TJPA - 0804627-71.2024.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 01:28
Decorrido prazo de DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 18:17
Decorrido prazo de DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS em 20/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 18:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SOUTO em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:27
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 01:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804627-71.2024.8.14.0401 AUTOR DO FATO: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SOUTO Vítima: DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS Capitulação Penal: art. 140 e 147 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Do exame dos presentes autos, observo que o ofendido renunciou ao direito de queixa-crime com relação ao crime do artigo 140 do CPB, tendo desistido da ação penal privada por ele ajuizada no presente processo, como se observa do termo de audiência preliminar realizada no 4º JECRIM da Capital( página 2 do Doc.
Id. 123522167) sendo certo que, com tal manifestação de vontade, a vítima também se retratou da representação já ofertada contra o autor do fato nos autos no tocante ao delito do artigo 147 do CPB.
Assim sendo, considerando que o prazo decadencial já se encontra expirado e tendo em vista a renúncia da vítima ao direito de queixa-crime e a retratação da representação acima mencionada, com fulcro no art. 107, IV, do CP e art. 61 do CPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato/querelado CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SOUTO, já qualificado nos autos, no que diz respeito aos delitos tipificados artigos 140 e 147 do CPB.
Em consequência, rejeito a queixa-crime ofertada nos autos com fundamento no artigo 395, inciso II do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
10/03/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:47
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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16/01/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:17
Decorrido prazo de DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/10/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804627-71.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando o termo de audiência preliminar juntado aos autos doc id 123522167, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
P.R.I.C.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital.
RS -
23/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 05:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 05:26
Decorrido prazo de DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0804627-71.2024.8.14.0401 DESPACHO Cumpra-se conforme já determinado por este Juízo em despacho proferido no Id 115676284, aguardem-se os autos em Secretaria a manifestação da vítima no prazo decadencial.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Titular ou Auxiliar[1][1][1] da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital [1][1][1] Portaria nº 2662/2024-GP (publicada no TJPA – DJ Edição n° 7852/2024 de 12/06/2024) -
20/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SOUTO em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 01:30
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Autos: 0804627-71.2024.8.14.0401 Autor do Fato: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SOUTO Vítima: DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS Capitulação Penal: 147 e 140 ambos do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos dezesseis dias do mês de maio do ano de 2024, às 09h40 nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presentes se achavam o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara e o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público e a Conciliadora Criminal ANABELE DE PAULA DE LIMA MOTA.
No horário designado para a audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: AUSENTE o Autor do Fato CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SOUTO, tendo o AR retornado com informação “ausente” conforme doc. id 113808131.
PRESENTE a vítima DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS acompanhado de seu advogado LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVA OAB-PA 020115.
OCORRÊNCIA: Considerando que o delito previsto no art. 140 do CPB procede-se mediante queixa-crime, aguarde-se a manifestação da vítima no prazo decadencial, qual seja 23 de agosto de 2024.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Aguarde-se a manifestação da vítima no prazo decadencial.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Antonio Cavalcante Soares, Auxiliar Judiciário digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: CONCILIADORA: VÍTIMA: ADVOGADO DA VÍTIMA: -
17/05/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:35
Audiência Preliminar realizada para 16/05/2024 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
16/05/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:40
Decorrido prazo de DIEGO NAZARENO DE JESUS SANTOS FILGUEIRAS em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
11/04/2024 08:56
Juntada de identificação de ar
-
04/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0804627-71.2024.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 16 de MAIO de 2024, às 09 horas e 45 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
25/03/2024 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/03/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 08:31
Audiência Preliminar designada para 16/05/2024 09:40 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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