TJPA - 0806553-74.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO Processo nº 0806553-74.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME Requerido: REU: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Certifico que o oficial de justiça foi cobrado em 04/09/2024, id 125332027, porém até a presente data não foi cumprido o mandado distribuído em 11/06/2024.
Diante do exposto, remeto os autos conclusos.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 4 de dezembro de 2024 DAYSON DA SILVA ARAUJO ANDRADE Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/c Prov. 08/2014 CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova OFÍCIO - 4 de setembro de 2024 Ao Ilmo(a) Sr(a).
ANDERSON GOMES ROCHA Oficial(a) de Justiça Processo Nº: 0806553-74.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME Requerido: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Prezado Senhor(a), De ordem da Dra.
Priscila Mamede Mousinho, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, solicito a imediata devolução do mandado/decisão de ID 20071393, distribuído na data de 11/06/2024, devidamente cumprido e certificado.
Dado e passado nesta Comarca de Parauapebas, Estado do Pará.
GABRIEL ABRAHAO FERNANDES NORONHA Servidor da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
04/09/2024 11:56
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:53
Juntada de Ofício
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11/06/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
Processo n°: 0806553-74.2022.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA - ME Requerido (a) (s): Nome: METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: Rodovia PA 160, S/N, Km 24 Quadra N Lote 01, Distrito Industrial, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força dos documentos juntados, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 29 de fevereiro de 2024.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042915552155300000056658273 1.
Inicial Metsu Petição 22042915552173400000056658275 2.
Procuração Fardier Procuração 22042915552251300000056658276 3.
CNPJ Fardier Documento de Identificação 22042915552305000000056658278 4.
CNPJ Documento de Identificação 22042915552340200000056661979 5.
MUKSINOS - Relatório - Padrão Detalhado Documento de Comprovação 22042915552377800000056661980 6.
Contrato Transporte Documento de Comprovação 22042915552412800000056661981 7.
Extrato Bancário Outubro 2021 Documento de Comprovação 22042915552446300000056661982 8.
Extrato Bancário Novembro 2021 Documento de Comprovação 22042915552475700000056661983 9.
Extrato Bancário Dezembro 2021 Documento de Comprovação 22042915552510600000056661985 10.
Serasa Fardier Documento de Comprovação 22042915552541300000056661986 11.
Certidão Trabalhista Documento de Comprovação 22042915552575700000056661987 12.
Certidão CRI Documento de Comprovação 22042915552609800000056661988 13.
Débitos Inscritos em Dívida Ativa - Dívida Não Previdenciária Documento de Comprovação 22042915552657500000056661989 14.
Débitos Inscritos em Dívida Ativa - Dívida Previdenciária Documento de Comprovação 22042915552692300000056661990 15.
Débitos Tributários - SEFAZ RS Documento de Comprovação 22042915552728700000056661991 16.
FARDIER - Relatório CTe - Padrão Detalhado 2022 Documento de Comprovação 22042915552776300000056661992 17.
Contrato Social Fardier Documento de Comprovação 22042915552816200000056661993 Despacho Despacho 22080110172446700000069561550 Petição Petição 22080815055922000000070382899 2.
Balancete Petição 22080815055984800000070382902 EXTRATO JUNHO E JULHO 2022 Petição 22080815060028800000070382903 Decisão Decisão 24011815085649700000100868999 AFERIÇÃO CORRETA Certidão 24012610260347900000101281745 -
04/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 16:19
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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27/08/2022 02:51
Decorrido prazo de METSO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:28
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2022 15:56
Conclusos para decisão
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29/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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