TJPA - 0808487-95.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2021 20:53
Arquivado Definitivamente
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13/02/2021 20:53
Baixa Definitiva
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13/02/2021 00:01
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 12/02/2021 23:59.
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13/02/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA em 12/02/2021 23:59.
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO (202):0808487-95.2019.8.14.0000 AGRAVANTE: ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA Nome: ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA Endereço: Travessa Três de Maio, 1782, apto 17002, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Advogado: IGOR GONCALVES BARROS OAB: PA17269-A Endereço: desconhecido Advogado: THIAGO GONCALVES BARROS OAB: PA15061-A Endereço: Avenida Nazaré, 532, Ed.
Royal Trade center, sala 507, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 AGRAVADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA PROCURADOR: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL Nome: HARMONICA INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua João Balbi, - até 814/815, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-280 Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL Endereço: Travessa Quatorze de Março, 1155, Ed.
Urbe 14, 11 Andar, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Advogado: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB: PA13179-A Endereço: (CJ ABELARDO CONDURU) N 03 QD. 20, (Cj Abelardo Conduru), COQUEIRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-030 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA, em face de decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, nos autos da Ação Declaratória de Rescisão Contratual c/c Pedido de Tutela de Evidência (Processo Eletrônico n° 0861234-26.2018.8.14.0301), movida por HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA., que deferiu a tutela antecipada autorizando a venda da unidade autônoma apartamento-cobertura n° COB02A-2702A do empreendimento Torre Triunfo. Requereu efeito suspensivo, o qual foi deferido por decisão monocrática de lavra deste relator (Num. 2302288 – Pág. 1/3).
A Construtora interpôs Agravo Interno (Num. 2378757 – Pág. 1/12), requerendo a reforma da decisão que concedeu o efeito suspensivo.
Houve oferta de contrarrazões ao Agravo de Instrumento (Num. 2385942 – Pág. 1/10).
Não há notícias de contrarrazões ao Agravo Interno. É o relatório.
DECIDO. Em consulta ao Sistema PJe, verifico que foi proferida sentença no processo principal (autos n° 0861234-26.2018.8.14.0301), datada de 06/08/2020, nos seguintes temos: “(...) HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado na Petição de ID 18054621 nestes autos da AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA movida por HARMÔNICA INCORPORADORA LTDA contra ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Custas remanescentes pro rata.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Belém, 06 de agosto de 2020. (...)” Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo Instrumento, com fulcro no art. 932, III, do CPC, por se encontrar prejudicado, em face da perda superveniente de seu objeto, diante da sentença proferida, nos autos originais.
Quanto ao Agravo Interno, NÃO CONHEÇO do recurso, posto que restou prejudicada sua análise em razão do julgamento do Agravo de Instrumento, com fulcro no artigo 932, III do CPC.
Serve a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Após o trânsito em julgado, associem-se os autos ao processo de origem, dando-se baixa na distribuição deste relator.
Belém/PA, data registrada no sistema. JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Desembargador – Relator -
21/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 12:01
Prejudicado o recurso
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21/01/2021 09:13
Conclusos para decisão
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21/01/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2019 00:02
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA em 01/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2019 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 00:06
Decorrido prazo de ANA CLEIDE RIBEIRO DA COSTA em 22/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 11:33
Juntada de Certidão
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08/10/2019 10:59
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2019 11:09
Conclusos ao relator
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07/10/2019 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/10/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 14:07
Conclusos ao relator
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04/10/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
13/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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