TJPA - 0860793-06.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:25
Decorrido prazo de RITA IZABEL XAVIER DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:32
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 17/09/2025 12:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RITA IZABEL XAVIER DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de RITA IZABEL XAVIER DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:34
Recebidos os autos.
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05/06/2025 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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16/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0860793-06.2022.8.14.0301 DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para a realização de Audiência de Conciliação.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expresso desinteresse no ato processual (caput e § 4º, I, do art. 334, do CPC); A audiência poderá ser realizada na forma virtual, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
Ficam as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do NCPC).
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC).
Obtida a autocomposição, deverá ser reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do NCPC).
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 06:52
Decorrido prazo de RITA IZABEL XAVIER DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 20:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 06:39
Decorrido prazo de RITA IZABEL XAVIER DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 20:24
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:24
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0860793-06.2022.8.14.0301 Nome: RITA IZABEL XAVIER DOS SANTOS Endereço: Passagem Paes de Souza, 76, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-020 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, conforme certificado em ID 88034601, a parte requerida apresentou contestação espontaneamente, antes da devolução do AR, enquanto a parte autora apresentou réplica espontaneamente, independente de intimação.
Os autos vieram conclusos.
Contudo, em manifestação de ID 87259797, a parte requerida apresentou retificação da contestação, sem que tenha sido oportunizada nova manifestação à autora.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias acerca da retificação da contestação e dos documentos que a acompanham.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
01/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
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08/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 02:13
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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