TJPA - 0800681-22.2024.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/05/2024 10:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
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15/05/2024 10:25
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 07/05/2024 12:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba.
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12/05/2024 04:05
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS DO ROSARIO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:30
Recebidos os autos.
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02/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:01
Decorrido prazo de ANDREY MARTINS DANTAS em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:24
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS DO ROSARIO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 21:14
Decorrido prazo de SANDRO DANTAS DO ROSARIO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 08:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 07/05/2024 12:00 CEJUSC de Marituba.
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18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 07:52
Recebidos os autos.
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15/03/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC de Marituba
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15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0800681-22.2024.8.14.0133 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), ASSUNTO: [Exoneração] REQUERENTE: SANDRO DANTAS DO ROSARIO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LUIZ OLIVEIRA DA SILVA Nome: SANDRO DANTAS DO ROSARIO Endereço: Praça Mauá, 65, 1 distrito naval, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-240 REQUERIDO: ANDREY MARTINS DANTAS Nome: ANDREY MARTINS DANTAS Endereço: TV WE11, 18, quadra 24, conjunto beija Flor, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO 1.
Nos termos dos arts. 98 e 99, ambos da Lei nº 13.105/2015-NCPC, entendo preenchidos os requisitos legais, motivo pelo qual DEFIRO, provisoriamente, o benefício da gratuidade da Justiça à parte requerente, sem prejuízo de sua posterior revogação acaso verificada a suficiência de recursos para arcar com os custos da ação, bem como de condenação ao pagamento ao final do processo, observado, ainda, o disposto no art. 98, § 4º do CPC. 2.
Reservo-me para apreciar o pedido de liminar apreciar o pedido de tutela de urgência após a contestação. 3.
Cite-se o requerido e intime-se as partes para comparecerem à audiência de mediação e conciliação, nos termos do artigo 695 do CPC, a ser realizada em 07/05/2024, às 12h00min, no CEJUSC, o qual fica localizado neste Fórum, localizado na Rua Claudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, no fórum de MARITUBA-PA. 4.
Sendo o caso, em complementação ao comando e por ATO ORDINATÓRIO, expeça-se carta precatória, destacando que independente da cidade ou Estado da parte requerida, o CEJUSC realiza audiência virtual. 5.
Em caso de audiência virtual, as partes interessadas deverão informar o e-mail ou telefone para acesso, com até 48h de antecedência da audiência designada (Telefone/WhatsApp CEJUSC: (91) 99288-5704). 6.
A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. 7.
Atente-se ao prazo mínimo de 20 dias entre a citação e a data da audiência. 8.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado - de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I). 9.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, observando as formalidades legais.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba/PA, 12 de março de 2024 HELENA DE OLIVEIRA MANFROI Juíza de Direito -
14/03/2024 14:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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