TJPA - 0820417-53.2023.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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19/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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15/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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31/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo: 0820417-53.2023.8.14.0006 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Anulação (4951) Autor: WALDEMAR PEREIRA RUAS e outros Réu: QUARTZO IMOVEIS ADM.
DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME e outros FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 14 de janeiro de 2025 -
14/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 10:14
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:50
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 08:15
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO RESIDENCIAL NUMBER ONE em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
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13/03/2024 04:23
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0820417-53.2023.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: WALDEMAR PEREIRA RUAS e MIRIAN DE OLIVEIRA RUAS PARTE RÉ: JOAO DA MATA MAXIMO DOS SANTOS; QUARTZO IMOVEIS ADM.
DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - ME TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 10h00min, na Sala de Audiências do Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, PRESIDIDA PRESENCIALMENTE pelo MM.
Juiz de Direito, Gláucio Assad, para fins de realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo acima referido.
Feito o pregão, foi constatada a presença da Parte Autora acompanhada do Defensor Público WALBERT BRITO.
Ausente injustificadamente a Parte Ré CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NUMBER ONE.
Ausente também a Parte Ré QUARTZO SOLUCOES, haja vista que não foi devidamente citada/intimada.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, restou prejudicada a tentativa de conciliação.
Dada a palavra ao Defensor Público, assim se manifestou: Considerando o equívoco da inclusão do Sr.
JOAO DA MATA MAXIMO DOS SANTOS, requer a exclusão deste do polo passivo, evitando-se assim, tumulto processual.
Em seguida, o Juiz proferiu a seguinte deliberação: I – DEFIRO a exclusão do Sr.
JOAO DA MATA MAXIMO DOS SANTOS. À Secretaria para as providências necessárias junto ao Pje; II – Aguarde-se prazo de 15 dias para que a Parte Ré CONDOMINIO DO RESIDENCIAL NUMBER ONE apresente RESPOSTA (art. 335, I, do CPC); III – Em relação a Parte Ré QUARTZO SOLUCOES, RENOVE-SE a diligência citatória, considerando o endereço informado na petição de ID 110136474; IV – Após, certifique-se sobre a tempestividade e, de ordem, intime-se a Parte Autora para RÉPLICA, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil; V – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ATO DE DESPACHO fixando etiqueta PRÉ-SANEADOR.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz .
Nada mais havendo, ficam intimados os presentes, iniciando-se o prazo a partir da assinatura eletrônica do termo de audiências no PJE, exceto quanto ao Ministério Público e Defensoria Pública, na forma da lei.
Após pleno conhecimento do conteúdo do presente termo de audiência, lavrado por João Victor Magalhães Melo, foi dado por encerrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
11/03/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 14:20
Juntada de Carta
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11/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:46
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 05/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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04/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 08:53
Juntada de identificação de ar
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20/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:37
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/03/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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17/11/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 20:11
Conclusos para decisão
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25/09/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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