TJPA - 0847027-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:18
Expedição de Carta precatória.
-
26/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 10:02
Expedição de Carta precatória.
-
17/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0847027-80.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Face ao petitório de ID nº 118363706, a citação por edital é medida excepcional, uma vez que é ficta.
Ademais, verifica-se a existência de endereço de representante da pessoa jurídica, o que permite a citação na pessoa daquela.
Assim, diga o autor, dentro do prazo de 30 dias, se pretende a citação da pessoa jurídica através de sua representante Alessandra Bazeth Bastos.
Em caso positivo, desde já defiro a citação das demandadas no endereço declinado no referido petitório, devendo o demandante indicar se pretende a citação por AR ou carta precatória.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
21/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0847027-80.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Diga a autora, dentro do prazo de 15 dias, acerca do resultado INFOJUD colacionado abaixo.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
20/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 04:44
Decorrido prazo de LINCOLN DA SILVA LOUREIRO em 03/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:03
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
SISBAJUD-> protocolar.
R.H.
Processo Cível Nº: 0847027-80.2022.8.14.0301. - Despacho - A citação editalícia é espécie de citação ficta, sendo, por isso, excepcional e somente admitida quando demonstrado que foram realizados esforços suficientes e razoáveis para o cumprimento da citação pessoal do requerido.
Nesse sentido, “(...) 1.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, excepcional, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas hipóteses taxativas elencadas no Art. 256 do CPC. 1.1.
Contudo, o requisito do esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu não possui caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros a sua disposição.” (TJDFT, Acórdão 1332378, 07463954220208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no PJe: 26/4/2021, unânime).
Ante o exposto, promova-se consulta no sistema SISBAJUD com o escopo de localizar os endereços das demandadas.
Com a juntada da resposta, diga a parte autora, dentro do prazo de 15 dias.
Intime-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
07/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 06:21
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804567-73.2023.8.14.0065
Maria Palma Soares
Advogado: Karita Carla de Souza Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 12:16
Processo nº 0805155-29.2024.8.14.0006
Mauricio Andre Cabral Ribeiro
Estado do para
Advogado: Isan Florencio da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2024 13:49
Processo nº 0800829-24.2024.8.14.0136
Valdecy Pereira da Silva
Uy3 Sociedade de Credito Direto S/A
Advogado: Camila de Almeida Bastos de Moraes Rego
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/03/2024 13:59
Processo nº 0820119-23.2023.8.14.0051
Maria Lucideia Marinho
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:59
Processo nº 0820119-23.2023.8.14.0051
Maria Lucideia Marinho
Pserv Prestacao de Servicos LTDA
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2023 16:13