TJPA - 0809843-39.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 08:54
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 08:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:14
Decorrido prazo de EDIANA ARAUJO SARAME em 15/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:44
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0809843-39.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Conforme se observa na movimentação processual, a parte Autora foi devidamente intimada a se fazer presente à audiência designada mas não compareceu, nada justificando nos autos (Id 111707282).
A ausência do Reclamante a qualquer das audiências, observe-se, é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo necessária a sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, da LJECC).
PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95 c/c com art. 485, do CPC.
Em sendo o caso, REVOGO a medida liminar eventualmente concedida, bem como DETERMINO o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão se houver constrição/pendência via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Pendente a providência, DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária realizado exordialmente, na forma do art. 98-ss, NCPC (Id 30013808).
Sem prejuízo, CONDENO a parte Reclamante ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a respectiva exigibilidade em face da gratuidade ora apreciada (art. 51, I, § 2°, da LJECC; Enunciado 28, FONAJE).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
26/03/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/03/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 15:02
Juntada de Petição de termo de audiência
-
21/03/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:08
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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12/09/2023 14:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/09/2023 14:21
Audiência Conciliação não-realizada para 30/08/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
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13/04/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:39
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/09/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:57
Decorrido prazo de EDIANA ARAUJO SARAME em 27/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 12:27
Audiência Conciliação não-realizada para 03/05/2022 10:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/05/2022 12:26
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/04/2022 08:39
Juntada de identificação de ar
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22/03/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2021 12:14
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 10:50 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
22/07/2021 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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