TJPA - 0823768-13.2023.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:03
Decorrido prazo de RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE em 24/06/2025 23:59.
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10/07/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 16:43
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 01/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:58
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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26/06/2025 15:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0823768-13.2023.8.14.0401 AUTOR: RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE DESPACHO Vistos etc.
Comprovado nos autos que o autor do fato RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE cumpriu todos os termos do ANPP firmado com o Ministério Público, tanto é assim que o juízo da VEPMA já declarou extinta a sua punibilidade, nada mais há a ser feito nestes autos, razão pela qual determino, tão somente, o seu arquivamento.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Data da assinatura no sistema.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
15/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:49
Determinação de arquivamento
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13/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:38
Processo Desarquivado
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29/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 09:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 11:31
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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25/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:06
Decorrido prazo de RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Procedida à oitiva do investigado na presença de seu Defensor e do Ministério Público, foi confirmada a voluntariedade do acordo de não persecução penal, que, ademais, preenche os requisitos de legalidade previstos no art. 28-A do CPP.
Verifico ainda que as condições dispostas no acordo são adequadas e suficientes para os fins legais, levando-se em conta a natureza do crime e suas circunstâncias.
Desta forma, homologo o acordo de não persecução penal juntado aos autos, celebrado entre o Ministério Público e o investigado RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE, na forma do art. 28-A, §6°., do CPP, para que produza os devidos efeitos jurídicos.
Retornem os autos ao Ministério Público para a execução do acordo perante o Juízo de execuções competentes, nos termos do art. 28-A, §6°., do CPP.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para impedir idêntico benefício no prazo de 05 (cinco) anos.
Cientes os presentes.
P.R.I.C.. -
05/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:39
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE - CPF: *42.***.*57-04 (AUTOR)
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04/04/2024 09:37
Decorrido prazo de RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:35
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 22/03/2024 12:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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01/04/2024 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 00:21
Publicado Despacho em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 04:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0823768-13.2023.8.14.0401 INDICIADO(A): RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE CAP.: Vistos etc.
Defiro o pedido de ID nº 111695065, determinando que seja encaminhado, ao indiciado Raylson Alexandre Souza Nobre, o link de acesso a sala virtual de audiências, para que possa participar da audiência de homologação de acordo de não persecução penal.
De modo que a mesma não será remarcada novamente.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 21 de março de 2024.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA Juíza de Direito respondendo pela 10ª VCB -
25/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 00:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:29
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 10:29
Juntada de Ofício
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20/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:19
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 22/03/2024 12:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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20/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:32
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 19/03/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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10/02/2024 23:07
Decorrido prazo de RAYLSON ALEXANDRE SOUZA NOBRE em 29/01/2024 23:59.
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08/01/2024 15:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:00
Desentranhado o documento
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19/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 12:47
Juntada de Ofício
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14/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:10
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 19/03/2024 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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14/12/2023 11:07
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2023 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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