TJPA - 0807342-78.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 14:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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21/01/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão de custas
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21/01/2025 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/01/2025 09:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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25/12/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:06
Decorrido prazo de NIVEA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 03:44
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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24/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0807342-78.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: FOLHA 27 QD 19 LOTE, 01, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-130 PARTE REQUERIDA: Nome: NIVEA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua José Marcelino de Oliveira, 751, RESID.
MIRANDAS 3 LOTE 11, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-170 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Vistos, H., Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO de AÇÃO DE COBRANÇA movida por BANCO VOLKSWAGEN em face de NIVEA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA, ID 117271045.
Patronos com poderes, devidamente habilitados.
Destarte, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, em face da transação, e extingo o processo com resolução de mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Diante da tácita renúncia das partes para interposição de qualquer recurso, declaro o trânsito em julgado da presente Sentença, devendo a secretaria certificá-lo de imediato e arquivar os autos dando baixa no sistema PJe.
Após o trânsito em julgado devidamente certificado, remetam-se os autos à UNAJ/Ananindeua para emissão de custas finais.
Após o arquivamento do processo, caso necessário, proceda-se com a abertura do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
21/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:13
Homologada a Transação
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04/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:45
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0807342-78.2022.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: FOLHA 27 QD 19 LOTE, 01, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68507-130 PARTE REQUERIDA: Nome: NIVEA CRISTINA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua José Marcelino de Oliveira, 751, RESID.
MIRANDAS 3 LOTE 11, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-170 ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 105095795, determino o desentranhamento da contestação de ID 9671617, e seus documentos, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as prerrogativas legais, especificar eventuais provas que pretende produzir ou manifestar interesse pelo julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirta-se as que serão indeferidos pedidos de provas para as quais a necessidade não seja devidamente fundamentada, bem como que se mostrarem desnecessárias ou protelatórias, com fundamento no art. 370, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se e independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
25/03/2024 10:16
Desentranhado o documento
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25/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
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28/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 14:20
Juntada de Ofício
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08/03/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
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03/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 14:13
Conclusos para decisão
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15/06/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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