TJPA - 0821656-26.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 06:14
Decorrido prazo de GERGIANE NAZARE DIAS FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GERGIANE NAZARE DIAS FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:45
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0821656-26.2023.8.14.0028 Nome: GERGIANE NAZARE DIAS FERREIRA Endereço: Rua São Francisco, 2114, Liberdade, MARABÁ - PA - CEP: 68501-320 Nome: CARLINHOS MULTIMARCAS LTDA Endereço: Quadra Um, 08, Fl. 31, Qd. 01, LT 08 e 09, Nova Marabá, MARABÁ - PA - CEP: 68507-330 SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXCUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por GERGIANE NAZARE DIAS FERREIRA em desfavor de CARLINHOS MULTIMARCAS LTDA, ambos qualificados no processo em referência.
No decorrer da lide, as partes entabularam acordo no que tange ao valor e forma de pagamento do débito declinado nos autos, pleiteando, em seguida, a homologação do pacto e a extinção do processo. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando atentamente aos autos, verifico que o pleito não encontra óbice legal, ao passo que as partes são capazes, inexistindo, nesses casos, vícios ou nulidades a sanar.
Assim, diante do exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC.
Sem condenação em custas, em virtude da composição extrajudicial celebrada entre as partes antes da prolação de sentença.
Honorários conforme dispuser o acordo, inclusive, caso não disponha, há de ser entendido que as partes e seus procuradores optaram por dispensar o ônus.
Não havendo mais nenhuma pendência a ser diligenciada, arquivem-se com as cautelas legais.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 09:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 12:01
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 20:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/11/2023 20:23
Conclusos para decisão
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30/11/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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