TJPA - 0818115-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MARTINS MEIRELES em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 17:48
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/05/2025 04:45
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0818115-05.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS MEIRELES EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS MEIRELES Nome: RAIMUNDO NONATO MARTINS MEIRELES Endereço: Travessa Antônio Baena, 525, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-050 EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A Nome: BANCO ORIGINAL S/A Endereço: Rua Porto União, 295, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04568-020 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista que a petição ID 138934771, o exequente pede a “certificação de execução frustrada” e a “ausência de bens para pagamento da dívida objeto desta demanda”, recebo-a como renúncia ao crédito nos termos do artigo 924, IV do CPC e anuncio o julgamento do feito.
Encaminhem-se os autos à UNAJ para o calculo de eventuais custas finais.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos para julgamento, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém/PA, 14 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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05/04/2024 09:40
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2024 09:21
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:09
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0818115-05.2024.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAIMUNDO NONATO MARTINS MEIRELES EMBARGADO: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 319, II do CPC, REGULARIZE o polo passivo da demanda, fazendo constar o nome, endereço, completo e atualizado (com nome de rua, bairro, ...), CNPJ, e demais dados necessários a correta identificação do requerido BANCO ORIGINAL, com vias a permitir a sua citação.
Após proceda com o cadastro do requerido no sistema PJE.
Ainda, verifico que a parte autora requereu a concessão do benefício da Justiça Gratuita, entretanto, deixou de juntar qualquer comprovação da condição de sua insuficiência financeira estabelecida, razão pela qual deve a parte Requerente ser intimada, por meio de seu procurador, para no mesmo prazo assinalado acima trazer aos autos comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade processual, sob pena de indeferimento (Art. 99, §2º, do CPC/2015), sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Escoado os prazos acima, de tudo certificado, retornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 01 de março de 2024.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
01/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2024 18:39
Conclusos para decisão
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27/02/2024 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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