TJPA - 0804471-35.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 22:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:31
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:54
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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25/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:03
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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15/04/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:36
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0804471-35.2023.8.14.0008 ASSUNTO [Gratificação de Incentivo] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ROSIANE BARROS FERREIRA Endereço: Rua José Latino Lídio da Silva, n.º 948, n. 948, Santa Rosa, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: MUNICÍPIO DE BARCARENA-PA Endereço: AV.
CRONJE DA SILVEIRA, 438, CENTRO, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte autora afirma não possuir condições de arcar com as custas judiciais, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC e Súmula n° 06 deste Egrégio Tribunal de Justiça) ou proceda o pagamento das custas, no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte impetrante no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso as partes resolvam realizar o pagamento das custas, fica, desde logo, deferido eventual pedido de parcelamento de custas nos termos da portaria conjunta n° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada no DJE n° 6250/2017, até o máximo de 4 (quatro) parcelas mensais sucessivas, ficando a parte autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado/ofício/carta precatória.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz titular da vara criminal de Barcarena respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA, conforme portaria nº 845/2024-GP. (Assinado com certificado digital) -
19/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 23:21
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 20:57
Conclusos para decisão
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16/11/2023 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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