TJPA - 0037454-03.2012.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0037454-03.2012.8.14.0301 Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por VITORIA REGIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME nos autos de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE BELÉM objetivando a cobrança de crédito tributário relativo à Taxa de Licença para Localização e Permanência (TLPL), referente ao exercício de 2010.
Após o despacho inicial, foi expedida carta de citação ao endereço constante na Certidão de Dívida Ativa, com retorno infrutífero.
Posteriormente, foi deferida a citação por mandado, igualmente frustrada conforme certidão do oficial de justiça.
Em 11 de maio de 2015, a municipalidade requereu citação por edital, deferida e publicada em 22 de março de 2024.
DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE O executado apresentou exceção de pré-executividade alegando: i.
Ausência de interesse de agir em execução fiscal de baixo valor (Resolução 547/CNJ).
A Fazenda Pública contestou a alegação, requerendo a rejeição integral da exceção.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO I – DO RECEBIMENTO E JUSTIÇA GRATUITA Recebo a exceção de pré-executividade, sem efeito suspensivo, com base na aplicação analógica do art. 919 do CPC e art. 1º da Lei 6.830/80.
Defiro a gratuidade da justiça ao executado, ante a verossimilhança da hipossuficiência financeira alegada, conforme art. 98 do CPC e da Lei nº 1.060/1950.
II- DO CABIMENTO A exceção de pré-executividade é cabível para matérias de conhecimento de ofício, recidiveis sem dilação probatória, conforme Súmula 393 do STJ e REsp 1.110.925/SP.
III - DA RESOLUÇÃO 547/CNJ.
REJEITO a alegação de ausência de interesse de agir com base na Resolução 547 CNJ.
A aplicação desta resolução exige o cumprimento cumulativo dos requisitos dos art. 1°, 2° e 3° da norma, não se limitando ao valor da execução.
O executado não demonstrou o preenchimento de tais requisitos, sendo vedada a dilação probatória em sede de exceção de pré-executividade.
DISPOSITIVO REJEITO a exceção de pré-executividade oposta, deixando de atribuir à Excipiente a condenação aos ônus sucumbenciais (EREsp 1.048.043/SP, AgRg no AREsp 197.772/RJ e AgRg no REsp 1.130.549/SP).
Determino a intimação do exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado nos autos, retornem os autos conclusos.
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/07/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA REGIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXECUTADO).
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03/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
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01/11/2024 02:59
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
12164 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém PROCESSO N. 0037454-03.2012.8.14.0301 R.H, Vistos etc.
I – Aperfeiçoada a citação por edital e transcorrido o prazo, sem pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora, conforme certificado pela Secretaria.
II – Sendo o caso, converto o arresto em penhora, independentemente de termo, a teor do disposto no art. 830, § 3º, do CPC, passando, a partir do primeiro dia útil da publicação deste despacho, a contar o prazo de 30 dias previsto no edital, para oposição de embargos pelo devedor, devendo ser oficiado o cartório de registro de imóveis competente para fins de averbação da penhora, em cumprimento ao disposto no art. 14 da LEF c/c art. 844 do CPC.
III - Nomeio curador especial ao executado citado por edital, enquanto não for constituído advogado nos autos, devendo a curatela especial ser exercida pela Defensoria Pública, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, a qual deverá ser intimado, pessoalmente, para ciência da nomeação e adoção das medidas legais que entender cabíveis.
IV – Decorrido o prazo de intimação previsto no edital, certifique a Secretaria a não interposição de embargos pelo devedor, abrindo-se vistas dos autos ao exequente, no prazo de 30 (trinta) dias.
V – Após a manifestação da Municipalidade, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações de direito.
Int. e Dil.
Belém, na data da assinatura digital.
Carlos Márcio de Melo Queiroz Juiz Titular da 1ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
26/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:00
Decorrido prazo de VITORIA REGIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME em 20/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:02
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:23
Publicado EDITAL em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) PROCESSO: 0037454-03.2012.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM EXECUTADO: VITORIA REGIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Natureza da dívida: [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] Valor atribuído à causa (Débito Fiscal): R$ 2.790,96 Número da inscrição em dívida ativa: Data da inscrição em dívida ativa: O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 1ª Vara de Execução Fiscal e respectiva UPJ, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de CITAÇÃO do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do Art. 257 e art. 246, §1º-A, IV, do Código de Processo Civil c/c Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, com prazo de 30 (trinta) dias, CITANDO o(a) EXECUTADO: VITORIA REGIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou garantir a execução (Art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de lhe ser PENHORADO tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento do débito, na forma prevista nos artigos 7º, inciso II, 10º e 11º da Lei nª 6.830/80, sendo possível, ainda, o ARRESTO se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 6.830/80, com possibilidade de alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) em LEILÃO JUDICIAL, devendo ser procedido o registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, com intimação do Oficial de Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro da penhora, a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora (Art. 7º, IV, e 14, I, da Lei nº 6.830/80), sendo que, para o caso da penhora recair sobre veículo, entrega da contrafé e cópia do termo ou auto de penhora, com ordem de registro na repartição competente para emissão de certificado de registro, requisitando a mesma informar sobre quaisquer restrições que recaiam sobre o veículo (Art. 7º, IV, e 14, II, da Lei nº 6.830/80), cabendo, ainda, seja(m) o(s) bem(ns) penhorado(s) ou arrestado(s) submetido à AVALIAÇÃO, nos termos do art. 7º, IV, da Lei nº 6.830/80, com nomeação de depositário e sua intimação para não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo, intimando-se da penhora o executado ou seu representante legal, bem como o cônjuge, se casado for, se a constrição recair sobre bem imóvel ou equiparado.
Em caso de penhora sobre ações, debêntures, quota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores ou na sociedade comercial (Art. 14, III, da Lei nº 6.830/80).
Por fim, uma vez garantida a execução, poderá o executado(a) oferecer Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora (Art. 16, da Lei nº 6.830/80), sendo desde já ADVERTIDO de que será nomeado CURADOR ESPECIAL em caso de REVELIA (Art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil).
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta UPJ das Varas de Execução Fiscal da Capital, localizada na Rua Cel.
Fontoura, s/n, Pça.
Felipe Patroni, Fórum Cível, 3º Andar, Sala 305, CEP: 66.015-260.
Belém (PA), 22 de março de 2024 Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA .
Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, subscrevo e assino de ordem do MM.
Juízo. .
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA -
25/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:46
Expedição de Edital.
-
22/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2018 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2018 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/02/2018 13:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2018 14:27
Processo migrado do Sistema Libra
-
23/02/2017 17:32
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/08/2016 06:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/05/2016 07:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/12/2015 11:28
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/09/2015 07:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2015 07:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2015 07:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2015 09:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/06/2015 09:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/06/2015 09:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/05/2015 08:37
AGUARDANDO PETICAO
-
11/05/2015 16:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/05/2015 16:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2015 16:03
Remessa
-
05/05/2015 09:32
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
30/04/2015 14:02
A FAZENDA PÚBLICA
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08/04/2015 13:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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08/04/2015 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2015 13:54
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
08/04/2015 13:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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06/04/2015 09:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/04/2015 09:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/03/2015 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : E. FISCAL - AREA 06 DE BELÉM, : EDIVALDO PINTO GAMA
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12/02/2015 07:53
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
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12/02/2015 07:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/02/2015 07:53
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/02/2015 07:51
AGUARDANDO MANDADO
-
17/10/2014 09:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
26/03/2014 09:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/03/2014 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2014 11:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2014 11:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2014 12:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2014 12:06
PREPARACAO DE MANDADO
-
24/01/2014 12:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2014 12:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/01/2014 12:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/01/2014 09:58
AGUARDANDO PETICAO
-
16/01/2014 16:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/01/2014 16:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/01/2014 16:22
Remessa
-
15/01/2014 08:42
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
13/01/2014 14:22
A FAZENDA PÚBLICA
-
14/08/2013 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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20/06/2013 07:42
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
-
20/06/2013 07:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/06/2013 19:00
AVISO DE RECEBIMENTO NÃO CUMPRIDO - AR Não Cumprido
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24/05/2013 11:51
AGUARD. RETORNO DE AR
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24/05/2013 11:50
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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24/05/2013 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/05/2013 10:32
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
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23/05/2013 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2012 09:36
PROVIDENCIAR CITACAO
-
28/09/2012 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2012 09:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/09/2012 09:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/09/2012 10:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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17/09/2012 10:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/09/2012 10:07
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00374540320128140301: - Observação alterada.
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23/08/2012 08:32
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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23/08/2012 08:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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16/08/2012 15:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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