TJPA - 0864360-45.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:22
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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26/08/2025 23:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
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10/07/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO Processo 0864360-45.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: CELSO PEREIRA RODRIGUES DATA DE AUDIÊNCIA: 24/11/2025, às 09:30 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: DECISÃO de ID: 137234063 Em cumprimento a decisão de ID acima e com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, conforme r. decisão/despacho exarado nos presentes autos, fica designada Audiência de Conciliação em Execução na data constante acima, na modalidade PRESENCIAL na 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - Pará, OU VIRTUALMENTE, CASO OPTEM AS PARTES, ocasião em que, as partes e seus advogados poderão acessar a sala de audiência virtual pelo link transcrito acima ou que será enviado para o e-mail indicado em petição, e que será realizado através da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, devendo as partes observar o guia prático da plataforma de videoconferência, constante no site do TJE/PA no link http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890 Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando o navegador Google Chrome), por meio do link da audiência acima ou do convite enviado para e-mail indicado/confirmado.
As partes e advogados DEVEM ACESSAR A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL pelo link acima indicado ou pelo convite enviado para o e-mail fornecido, no dia da audiência, pelo menos 10 minutos antes do horário, a fim de esperar a autorização para ingresso na sala virtual.
Partes e advogados devem estar presentes na data e hora agendadas no mesmo ponto de acesso (computador, celular, tablet).
Caso não seja possível e um dos participantes precise estar sozinho em outro ponto de acesso, deve o advogado fornecer o link de acesso à audiência ou informar ou confirmar o e-mail relativo a este segundo ponto de acesso, no prazo 05 dias úteis, conforme acima esclarecido.
Ficam as partes advertidas que a Secretaria copia e cola os endereços de e-mail fornecidos, sendo de total responsabilidade dos participantes a indicação de e-mail correto.
Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação na audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Na audiência ora designada as partes poderão compor acordo ou, inexitosa a conciliação, poderá a parte executada apresentar Embargos à Execução, oralmente ou por escrito, conforme artigo 53, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº. 9.099/1995).
Caso os Embargos à Execução sejam oferecidos por escrito, devem ser juntados aos autos antes da audiência pelo patrono da causa ou encaminhado à Secretaria da Vara por e-mail ou whatsapp antes da audiência para que seja providenciada sua juntada, de maneira que, iniciada a audiência, o documento esteja disponível nos autos.
A parte Exequente deverá se manifestar em audiência oralmente sobre os Embargos à Execução, salvo de forem juntados a tempo da parte exequente se manifestar por escrito, se assim entender devido.
Partes e advogados devem ler atentamente os advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Partes e advogados não devem comparecer presencialmente no Juizado, pois a audiência será realizada exclusivamente em ambiente virtual.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém, 8 de julho de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE). 02) Sendo a parte executada PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados na audiência seus atos constitutivos e, fazendo-se representar por preposto, a devida carta de preposição em original. 03) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando exequentes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 04) Sendo a parte executada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembléia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 05) O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA pela parte exequente ensejará a aplicação da extinção da presente ação, consoante o art. 51, inciso I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao PAGAMENTO DE CUSTAS. 06) O NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA pela parte promovida ensejará o prosseguimento da execução. 07) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95) e, neste caso, a ausência de embargos à execução, oralmente ou por escrito, ainda que presente a parte executada, ensejará o prosseguimento da execução. (Enunciado nº 11/FONAJE). 08) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). 09) PARTES E ADVOGADOS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA AUDIÊNCIA PELO MENOS 10 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO, PORTANDO SEUS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO. __________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082617151887400000072199248 0.
AÇÃO DE EXECUÇÃO - CELSO PEREIRA RODRIGUES Petição 22082617151907300000072199249 1.
CONVENÇÃO - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617151944800000072199250 2.
PROCURAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO - LAGUNA Instrumento de Procuração 22082617152005500000072199251 3.
AGE - 11.04.2015 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152045500000072199271 4.
AGE - 07.10.2015 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152097400000072199252 5.
AGI - 04.03.2015 e 08.03.15 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152150700000072199253 6.
AGE - 13.06.2016 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152218000000072199254 7.
AGE - 13.12.2016 - HONORÁRIOS 20% Documento de Comprovação 22082617152272700000072199255 8.
AGE - 13.01.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152330800000072199257 9.
AGO - 04.03.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152368800000072199258 10.
AGO - 29.03.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152445400000072199259 11.
AGE - 19.09.2017 - LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152491200000072199260 12.
AGE - 03. 2018 - REAJUSTE Documento de Comprovação 22082617152564000000072199261 13.
CARTA DE PREPOSIÇÃO- LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152604600000072199262 14.
CNPJ - CONDOMÍNIO LAGUNA Documento de Comprovação 22082617152642700000072199263 15.
ATA ELEICAO REGISTRADA 03.04.2022 Documento de Comprovação 22082617152679700000072199265 16.
TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES - 02, 1001 - Documento de Comprovação 22082617152759400000072199268 17.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CELSO PEREIRA - Torre 2 - Apto 1001 Documento de Comprovação 22082617152801700000072199269 Despacho Despacho 22090808383008900000072980176 Despacho Despacho 22090808383008900000072980176 EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Petição 22090910075207800000073211400 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO - CELSO PEREIRA RODRIGUES Documento de Comprovação 22090910075225600000073211401 Despacho Despacho 22100612185128100000075187918 Despacho Despacho 22100612185128100000075187918 Citação Citação 23081013111264900000093000507 Citação Citação 23081013111264900000093000507 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23082016471682600000093421065 CERTIDÃO CELSO PEREIRA RODRIGUES Certidão 23082016471703600000093421067 NOVO ENDEREÇO Petição 23082810485905300000093868705 Certidão Certidão 24020110364058200000101621725 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030813212803500000103880070 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030813212803500000103880070 ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO Petição 24031415313454200000104405143 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CELSO PEREIRA RODRIGUES Documento de Comprovação 24031415313472300000104405144 Citação Citação 24031912110848000000104687779 Citação Citação 24031912110848000000104687779 Diligência Diligência 24032511391878100000105045933 CELSO PEREIRA Devolução de Mandado 24032511391893600000105045936 Petição Petição 24032800023718500000105282488 DOC IDENTIFICAÇÃO CELSO Documento de Identificação 24032800023767400000105282489 Certidão Certidão 24041009250064800000105973777 Certidão Certidão 24081408594388500000115351039 Habilitação nos autos Petição 24091217444063100000105282405 manifestação CELSO (ville laguna) Petição 24091217444095800000118484861 dec hipossuficiência Documento de Comprovação 24091217444142200000118484864 procuração Documento de Identificação 24091217444192900000118484866 DOC IDENTIFICAÇÃO CELSO Documento de Identificação 24091217444246700000118484869 Decisão Decisão 25021812582939000000127913187 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
08/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:26
Audiência de Una designada em/para 24/11/2025 09:30, 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/03/2025 08:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 08:50
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:34
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA RODRIGUES em 26/03/2025 23:59.
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23/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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23/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0864360-45.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO VILLE LAGUNA Promovido(a): Reclamado(a): Nome: CELSO PEREIRA RODRIGUES DECISÃO A secretaria para proceder à designação de audiência de conciliação em execução, em data mais breve possível da pauta desse Juízo, intimando-se as partes, para comparecimento, através de seus advogados habilitado nos autos Cumpra-se.
Belém, 18 de fevereiro de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 09:00
Conclusos para decisão
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14/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 05:44
Decorrido prazo de CELSO PEREIRA RODRIGUES em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 11:39
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo 0864360-45.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE LAGUNA EXECUTADO: CELSO PEREIRA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 485, §1º c/c art. 203, §4º, ambos do CPC/2015, em observância aos princípios da celeridade processual e da cooperação processual, considerando a determinação da Magistrada em razão da alta demanda de cálculos sob responsabilidade da Secretaria, considerando decurso do tempo considerável da última atualização da dívida, intime-se o(a) exequente para que apresente, no prazo de 05 dias, memorial de dívida devidamente fundamentado e com a indicação de todos os parâmetros adotados.
Belém, 8 de março de 2024.
Ana Carolina De Melo Amaral Girard - Analista do Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) -
08/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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01/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:23
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 05:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE LAGUNA em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
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12/09/2022 01:33
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
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29/08/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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