TJPA - 0807071-86.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 18:42
Transitado em Julgado em 01/05/2024
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01/05/2024 04:35
Decorrido prazo de ELECIR MARIA MARTINS ALVES D ALMEIDA em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 04:09
Decorrido prazo de ELEONOR MARIA MARTINS ALVES D ALMEIDA em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo 0807071-86.2024.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por ELEONOR MARIA MARTINS ALVES DE ALMEIDA, na qual o Juízo indeferiu o pedido de gratuidade e determinou o pagamento das custas processuais. 2.
Intimada a parte requerente, após o prazo assinalado, pediu prorrogação do prazo para efetuar o pagamento, conforme certificado nos autos. 3.
Relatei e passo a decidir. 4.
Considerando a ausência de pagamento das custas NO PRAZO DE 15 DIAS, não obstante a regular intimação, aplico ao caso a regra prevista no artigo 290 do Digesto Processual, efetivando o cancelamento da distribuição. 5.
Para os fins de gestão de processos na unidade judicial, será alimentada a TPU de extinção na forma do artigo 485, I do CPC, na medida em que a mera alimentação de decisão pelo cancelamento da distribuição é inadequada à hipótese de questionamento do ato através de recurso de apelação. 6.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. 7.
P.
R.
I.
Belém, 05 de abril de 2024.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
05/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:51
Indeferida a petição inicial
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05/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:34
Decorrido prazo de ELECIR MARIA MARTINS ALVES D ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELEONOR MARIA MARTINS ALVES D ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:11
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0807071-86.2024.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: ELEONOR MARIA MARTINS ALVES D ALMEIDA Endereço: Travessa Pirajá, 2234, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-511 RÉU: Nome: ELECIR MARIA MARTINS ALVES D ALMEIDA Endereço: Travessa Pirajá, 2234, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-631 DECISÃO 1.
Apesar de não juntados os documentos exigidos pela decisão de id. 109539463, o extrato apresentado em id 109828179 indica que a autora possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, razão em que indefiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, bem como as custas relativas à consulta ao sistema SISBAJUD.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 11:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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28/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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28/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2024 19:11
Conclusos para decisão
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22/01/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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