TJPA - 0801103-34.2022.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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12/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Ipixuna do Pará Travessa Padre José de Anchieta, s/nº, Centro, Ipixuna do Pará Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801103-34.2022.8.14.0111 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Nathália Albiani Dourado, Juíza de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerente para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Ipixuna do Pará/PA, 5 de fevereiro de 2025.
SUE ANN MAURITANIA GAMA MACEDO Servidor -
05/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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31/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 08:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MONTEIRO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 04:58
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] Data : 05/04/2024 Hora : 10:00 Processo nº: : 0801103-34.2022.8.14.0111 Juiz Presidente : ITALO GUSTAVO TAVARES NICACIO Autora : MARIA DE LOURDES MONTEIRO Advogada : RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA – OAB/PA nº 26739 e JOSE WILSON ALVES DE LIMA SILVA – OAB/PA nº 26738 Requerido : O MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ Procurador : ISAAC DOS SANTOS FARIAS – OAB/PA nº 29544 Natureza da Ação : Cível – Ação de Obrigação de Fazer TERMO DE AUDIÊNCIA – Cível – Conciliação - Aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2024, às 10h00min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará, sob a orientação do MM.
Juiz de Direito Substituto desta Comarca, Dr. ÍTALO GUSTAVO TAVARES NICÁCIO, comigo, Servidor MANOEL RODRIGUES BARBOSA, Auxiliar Judiciário e secretário das audiências, neste ato na qualidade de CONCILIADOR, sendo ai, à hora acima referida foi declarada aberta a presente audiência e realizado o pregão, sendo observadas as formalidades exigidas pelo Código de Processo Civil, em especial o art. 334, § 1º, c/c art. 3º, Inciso IV, da Resolução nº 354/2020-CNJ, e demais legislação em vigor, nos autos do processo em epígrafe, estando presente a parte demandante, MARIA DE LOURDES MONTEIRO, acompanhada de sua Advogada constituída, Dra.
RANIELE XAVIER DE JESUS SILVA – OAB/PA nº 26739.
Ausente a parte demandada, O MUNICÍPIO DE IPIXUNA DO PARÁ, haja vista, não ter comparecido nenhum representante, nem tampouco seu Procurador-Geral, embora tenha sido devidamente intimado para o ato, não compareceu e nem justificou sua ausência.
A audiência será gravada em mídia pelo Sistema Teams, se for o caso e, ao final, uma via do termo de assentada será anexada aos autos.
Iniciada a audiência, tentada a CONCILIAÇÃO esta restou frustrada, ante a ausência de representante legal do requerido.
Há nos autos CONTESTAÇÃO (ID-82158577), bem como manifestação em RÉPLICA (ID-89222495).
A parte autora declara que não tem outras provas a serem produzidas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do não oferecimento de proposta de conciliação pelo requerido, já há pelo requerido CONTESTAÇÃO protocolada nos autos (ID-82158577), bem como a manifestação em RÉPLICA pela autora (ID-89222495), não havendo outras provas a serem produzidas, dou por saneado o processo; 2) Juntada o presente termo nos autos, voltem-me os autos CONCLUSOS em gabinete para apreciação/deliberação/sentença; 3) Cumpra-se.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo (às 11h00min), que, lido pelos presentes e achado conforme, segue com suas respectivas assinaturas, abaixo firmadas, dispensada a assinatura dos demais, face terem participado na forma virtual, não foi necessária a gravação da audiência.
Eu, _____________, MANOEL RODRIGUES BARBOSA, Auxiliar Judiciário, digitei e conferi. Ítalo Gustavo Tavares Nicácio Juiz de Direito Substituto -
08/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 10:15
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2024 10:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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27/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 01:31
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Despacho Considerando o art. 3º, § 3º do CPC: § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Considerando ainda o fato deste magistrado vislumbrar a possibilidade de celebração de acordo.
Designo audiência de conciliação para o dia 05/04/2024 às 10:00hs.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará (PA), 26 de outubro de 2023.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito titular -
08/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 05/04/2024 10:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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26/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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26/10/2023 12:32
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 10:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MONTEIRO em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:22
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPIXUNA DO PARA em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MONTEIRO em 11/11/2022 23:59.
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17/10/2022 01:33
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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16/10/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/10/2022 09:58
Conclusos para decisão
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13/10/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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