TJPA - 0801883-72.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 20:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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05/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0801883-72.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: RECLAMANTE: MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA Nome: MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA Endereço: Ramal da Lorica, 250, Comunidade Angun (Vila Lorica), BAIãO - PA - CEP: 68465-000 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0801883-72.2023.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
Mocajuba, 27 de maio de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
27/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:35
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0801883-72.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA Endereço: Ramal da Lorica, 250, Comunidade Angun (Vila Lorica), BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
27/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:41
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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04/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/04/2025 10:03
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2024 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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18/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:11
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 16:22
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
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13/07/2024 16:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:09
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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25/06/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA GARCIA PEREIRA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
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13/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:02
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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23/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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14/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2023 19:23
Conclusos para decisão
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07/11/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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