais da cooperação e da boa-fé, antes da extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento da parte executada, prévia manifestação para que, se for o caso, oponha fato impeditivo ao seu reconhecimento. 1.3.
 
 A regra do artigo 1.056 do Código de Processo Civil vigente se aplica apenas aos processos em que, na data do início de vigência da Lei n. 13.105/2015, se encontravam com prazo de suspensão (fixado em decisão judicial) em curso, não se aplicando, consequentemente, naqueles em que a prescrição intercorrente já havia se consumado (tendo como termo inicial o cômputo de um ano de suspensão, quando não estipulado este prazo por decisão judicial). 2.
 
 Julgamento do processo piloto.
 
 Hipótese em que o processo permaneceu sem movimentação efetiva (embora não tenha havido decisão judicial determinando a sua suspensão) por prazo superior ao da prescrição aplicável ao caso, ensejando, já que oportunizada ao credor prévia manifestação, a sua extinção com lastro no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil.
 
 Fixada a tese jurídica é negado provimento ao recurso no julgamento do processo piloto”.
 
 Pois bem, cotejando o caso em concreto com o modus interpretativo adotado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclino-me pelo entendimento de que o presente caso amolda-se perfeitamente ao leading case apreciado devendo seguir o mesmo raciocínio jurídico para a solução da demanda.
 
 Cumpridas então as formalidades legais no processo in exame, observo o transcurso do prazo prescricional intercorrente em favor do executado, posto que do último ato interruptivo identificado nos autos, fluíram os prazos de suspensão de 01 (um) ano, e em seguida o prazo prescricional, de 05 (cinco) anos, todos de forma automática, e sendo neste ato reconhecido por este juízo.
 
 Operada a prescrição intercorrente que pode ser decretada de ofício pelo julgador a teor do que dispõe o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
 
 Deixo de aplicar o disposto no artigo 487, parágrafo único, do CPC, pois o longo decurso do prazo processual de mais de 06 anos a fio, já impõe ao reconhecimento deste julgador que não há interesse do devedor em satisfazer voluntariamente a obrigação, pois já teve tempo suficiente para se manifestar neste sentido, reputo como tacitamente suprida a exigência legal.
 
 Ante o exposto, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício, consoante o permissivo insculpido no art. 921, III, §5º o verbete nº 314 da Súmula do STJ, e com base no julgamento do RESP n. 1.604.412/SC desta mesma Corte Superior, a fim de JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela prescrição intercorrente do crédito.
 
 Custas pelo Exequente.
 
 INTIME-SE o exequente por meio eletrônico (artigo 183, §1°, do CPC).
 
 INTIME-SE o executado apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJEN).
 
 Havendo o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa distribuição no PJE.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Alenquer, datado e assinado digitalmente.
 
 VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA
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                                            22/03/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 10:32 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/03/2024 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            05/03/2024 00:00 Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141 
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                                            02/03/2024 05:14 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 27/02/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 05:14 Decorrido prazo de R P DE ALMEIDA - ME em 27/02/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 05:14 Decorrido prazo de REINALDO PIMENTEL DE ALMEIDA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 05:14 Decorrido prazo de ROSIANE CAETANO DA SILVA em 27/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 08:24 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 26/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 03:44 Publicado Intimação em 20/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            19/02/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2023 15:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2022 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/07/2022 13:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2022 03:19 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 28/06/2022 23:59. 
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                                            26/06/2022 02:59 Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 20/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 01:30 Publicado Certidão em 09/06/2022. 
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                                            09/06/2022 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            07/06/2022 11:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2022 00:33 Publicado Certidão em 26/05/2022. 
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                                            26/05/2022 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022 
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                                            24/05/2022 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2022 09:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2022 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2021 19:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 14:06 Processo migrado do sistema Libra 
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                                            23/11/2021 11:38 ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00047317820148140003: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 159. - Justificativa: ARTS. 566, E SS. DO C P C, C/C A LEI Nº 11.382/2006.. - Ação Coletiva: N. 
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                                            12/11/2021 11:05 OUTROS 
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                                            11/11/2021 10:30 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            11/11/2021 10:30 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            11/11/2021 10:30 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/11/2021 09:32 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2044-68 
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                                            11/11/2021 09:26 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            11/11/2021 09:26 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            11/11/2021 09:26 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/11/2021 09:23 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4491-52 
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                                            11/11/2021 09:22 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            11/11/2021 09:22 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            11/11/2021 09:22 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            11/11/2021 09:13 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6864-05 
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                                            06/10/2021 09:08 OUTROS 
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                                            30/09/2021 19:18 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2044-68 
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                                            30/09/2021 19:18 Remessa 
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                                            30/09/2021 19:18 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/09/2021 19:18 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            29/09/2021 12:58 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/09/2021 12:58 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            29/09/2021 12:58 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            27/09/2021 11:05 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            31/08/2021 18:54 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4491-52 
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                                            31/08/2021 18:54 Remessa 
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                                            31/08/2021 18:54 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            31/08/2021 18:54 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            26/08/2021 13:55 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            29/07/2021 12:22 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6864-05 
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                                            29/07/2021 12:22 Remessa 
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                                            29/07/2021 12:22 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            29/07/2021 12:22 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/07/2021 11:49 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            23/07/2021 11:29 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            23/07/2021 11:29 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            23/07/2021 11:29 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            23/07/2021 11:29 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o 
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                                            23/07/2021 11:29 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o 
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                                            23/07/2021 11:29 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            19/07/2021 17:36 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            30/06/2021 14:12 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8942-72 
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                                            30/06/2021 14:12 Remessa 
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                                            30/06/2021 14:12 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            30/06/2021 14:12 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            29/06/2021 11:47 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            26/02/2021 12:18 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9789-85 
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                                            26/02/2021 12:18 Remessa 
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                                            26/02/2021 12:18 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            26/02/2021 12:18 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/02/2021 16:37 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            11/12/2020 09:35 OUTROS 
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                                            24/11/2020 15:15 OUTROS 
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                                            24/11/2020 15:14 OUTROS 
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                                            24/11/2020 11:54 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o 
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                                            24/11/2020 11:54 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o 
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                                            24/11/2020 11:54 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            03/09/2020 12:07 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8402-94 
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                                            03/09/2020 12:07 Remessa 
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                                            03/09/2020 12:07 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            03/09/2020 12:07 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            12/03/2020 12:50 OUTROS 
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                                            12/03/2020 12:32 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            12/03/2020 12:32 Citação CITACAO 
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                                            14/02/2020 12:33 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            14/02/2020 12:33 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            14/02/2020 12:33 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            14/02/2020 12:30 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8013-80 
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                                            14/02/2020 12:29 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            14/02/2020 12:29 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            14/02/2020 12:29 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            28/01/2020 13:47 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7430-98 
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                                            28/01/2020 13:46 Remessa 
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                                            28/01/2020 13:46 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            28/01/2020 13:46 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            19/11/2019 15:41 OUTROS 
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                                            15/10/2019 09:42 OUTROS 
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                                            07/10/2019 10:24 OUTROS 
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                                            29/07/2019 17:59 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8013-80 
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                                            29/07/2019 17:59 Remessa 
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                                            29/07/2019 17:59 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            29/07/2019 17:59 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            25/07/2019 14:45 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            11/06/2019 14:28 OUTROS 
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                                            07/06/2019 13:46 OUTROS 
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                                            06/06/2019 14:45 OUTROS 
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                                            03/06/2019 12:19 OUTROS 
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                                            29/05/2019 13:29 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            29/05/2019 13:29 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
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                                            29/05/2019 13:29 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            17/09/2018 12:15 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            13/09/2018 12:36 OUTROS 
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                                            13/09/2018 10:08 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4602-22 
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                                            13/09/2018 09:46 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4602-22 
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                                            13/09/2018 09:43 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            13/09/2018 09:43 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            13/09/2018 09:43 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            13/09/2018 09:42 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            13/09/2018 09:42 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            13/09/2018 09:42 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            26/07/2018 11:36 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            09/07/2018 13:40 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9839-04 
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                                            09/07/2018 13:40 Remessa 
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                                            09/07/2018 13:40 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            09/07/2018 13:40 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            03/07/2018 11:00 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA 
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                                            03/07/2018 10:58 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            25/06/2018 10:37 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            07/03/2018 18:13 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4602-22 
- 
                                            07/03/2018 18:13 Remessa 
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                                            07/03/2018 18:13 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
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                                            07/03/2018 18:13 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            19/02/2018 14:29 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO 
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                                            19/02/2018 14:28 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA 
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                                            15/02/2018 13:38 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            09/02/2018 11:54 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            09/02/2018 11:54 CERTIDAO - CERTIDAO 
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                                            08/02/2018 13:37 OUTROS 
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                                            07/02/2018 17:55 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
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                                            07/02/2018 17:55 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            07/02/2018 17:55 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
- 
                                            26/10/2017 15:49 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
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                                            25/10/2017 08:16 CONCLUSOS 
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                                            24/10/2017 15:38 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            24/10/2017 15:38 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            24/10/2017 15:38 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
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                                            24/10/2017 15:35 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            24/10/2017 15:35 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
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                                            24/10/2017 15:35 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            19/10/2017 08:27 AGUARDANDO JUNTADA 
- 
                                            18/10/2017 14:44 OUTROS 
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                                            01/08/2017 14:06 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            08/06/2017 16:18 OUTROS 
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                                            13/03/2017 13:41 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            30/08/2016 11:23 AGUARDANDO PRAZO 
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                                            23/06/2016 09:36 REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9567-41 
- 
                                            23/06/2016 09:36 Remessa 
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                                            23/06/2016 09:36 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            23/06/2016 09:36 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            03/02/2016 10:33 Remessa 
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                                            03/02/2016 10:33 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            03/02/2016 10:33 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
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                                            23/09/2015 08:21 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            23/09/2015 08:21 AGUARDANDO PRAZO 
- 
                                            18/09/2015 11:30 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            18/09/2015 11:30 DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL 
- 
                                            18/09/2015 11:30 MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: 
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                                            08/07/2015 12:44 AGUARDANDO MANDADO 
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                                            03/07/2015 12:54 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA para : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMÃO 
- 
                                            03/07/2015 12:52 DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA 
- 
                                            03/07/2015 12:49 Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA 
- 
                                            03/07/2015 12:49 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            12/06/2015 12:33 AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS 
- 
                                            12/06/2015 12:27 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
- 
                                            12/06/2015 12:27 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            12/06/2015 12:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            12/06/2015 12:27 ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção 
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                                            12/06/2015 12:27 JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção 
- 
                                            12/06/2015 12:27 BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação 
- 
                                            01/06/2015 14:05 OUTROS 
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                                            26/05/2015 09:52 Remessa 
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                                            26/05/2015 09:52 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            26/05/2015 09:52 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            27/01/2015 14:23 Remessa 
- 
                                            27/01/2015 14:23 ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO 
- 
                                            27/01/2015 14:23 ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO 
- 
                                            18/09/2014 09:31 CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS 
- 
                                            15/09/2014 11:56 CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento 
- 
                                            15/09/2014 11:56 A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento 
- 
                                            15/09/2014 11:56 Mero expediente - Mero expediente 
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                                            15/09/2014 11:26 CONCLUSOS 
- 
                                            12/09/2014 10:48 AO GABINETE DO MAGISTRADO 
- 
                                            12/09/2014 09:56 AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação 
- 
                                            12/09/2014 08:39 A SECRETARIA DE ORIGEM 
- 
                                            10/09/2014 11:25 Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição 
- 
                                            10/09/2014 11:25 DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO 
- 
                                            09/06/2014 12:30 EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL 
- 
                                            09/06/2014 12:30 CADASTRO DE DOCUMENTO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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