TJPA - 0800619-76.2024.8.14.0037
1ª instância - Vara Unica de Oriximina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2025 09:15
Juntada de decisão
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10/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Oriximiná Avenida Almirante Barroso, 3089, SEDE TJPA, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0800619-76.2024.8.14.0037 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: EDIEL SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUCELIA AUGUSTA ANDRADE SARUBBI Vara Única de Oriximiná.
BELéM/PA, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:40
Processo Reativado
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07/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/06/2024 11:00 Vara Única de Oriximiná.
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19/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:03
Decorrido prazo de EDIEL SANTOS NASCIMENTO em 19/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Autos: 0800619-76.2024.8.14.0037.
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral].
Requerente: EDIEL SANTOS NASCIMENTO.
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO/MANDADO Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Ação tramitando sob o pálio da Lei Federal nº 9.099/1995.
Não incidem custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição, conforme seu artigo 54.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18 de junho de 2024, às 11h, na forma da Lei 9.099/1995.
Fica facultada às partes e aos seus advogados participar da audiência em questão através de videoconferência pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ3YjE1MGEtODNmZi00OGJhLWJiYTAtMDk0MjhjYzJjMjA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2268aa60fb-469e-4ade-b09d-9c75d48b165e%22%7d Caso optem por participar da audiência via online, as partes e seus advogados deverão informar nos autos que o farão, no prazo de até 2 dias que antecedem a audiência, sob pena de não lhe ser permitido o acesso ao link.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, nos termos do artigo 18 da Lei n. 9.099/1995, sob pena de revelia, advertindo-lhe que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (artigo 20), e ficando também ciente de que poderá, querendo, apresentar e requerer provas em contestação, na audiência ora designada.
INTIME-SE a parte autora para comparecer pessoalmente à audiência, portando documento de identidade, bem como para apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Oriximiná/PA, 25 de março de 2024.
JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito -
26/03/2024 08:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 11:00 Vara Única de Oriximiná.
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26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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