TJPA - 0803663-41.2020.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Processo n.: 0803663-41.2020.8.14.0006 Vistos os autos.
Intime-se a exequente, por seu patrono, que nesta data procedi à ordem de requisição de informações para localizar o endereço da executada junto ao “Sisbajud”, conforme ID 142646919.
Vindo a resposta do sistema financeiro, serão as partes intimadas.
Protocolo n. 20.***.***/2784-50, realizado na data de hoje (08/05/2025).
Devolvam-me os autos conclusos para despacho com a resposta da requisição em 15 (quinze) dias.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
08/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:44
Juntada de Decisão
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30/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:06
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Processo n.: 0803663-41.2020.8.14.0006 Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que em 15 (cinco) dias recolha as custas para fins de consulta nos sistemas “renajud e sisbajud”, para o fim de localizar endereço do réu.
Se recolhidas as custas, voltem conclusos para as consultas.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
31/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 07:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:03
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO/DECISÃO Processo n.: 0803663-41.2020.8.14.0006 Vistos os autos eletrônicos.
Indefiro o pedido do ID 99728190, uma vez que a localização da parte ré e, em princípio, ônus da parte autora.
Para que esse ônus seja transferido ao Poder Judiciário, pesquisas em cadastros sigilosos, acessados por meio de responsabilidade inclusive pessoal de seus usuários, é necessário que a parte autora demonstre que esgotou um mínimo de diligências para tentativa de localização do endereço como, por exemplo, em caso de pessoas jurídicas, pesquisa nos registros da Junta Comercial (que é órgão público de registros e qualquer do povo pode requerer certidões de seus registros), no caso de pessoas naturais e jurídicas, junto aos cartórios de registros de imóveis (os quais realizam pesquisas pelo nome das partes), ou mesmo em redes sociais, ambiente virtual que em muitas vezes é possível a localização de endereços, telefones e e-mails.
Assim, DEPOIS de a parte autora demonstrar que realizou as diligências que estão ao seu alcance, poderá transferir ao Poder Judiciário, ônus que é de início, seu.
INTIME-SE a parte autora, para que em 30 (trinta) dias para que junte o termo de cessão de direitos, bem como, informe o endereço do réu ou COMPROVE a realização de diligências que tenha realizado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Ananindeua/PA, data e assinatura eletrônicas.
Luís Augusto Menna Barreto Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
05/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 17:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 05:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
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10/02/2023 08:44
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO BARROSO em 07/02/2023 23:59.
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13/12/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 10:45
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 01/12/2022 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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01/12/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:56
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO BARROSO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:54
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO BARROSO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:05
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 01/12/2022 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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17/10/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:44
Audiência Conciliação/Mediação designada para 01/11/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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31/07/2022 02:11
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO BARROSO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 09:58
Conclusos para decisão
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18/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
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11/06/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/06/2021 23:59.
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01/06/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 00:22
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO BARROSO em 01/02/2021 23:59.
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10/03/2021 00:18
Decorrido prazo de RAMON CARDOSO BARROSO em 01/02/2021 23:59.
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19/12/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/12/2020 23:59.
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25/11/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 08:04
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2020 10:08
Conclusos para decisão
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14/07/2020 04:31
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2020 00:42
Outras Decisões
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12/05/2020 12:51
Conclusos para decisão
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12/05/2020 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2020 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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