TJPA - 0809111-90.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:43
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ADILIO JOSE DE SOUSA - CPF: *57.***.*73-32 (AUTOR DO FATO)
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26/08/2024 08:23
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 19:07
Decorrido prazo de AUGUSTO VINICIUS FERNANDES MARTINS em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 06:59
Decorrido prazo de 4a DELEGACIA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO PARA em 15/07/2024 23:59.
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17/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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04/07/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:10
Declarada incompetência
-
21/06/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
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07/06/2024 08:24
Audiência Preliminar realizada para 08/05/2024 11:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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11/05/2024 08:03
Juntada de identificação de ar
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08/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:59
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBAMAR LUSTOSA NETO em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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17/04/2024 09:04
Juntada de Carta precatória
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11/04/2024 09:42
Juntada de Carta precatória
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07/04/2024 02:58
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBAMAR LUSTOSA NETO em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:58
Decorrido prazo de ADILIO JOSE DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:52
Juntada de Informações
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02/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 13:29
Juntada de Petição de informação
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23/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ADILIO JOSE DE SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:16
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBAMAR LUSTOSA NETO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 06:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:56
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 16:51
Expedição de Carta precatória.
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13/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:09
Audiência Preliminar designada para 08/05/2024 11:00 Juizado Especial do Meio Ambiente de Altamira.
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07/03/2024 00:58
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, BR.230, Km-04, Bairro Ibiza, CEP: 68378-008, Altamira-PA.
Contato institucional: (91)98251.1732 Processo: 0809111-90.2023.8.14.0005 TCO: PRF 4ª Delegacia Data e local dos fatos: 15.12.2023, no km.630, da BR-230, Altamira-PA.
Artigo 54 (§1º), da Lei 9.605/1998 (Meio Ambiente) 1º Autor do Fato: ADILIO JOSE DE SOUSA, PAI: Jose De Sousa Filho, MÃE: Elizabete Alves Da Conceicao, NATURALIDADE: Oeiras/PI, NACIONALIDADE (País): Brasil SEXO: MASCULINO, NASCIMENTO: 25/04/1985, ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: Nulo ou Inaplicável, TELEFONE: (87)99680-2172, e-mail: Nulo ou Inaplicável, CPF: *57.***.*73-32, CNH: *43.***.*05-60, RG: 6865983/SDS-PE; ENDEREÇO: Rua Galdino Goncalves Lima, 295, COMPLEMENTO: Casa, BAIRRO: Centro CEP: 56163-000, PARNAMIRIM/PE 2º Autor do Fato: JOAQUIM RIBAMAR LUSTOSA NETO, PAI: Raimundo Lustosa De Miranda, MÃE: Ana Lustosa Cabral, NATURALIDADE: Parnamirim/PE, NASCIMENTO: 11/06/1968, PROFISSÃO: Nulo ou Inaplicável, TELEFONE: Nulo ou Inaplicável e-mail: Nulo ou Inaplicável, CPF: *35.***.*95-20, CNH: *16.***.*74-26, RG: 3473906/SSP-PE; ENDEREÇO: Rua Maria Giselda Atayde Santana, 235, COMPLEMENTO: Casa, BAIRRO: Loteamento Recife, CEP: 56300-000, PETROLINA/PE.
DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos com a juntada da Proposta de Transação Penal formalizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (id 109106253) em favor dos autores do fato ADILIO JOSE DE SOUSA e JOAQUIM RIBAMAR LUSTOSA NETO, qualificado(s) nos autos.
Defiro a cota ministerial com as seguintes determinações: Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo (contravenções penais e crimes com pena máxima de dois anos) o feito observará o rito da Lei n. 9.099/95: 1.
Designo AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista na Lei 9099/95 a ser realizada no dia 08.05.20242024, às 11:00h; 2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato descrito(s) na inicial, inclusive por meio de contato telefônico se necessário, com as advertências legais; 2.1 Sendo o caso, expeça-se CARTA PRECATÓRIA.
Prazo: 30 dias. 3.
Ressalte-se que o (s) autor (es) do fato deverá(ão) comparecer acompanhado(s) de advogado(s) particular, caso contrário, ser-lhe-á nomeado Defensor Público do Estado; 4.
Intime-se o MPE, por cautela, a DPE. 5.
Desde já, defiro a realização do ato supramencionado de forma virtual pela plataforma Teams, desde que tenha requerimento nos autos nesse sentido. 5.1 - Contudo, o(s) autor(es) do fato deverá (ão) informar nos autos seu(s) contato(s) telefônico(s), e-mail(s), bem como formalizar interesse em participar(em) do processo através do JUÍZO 100% DIGITAL. 5.2 - As referidas informações poderão ser solicitadas/repassadas através do contato telefônico WhatsApp do Juizado do Meio Ambiente: (91) 98251.1732, ou pelo Balcão Virtual disponível no site do TJPA. 6.
Expeça-se e instrua-se com o necessário, fazendo constar as advertências legais e cautelas de estilo. 7.
Confiro ao presente despacho força de MANDADO/OFICIO nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI-TJPA. 8.
Restada infrutífera a localização do autor do fato, abra-se vista dos autos ao Parquet para manifestação no prazo de 10(dez) dias. 8.1.
Fica desde já indeferido por este juízo eventual pedido de diligência de competência do Ministério Público, pois titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional, que julgar necessários ao exercício de suas atribuições de dominus litis ( art. 129, VIII da CF/88 , art. 7.º , II , da LC n.º 75 /1993, e art. 47 do CPP). 9.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data eletrônica. (assinatura eletrônica) ANTONIO FERNANDO DE CARVALHO VILAR Juiz de Direito Juizado Especial do Meio Ambiente Comarca de Altamira -
05/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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