TJPA - 0847116-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0847116-06.2022.8.14.0301 - DECISÃO - Trata-se de ação que versa sobre a licitude de cobrança de dívida alegada prescrita. À vista do teor do Tema Repetitivo nº 1.264, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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25/06/2025 18:52
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/02/2025 02:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0847116-06.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIANE SANTOS DOS SANTOS Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 - Decisão – O processo vem tramitando sem que tenha havido apreciação ao pedido de gratuidade processual formulado pela requerente em sua exordial.
Desse modo, considerando a comprovação das alegações de sua hipossuficiência, DEFIRO a gratuidade processual à autora, nesta compreendida os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Remetam-se os autos à UNAJ, para cancelamento do boleto emitido.
Após, retornem conclusos para despacho.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIANE SANTOS DOS SANTOS - CPF: *35.***.*65-18 (AUTOR).
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08/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0847116-06.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 4 de outubro de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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31/07/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
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25/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 07:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 19/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/03/2024 23:59.
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16/03/2024 06:27
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:04
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0847116-06.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, DEVERÃO ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUSTIFICANDO, OBJETIVA E FUNDAMENTADAMENTE, SUA RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 03:44
Decorrido prazo de JOSIANE SANTOS DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
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03/10/2022 10:21
Conclusos para despacho
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03/10/2022 10:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 00:12
Conclusos para decisão
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28/05/2022 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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