TJPA - 0913322-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:19
Decorrido prazo de RUI FERNANDO ALVES LIMA em 17/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0913322-65.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
26/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
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28/12/2024 03:00
Decorrido prazo de RUI FERNANDO ALVES LIMA em 17/12/2024 23:59.
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28/12/2024 01:14
Decorrido prazo de RUI FERNANDO ALVES LIMA em 17/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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29/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0913322-65.2023.8.14.0301 - DESPACHO - I) Certifique a UPJ acerca da tempestividade das contestações.
II) Face ao petitório de ID nº 117104110, verifica-se que não há comprovação de ciência pelo outorgante acerca de renúncia das advogadas.
Por outro lado, não constou do documento juntado a renúncia da causídica Dra.
Michele Sousa Farah.
Assim, permanece o autor regularmente com representação postulatória nos autos.
Diga o autor, dentro do prazo de 15 dias, acerca das contestações apresentadas.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
22/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 08:38
Juntada de identificação de ar
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06/05/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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24/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2024 03:01
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:30
Decorrido prazo de J. F. SOLUCOES E NEGOCIOS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 09:30
Decorrido prazo de Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA em 04/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:52
Decorrido prazo de RUI FERNANDO ALVES LIMA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 06:52
Decorrido prazo de RUI FERNANDO ALVES LIMA em 02/04/2024 23:59.
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12/03/2024 04:15
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0913322-65.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUI FERNANDO ALVES LIMA REU: J.
F.
SOLUCOES E NEGOCIOS EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: J.
F.
SOLUCOES E NEGOCIOS EIRELI Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4300, SALA 1205 S TORRE SUL P, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: Multimarcas Administradora de Consorcios LTDA Endereço: Avenida Amazonas, 126, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-001 DECISÃO 1.DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121922265639800000100063206 ProcuracaoRui Procuração 23121922265675100000100063207 RGFrenteRui Documento de Identificação 23121922265729700000100063208 RGVersoRui Documento de Identificação 23121922265763400000100063209 ResidênciaRui Documento de Comprovação 23121922265795300000100063210 RGirmaRuiFrente Documento de Comprovação 23121922265823000000100063211 ContratoRui1-10 Documento de Comprovação 23121922265859800000100063212 ContratoRui11-18 Documento de Comprovação 23121922265988100000100063213 ContratoRui19-26 Documento de Comprovação 23121922270106700000100063215 ContratoRui26-34 Documento de Comprovação 23121922270235400000100063216 RuiComprovantePgto Documento de Comprovação 23121922270368900000100063218 Habilitação nos autos Petição 24010809003309200000100317722 1.
Procuração Procuração 24010809003323800000100317724 2.
Contrato social Documento de Comprovação 24010809003363600000100317725 -
10/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2023 22:35
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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