TJPA - 0804768-90.2024.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:03
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 07:37
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:37
Decorrido prazo de IVAN LOUREIRO FERNANDES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:21
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:06
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:06
Decorrido prazo de IVAN LOUREIRO FERNANDES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:06
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:05
Decorrido prazo de MAYCON DE SOUZA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:05
Decorrido prazo de IVAN LOUREIRO FERNANDES NETO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 07:05
Decorrido prazo de FLAVIO GONCALVES em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 11:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0804768-90.2024.8.14.0401 Autor do Fato: Maycon de Souza Silva Capitulação Penal: art. 180, §3° do Código Penal DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que imputa ao nacional Maycon de Souza Silva, a suposta prática do delito previsto no artigo 180, §3º do Código Penal (CP).
Em manifestação registrada sob o ID 111833576, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, em virtude da ausência de justa causa para o exercício da ação penal quanto o delito de receptação, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação da representante do Parquet.
Destarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente ao presente feito e determino-lhe o arquivamento, conforme inteligência do artigo 395, III do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/03/2024 19:53
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0804768-90.2024.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
20/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024110-33.2018.8.14.0401
Arinelson Freire Nunes
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/12/2024 13:34
Processo nº 0817705-44.2024.8.14.0301
Orlando Antonio Machado Fonseca
Unimed Odonto S/A
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2024 16:48
Processo nº 0012324-55.2019.8.14.0401
David Alexandre Ramos Pereira
Para Ministerio Publico - Cnpj: 05.054.9...
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/11/2024 14:07
Processo nº 0012324-55.2019.8.14.0401
David Alexandre Ramos Pereira
David Alexandre Ramos Pereira
Advogado: Alexandre Andre Brito Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/06/2019 08:59
Processo nº 0001970-77.2017.8.14.0065
Ministerio Publico do Estado do para
O Estado
Advogado: Hugo Adnan Souto Kozak
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2017 08:35