TJPA - 0802871-10.2024.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
25/04/2025 15:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 03:39
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
10/04/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:44
Não conhecidos os embargos de declaração
-
31/03/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:33
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
05/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
27/01/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0802871-10.2024.8.14.0051 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Juros] EXEQUENTE: ADRIA CINARA FIGUEIRA PINTO e outros Nome: ADRIA CINARA FIGUEIRA PINTO Endereço: Travessa "Cruzeiro do Sul", 08, Próximo "SEMEI/Nazaré", Ipanema, SANTARÉM - PA - CEP: 68043-005 Nome: E.
S.
D.
J.
Endereço: COMUNIDADE TAPARA GRANDE, ZONA RURAL, SANTARÉM - PA - CEP: 68005-970 EXECUTADO: LUIS PAULO ROCHA BRITO Nome: LUIS PAULO ROCHA BRITO Endereço: Ramal "Santa Maria" ("Zona Rural"), s/n, Região do "Eixo Forte", Ramal, SANTARÉM - PA - CEP: 68030-180 Advogado: CARLOS ALBERTO COELHO DE ANDRADE OAB: PA21146-A Endereço: RUA JOSE ALEXANDRE BUAIZ, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 DESPACHO/MANDADO R.H.
Intime-se a parte embargada pessoalmente e seu advogado para, querendo, se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos com efeitos infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º do CPC.
Publique-se.
Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ o presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:46
Processo Reativado
-
07/11/2024 14:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 06:42
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 06:42
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 11:09
Expedição de Informações.
-
05/09/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:43
Expedição de Alvará de Soltura.
-
04/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:16
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 12:25
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 12:06
em cooperação judiciária
-
04/09/2024 11:57
Audiência Custódia realizada para 04/09/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
04/09/2024 10:33
Expedição de Informações.
-
04/09/2024 10:32
Audiência Custódia designada para 04/09/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
04/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:01
Expedição de Mandado de prisão.
-
12/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:16
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
-
12/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 10:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 05:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0802871-10.2024.8.14.0051.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRÉ LUÍS FIGUEIRA BRITO, menor púbere, legalmente representado pela genitora a senhora ÁDRIA CINARA FIGUEIRA PINTO, brasileira, união estável, autônoma, portadora da cédula de identidade RG n.º 6373881 SSP/PA e inscrita no CPF/MF sob o n.º *07.***.*42-51, residente e domiciliada na TRAVESSA CRUZEIRO DO SUL, N.º 08, BAIRRO IPANEMA, próximo a SEMEI – Nazaré, município de SANTARÉM/PA, CEP: 68043-005, fone: (93) 99131 7569 EXECUTADO: LUIS PAULO ROCHA BRITO, brasileiro, união estável, funcionário da fábrica de pré-moldados do Pajuçara, portador do CPF\MF sob o n.º *04.***.*08-92 residente e domiciliado na antiga Estrada do Pajuçara, ramal Santa Maria, Eixo Forte, final do mura da Infra aero, casa portão de madeira azul, n.º 90, MUNICÍPIO DE SANTARÉM\PA, CEP: 68100- 000, FONE: (93) 99997-8403.
DESPACHO/MANDADO R.H. 1- Defiro a gratuidade da justiça. 2- Cite-se a parte executada, para, em 03 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. 3- Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 3 (três) meses. 4- Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 5- Feito o pagamento, intime-se a parte exequente, por meio de seu Advogado ou Defensor Público, para se manifestar em 05 dias.
Após, vistas ao MP.
Em seguida, conclusos. 6- Não realizado o pagamento, e no caso de ser apresentada ou não a justificativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu Advogado/Defensor Público, para atualizar o valor do débito alimentar e se manifestar sobre a justificativa ou ausência dela, no prazo de 15 dias. 7- Publique-se, se for o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) -
18/03/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2024 20:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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