TJPA - 0908343-60.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/06/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 13:07
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0908343-60.2023.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR SILVIO MEIRA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE ALMEIDA, SONIA NAZARE RAMOS DE ALMEIDA Eu, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente, para que manifeste seu interesse no prosseguimento da execução, mediante indicação dos endereços dos executados correto e com referências ou o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (conforme art. 53, § 4º, da Lei 9099/95), tendo em vista as certidões dos Sr(a)(s) Oficial(a)(s) de Justiça.
Belém, 4 de novembro de 2024.
SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
04/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:12
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 10:23
Juntada de identificação de ar
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31/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 04:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0908343-60.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR SILVIO MEIRA EXECUTADO: JOSE GONCALVES DE ALMEIDA, SONIA NAZARE RAMOS DE ALMEIDA DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada aos autos da ata da assembleia condominial, devidamente assinada, que estipulou a taxa extra de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) constante na planilha de débitos e com a assinatura das atas que possuem tal pendência (ID 105248306), sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, CPC).
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, assinado digitalmente na data acima indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito -
12/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/11/2023 23:51
Conclusos para decisão
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29/11/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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