TJPA - 0801629-02.2023.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801629-02.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: MARTA CORREA DE FREITAS Endereço: Travessa Maranhão, 11, Novo Horizonte, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelinó Kubitschek, 2235 e 2041, bloco A, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado(s) do reclamado: PAULO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
20/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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20/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de carta
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801629-02.2023.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 25 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:38
Expedição de Carta.
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23/02/2025 16:03
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO)
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19/02/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/12/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 10:48
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARTA CORREA DE FREITAS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 17:03
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801629-02.2023.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões ao Agravo, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 4 de dezembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:43
Expedição de Carta.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARTA CORREA DE FREITAS em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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09/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0801629-02.2023.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 6 de novembro de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:59
Expedição de Carta.
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30/10/2024 23:55
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRIDO)
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25/10/2024 12:52
Juntada de Petição de carta
-
18/10/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/09/2024 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 10:27
Recebidos os autos
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02/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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