TJPA - 0899829-21.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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22/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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10/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROSARIO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROSARIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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29/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0899829-21.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
Documento assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB), nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. r -
22/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROSARIO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ROSARIO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 01:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0899829-21.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO ROSARIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Avenida Presidente Vargas,, 248, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-900 DECISÃO 1.DEFIRO o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 do CPC. 2.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23103115240463800000097383681 01 Petição Inicial - docs 1_PDFsam_1037042-06.2021.4.01.3900 Petição 23103115240478600000097383683 02 Decisão de Declínio 55_PDFsam_1037042-06.2021.4.01.3900 Documento de Comprovação 23103115240579700000097383685 -
04/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
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31/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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