TJPA - 0823829-43.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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31/12/2024 03:44
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 01:09
Decorrido prazo de AURELIO MEIRELLES SOARES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:56
Decorrido prazo de AURELIO MEIRELLES SOARES DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:33
Decorrido prazo de AURELIO MEIRELLES SOARES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 01:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0823829-43.2024.8.14.0301 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM -PA e outros DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM e outros DECISÃO Vistos etc.
Redistribuam-se os autos da Carta Precatória para a Vara Cível e Empresarial competente - tendo em vista que as partes litigantes não compõem a Fazenda Pública.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P13 -
17/09/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:14
Declarada incompetência
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14/05/2024 11:12
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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02/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:40
Desentranhado o documento
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26/04/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2024 11:45
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTAREM -PA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:45
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BELEM em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:45
Decorrido prazo de STEEL FRAME AMAZONIA LTDA - EPP em 05/04/2024 23:59.
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30/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:22
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0823829-43.2024.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM, extraída dos autos do Processo nº 0801872-28.2022.8.14.0051.
Requerente: AURELIO MEIRELLES SOARES DA SILVA Requerido: STEEL FRAME AMAZONIA LTDA (VERDE CONSTRUÇÕES) Endereço: Av.
Serzedelo, nº 842-A, Batista Campos, CEP 66.033-265, Belém/PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 110711501, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
11/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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