TJPA - 0800704-47.2022.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2025 02:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO AFONSO DA SILVA CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 20:22
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des.
Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: [email protected] / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 0800704-47.2022.8.14.0097 AUTORIDADE: BENEVIDES - DELEGACIA DE POLICIA- R RLSP -23' ALSP Nome: EVANDRO ANDRADE FERREIRA Endereço: MARCOLINO ALVES, SN, EM FRENTE AO CEMITÉRIO, CENTRO, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) RH Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal ofertada pelo Ministério Público em desfavor do (a) acusado (a), pelo cometimento do crime previsto no artigo 333 do CPB.
Com o advento da Lei 13.964/19, o Parquet propôs Acordo de Não Persecução ao (a) acusado (a) tendo em vista preencher os requisitos elencados no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Em seguida, considerando os documentos probatórios, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da condição imposta em ANPP (Id 120047090). É o relatório.
Decido.
Verifico que o (a) acusado (a) cumpriu integralmente a condição imposta em audiência conforme documentação anexo (Id 118565626) e manifestação favorável do Ministério Público.
Por tais razões, declaro extinta a punibilidade de EVANDRO ANDRADE FERREIRA, pelo cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal, o que faço com fulcro no §13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Ciência ao Parquet.
Arquive-se.
Benevides (PA), datado e assinado eletronicamente.
JOÃO VINICIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz de Direito -
19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/12/2024 09:42
Extinta a Punibilidade de EVANDRO ANDRADE FERREIRA - CPF: *67.***.*29-87 (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 13:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:38
em cooperação judiciária
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18/05/2024 19:50
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 13/05/2024 12:00 Vara Criminal de Benevides.
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18/05/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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10/04/2024 22:54
Decorrido prazo de EVANDRO ANDRADE FERREIRA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JANIO SOUZA NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:02
Decorrido prazo de ROBERTO AFONSO DA SILVA CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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31/03/2024 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
0800704-47.2022.8.14.0097 [Corrupção ativa ] AUTORIDADE: BENEVIDES - DELEGACIA DE POLICIA- R RLSP -23' ALSP FLAGRANTEADO: EVANDRO ANDRADE FERREIRA DESPACHO/MANDADO 01- Designo audiência para o dia 13 de maio de 2024, às 12 h00min, para audiência de Instrução e Julgamento. 02 – Intime-se/Requisite-se o acusado, no endereço constante dos autos ou onde encontrar-se custodiado. 03 – Intime-se/requisite-se a (s) Testemunha (s) de Acusação e Defesa e, caso necessário, expeça-se Carta Precatória. 04 - Expeça-se o necessário para a realização do ato.
As testemunhas que residam em comarca diversa, intimem-se para que sejam ouvidas por meio de videoconferência, Plataforma TEAMS que poderá ser baixada e instalada por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app , deverá o oficial de justiça colher o telefone, email e whatsapp no momento de sua intimação, afim de viabilizar sua oitiva por meio de videoconferência na data acima designada.
Benevides(PA), datado e assinado eletronicamente EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
22/03/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:14
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 13/05/2024 12:00 Vara Criminal de Benevides.
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27/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2023 02:12
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2022 02:25
Decorrido prazo de EVANDRO ANDRADE FERREIRA em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 10:18
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO AFONSO DA SILVA CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:24
Decorrido prazo de JANIO SOUZA NASCIMENTO em 08/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 09:30 Vara Criminal de Benevides.
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06/07/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 13:41
Juntada de Termo de Compromisso
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09/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JANIO SOUZA NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 16:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 13:30
Juntada de Termo de Compromisso
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26/04/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 16:36
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 01:32
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 11/04/2022 14:23.
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13/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2022 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/04/2022 15:00
Juntada de Outros documentos
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10/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 13:03
Concedida a Liberdade provisória de EVANDRO ANDRADE FERREIRA - CPF: *67.***.*29-87 (FLAGRANTEADO).
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10/04/2022 12:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2022 09:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/04/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Acordo de Não-Persecução Penal • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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