TJPA - 0816969-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 13/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
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01/06/2025 06:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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01/06/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0816969-26.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO Advogado(s) do reclamante: DIEGO QUEIROZ GOMES, KARLA OLIVEIRA LOUREIRO, LEANDRO NEY NEGRAO DO AMARAL, MARCELO FARIAS GONCALVES Nome: MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO Endereço: Passagem Caraparu, 186, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP.
Considerando o teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022215181281900000102846685 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Instrumento de Procuração 24022215181343900000102846687 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24022215181406200000102846688 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24022215181464500000102846689 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24022215181505400000102846690 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24022215181565800000102846691 Decisão Decisão 24031409425423100000102873276 isenção do pedido da justiça gratuíta Petição 24052817232659900000109221082 3 Contracheques ESMERALDA Documento de Comprovação 24052817232676400000109221083 Certidão Certidão 24060219562169600000109380032 Decisão Decisão 24061311435698300000109729412 Contestação Contestação 24070314043338300000111746133 PA - 0816969-26.2024.8.14.0301- MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24070314043362900000111746134 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de Identificação 24070314043444400000111746135 EXTRATO_ONLINE Documento de Identificação 24070314043490700000111746136 MICROFICHAS Documento de Identificação 24070314043525000000111746137 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 14.06.2024 - Copia Instrumento de Procuração 24070314043614800000111746138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24080113301545600000114266072 Intimação Intimação 24080113301545600000114266072 Petição de Réplica à Contestação Petição 24090215062873300000117061329 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24090215062892500000117061340 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24090215062927300000117061341 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24090215062958300000117061342 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24090215062990500000117061343 Certidão Certidão 24110513571302100000122308043 -
24/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em REsp n. 2.162.222/PE
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05/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0816969-26.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO Nome: MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO Endereço: Passagem Caraparu, 186, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-120 REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Irituia - "Avenida dos Anjos Reis", 19, Rua "Marechal Deodoro da Fonseca", 8, Centro, IRITUIA - PA - CEP: 68655-970 Vistos etc.
Com base nos documentos anexados aos autos que comprovam a hipossuficiência da parte autora, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a decisão Id nº 109526954 para o fim de deferir o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Contestada a ação, deve a 1ª UPJ por meio de ato ordinatório, intimar a parte autora a apresentar replica no prazo legal (15 dias).
Após, conclusos.
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022215181281900000102846685 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Procuração 24022215181343900000102846687 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24022215181406200000102846688 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24022215181464500000102846689 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24022215181505400000102846690 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24022215181565800000102846691 Decisão Decisão 24031409425423100000102873276 isenção do pedido da justiça gratuíta Petição 24052817232659900000109221082 3 Contracheques ESMERALDA Documento de Comprovação 24052817232676400000109221083 Certidão Certidão 24060219562169600000109380032 -
13/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO - CPF: *81.***.*35-53 (AUTOR).
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02/06/2024 19:56
Conclusos para decisão
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02/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 10/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:49
Decorrido prazo de MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROC. 0816969-26.2024.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a parte demandante não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com efeito, a parte autora juntou comprovante de renda vide Id. 109496811 que demonstra auferir renda líquida mensal superior a quatro mil reais, ou seja, possuindo capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, senão vejamos a jurisprudência nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DO PEDIDO NA DECISÃO TERMINATIVA IMPUGNADA - CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NO CASO EM APREÇO, EMBORA INTIMADO O ACIONANTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A SUA NECESSIDADE - APELO DESPROVIDO NO CAPÍTULO.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
Analisando detidamente os autos, não se verifica qualquer documento trazidos na inicial que comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento do referido benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022215181281900000102846685 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Procuração 24022215181343900000102846687 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24022215181406200000102846688 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24022215181464500000102846689 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24022215181505400000102846690 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24022215181565800000102846691 -
14/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ESMERALDA SANTOS DE BRITO - CPF: *81.***.*35-53 (AUTOR).
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22/02/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2024 15:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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