TJPA - 0802801-10.2024.8.14.0401
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:04
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/08/2025 16:14
Juntada de Petição de denúncia
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04/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:58
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 28/01/2026 10:30 para Vara Única de Ipixuna do Pará.
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13/07/2025 09:37
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:36
Decorrido prazo de JUAN FELIPE BEZERRA LIMA FARIAS em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de CELSO RONALDO ATHAIDE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:54
Decorrido prazo de CELSO RONALDO ATHAIDE DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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03/07/2025 13:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 13:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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03/07/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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16/06/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 09:25
Mandado devolvido cancelado
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Processo nº 0802801-10.2024.8.14.0401 Nome: MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR Endereço: Travessa Rui Barbosa, 770, Apartamento 903, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-970 DECISÃO Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Audiência Preliminar.
Composição Civil.
Artigos 72-74 da Lei 9.099/95. 1) Dessa maneira, designo a data de 01 de agosto de 2025, às 09h30min., para realização de audiência preliminar, oportunidade em que será oportunizada a composição civil entre autor do fato e vítima, audiência que será realizada por videoconferência pela plataforma TEAMS, a qual poderá ser acessada pelo link abaixo indicado.
Cientifique-se, ainda, o autor do fato e a vítima de que na hipótese de impossibilidade de participação virtual, deverá comparecer pessoalmente à Sala de Audiências do Fórum de Ipixuna do Pará/PA, portando documentos pessoais de identificação com foto.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU5YjAwZjYtMDlkZS00ZDAwLWJhYTYtMWE1YjA1ZmZmMWRm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2240fd7846-8cf2-4a73-ad47-e024948571c4%22%7d Obtida a composição civil, esta será reduzida a escrito, homologada por sentença irrecorrível e terá eficácia de título executivo judicial.
O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa.
Não obtida a composição civil, será dada à vítima a oportunidade de exercer o direito de queixa/representação, que poderá ser oferecida desde logo ou no prazo de 06 (seis) meses, na forma do artigo 38 do CPP.
Havendo representação, apresente-se a transação penal já proposta pelo Ministério Público.
Se ainda não houver, vista ao Ministério Público para manifestação. 2) INTIMEM-SE o autor do fato e a vítima, para comparecerem à audiência. 3) JUNTE-SE certidão de antecedentes criminais do autor do fato, caso ainda não juntado. 4) CIÊNCIA ao Ministério Público. 5) CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
Expeça-se o necessário.
Ipixuna do Pará, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Titular da Comarca de Ipixuna do Pará -
12/06/2025 09:37
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:56
Audiência de Preliminar designada em/para 01/08/2025 09:30, Vara Única de Ipixuna do Pará.
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14/05/2025 23:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 09:39
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:56
Decorrido prazo de CELSO RONALDO ATHAIDE DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:56
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:56
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:56
Decorrido prazo de CELSO RONALDO ATHAIDE DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:46
Decorrido prazo de MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:46
Decorrido prazo de CELSO RONALDO ATHAIDE DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0802801-10.2024.8.14.0401 Autor do fato: MARIO FERNANDO SIMOES DOS SANTOS JUNIOR Imputação: art. 147 do CPB.
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o fato em questão teria ocorrido na comarca de Ipixuna/PA, portanto, em área diversa da competência deste Juizado, conforme, inclusive, destacado pelo Representante do Ministério Público na manifestação doc. id. 121591642.
Isto posto, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.099/1995, julgo pela incompetência territorial deste Juízo para processar e julgar o feito.
Proceda-se a redistribuição dos presentes autos à Vara Única da Comarca de Ipixuna no Pará, competente em razão do local do delito em questão, conforme a Resolução nº 026/2017 do TJPA.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se com observância das formalidades legais.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
06/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:23
Declarada incompetência
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01/08/2024 07:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:23
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0802801-10.2024.8.14.0401 DESPACHO Conforme requerido pelo Órgão Ministerial no Id 112593122, determino a intimação da vítima, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que informe no prazo de 10 (dez) dias, em que município se encontrava no dia 29 de dezembro de 2023 quando recebeu a ligação telefônica em que o autor dos fatos MARIO FERNANDO SIMÕES DOS SANTOS JUNIOR supostamente teria lhe proferido as alegadas ameaças.
Após, retornem os autos ao Parquet para manifestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
12/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 08:54
Decorrido prazo de CELSO RONALDO ATHAIDE DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
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05/04/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:49
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0802801-10.2024.8.14.0401 DESPACHO Considerando a petição protocolada no DOC ID 109240035, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
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15/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:38
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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09/02/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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