TJPA - 0805567-29.2018.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de R. P. DE VASCONCELOS - ME em 01/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE VASCONCELOS em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:56
Decorrido prazo de JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia. É o breve relatório.
Decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, por não violar nenhum dispositivo legal ou constitucional, e determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo assinalado para o adimplemento integral do acordo, nos termos do art. 922 do CPC.
Acautelem-se os autos aguardando o decurso do prazo.
Lance no sistema processual.
Decorrido o prazo da suspensão, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de noticiar o cumprimento ou não da obrigação pelo executado, bem como o interesse em prosseguir com a demanda, independentemente de novo despacho, sob pena de extinção com resolução do mérito na forma disposta pelos artigos 924, inciso II e III, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Santarém, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:21
Decorrido prazo de R. P. DE VASCONCELOS - ME em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE VASCONCELOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:21
Decorrido prazo de ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 09:21
Decorrido prazo de JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS em 20/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 01:33
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805567-29.2018.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: R.
P.
DE VASCONCELOS - ME Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 Nome: RAIMUNDO PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 Nome: ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 Nome: JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 DESPACHO/MANDADO Intime-se a parte autora para, no prazo legal, proceder ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento de todas diligências que requereu, apresentando o relatório de conta processo e respectivo boleto, sob pena de extinção.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
24/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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21/03/2024 06:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:26
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805567-29.2018.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., sn, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: R.
P.
DE VASCONCELOS - ME Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 Nome: RAIMUNDO PEREIRA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 Nome: ANA MARIA ROCHA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 Nome: JONATHAS ROCHA DE VASCONCELOS Endereço: Rua da Salvação, 126, Liberdade, SANTARéM - PA - CEP: 68040-290 DESPACHO/MANDADO Defiro o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD.
Proceda o autor com o recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual nº 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada, juntando aos relatório de conta processo, sob pena de arquivamento.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:15
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:14
Processo Desarquivado
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05/12/2023 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2022 11:22
Arquivado Provisoramente
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30/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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09/06/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 11:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 03/07/2020 23:59:59.
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06/05/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 12:09
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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15/04/2020 09:45
Conclusos para decisão
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15/04/2020 09:45
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/01/2019 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 17:25
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 17:18
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2019 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 17:09
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2019 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2019 16:41
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2018 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2018 12:46
Expedição de Mandado.
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30/10/2018 12:44
Expedição de Mandado.
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30/10/2018 12:43
Expedição de Mandado.
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30/10/2018 12:42
Expedição de Mandado.
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30/10/2018 12:40
Juntada de mandado
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30/10/2018 12:38
Juntada de mandado
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30/10/2018 12:36
Juntada de mandado
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30/10/2018 12:34
Juntada de mandado
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31/08/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 10:07
Conclusos para despacho
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31/08/2018 10:07
Movimento Processual Retificado
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29/08/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 13:31
Conclusos para decisão
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23/08/2018 11:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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21/08/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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