TJPA - 0800498-03.2023.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 06:41
Decorrido prazo de EUGENIA SILVA CUNHA em 09/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:41
Decorrido prazo de JOANA GERTRUDES SILVA CUNHA em 09/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:41
Decorrido prazo de EDNALDO SILVA CUNHA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 01:33
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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09/12/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0800498-03.2023.8.14.0128 - [Ameaça ] REQUERENTE: EUGENIA SILVA CUNHA, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TERRA SANTA REQUERIDO: JOANA GERTRUDES SILVA CUNHA, EDNALDO SILVA CUNHA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Medidas Protetivas de Urgência, amparada na Lei Maria da Penha, ajuizada por Eugênia Silva Cunha em desfavor de seus filhos, Ednaldo Silva Cunha e Joana Gertrudes Silva Cunha, visando resguardar a integridade física, psicológica e moral da requerente diante de atos de violência doméstica e familiar relatados nos autos.
Em sede inicial, foram deferidas parcialmente medidas protetivas determinando o afastamento dos requeridos do lar e a proibição de contato e aproximação da requerente, medidas estas já efetivadas.
Posteriormente, a requerente apresentou pedido de ampliação das medidas protetivas, requerendo, entre outras providências, a proibição de ingresso dos requeridos em propriedades que afirma estar sob seu domínio, sob alegação de invasões e prejuízos causados pelos mesmos.
Em parecer detalhado, o Ministério Público do Estado do Pará, representado pelo Promotor de Justiça, manifestou-se pelo indeferimento do novo pleito formulado pela requerente, argumentando que: i) A matéria relacionada à invasão de propriedade e posse possui natureza eminentemente cível, devendo ser tratada em ação possessória específica, não sendo cabível sua apreciação no âmbito de medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); ii) As medidas protetivas anteriormente concedidas já atendem ao objetivo de resguardar a segurança e integridade da requerente, não havendo justificativa para ampliação no caso em tela.
Com efeito, a Lei nº 11.340/2006 possui como escopo primordial a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar, visando resguardar sua integridade física, psíquica e moral, conforme preceituam os artigos 22, 23 e 24 da referida norma.
Assim, pedidos que extrapolem tais objetivos devem ser redirecionados às vias judiciais apropriadas, como no caso de demandas possessórias.
Diante do exposto, considerando o parecer ministerial, que ora acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de ampliação das medidas protetivas formulado pela requerente, devendo eventuais questões de natureza possessória serem discutidas em ação judicial própria.
Mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas, as quais permanecem em vigor.
Intime-se a requerente e os requeridos.
Cumpra-se.
Terra Santa, data registrada no sistema.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
29/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:32
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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02/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:03
Processo Reativado
-
29/07/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 15:24
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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07/03/2024 13:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 08:00 Vara Única de Terra Santa.
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07/03/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
05/03/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2024 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando prévia determinação judicial, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data 07/03/2024 08:00 horas.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo ser realizadas por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, hipótese em que a responsabilidade em prover e manter os equipamentos e meios para participação virtual é da parte/procurador/testemunha, que arcará com as consequências derivadas de eventual ausência, nos termos da lei.
O réu preso acompanhará a audiência diretamente do Estabelecimento Prisional.
Expeça-se o necessário para o cumprimento do ato.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ada296409e25b46fe92f5832356757c79%40thread.tacv2/1709301244823?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251afbb08-188f-4384-aaef-46590a04191c%22%7d Para acessar o link, copie e cole na aba do seu navegador de internet.
Terra Santa, na data da assinatura. (Assinado Eletronicamente) FLÁVIO BEZERRA DE ABREU Analista Judiciário – Mat. 122653 Diretor de Secretaria da Vara Única de Terra Santa -
01/03/2024 14:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 10:48
Juntada de intimação
-
23/02/2024 10:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 08:00 Vara Única de Terra Santa.
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29/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 08:38
Processo Reativado
-
22/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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03/07/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2023 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
02/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 09:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
01/07/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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