TJPA - 0830138-22.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2021 01:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2021 01:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 01:27
Decorrido prazo de JULIANA DA CUNHA E SOUZA em 19/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:12
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2021 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 00:33
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO TÂMISA em 09/08/2021 23:59.
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02/08/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2021 01:44
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO TÂMISA em 30/07/2021 23:59.
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29/07/2021 13:15
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0830138-22.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO TÂMISA EXECUTADO(A): JULIANA DA CUNHA E SOUZA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.
Trata-se ação de execução de título extrajudicial de rito sumaríssimo na qual o exequente informa que, após o ajuizamento da demanda, as partes entabularam acordo extrajudicial e requer a suspensão do feito.
Não tendo as partes requerido a homologação do acordo extrajudicial por este Juízo, caracterizada a perda superveniente do interesse processual da parte exequente, razão pela qual o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9099/95.
Cancele-se a audiência designada, acaso designada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.C.
Belém, 07 de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
14/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2021 11:46
Conclusos para decisão
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07/07/2021 11:46
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2021 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/03/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 13:23
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 08:27
Juntada de boleto
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25/09/2020 09:39
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2020 17:26
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 09:40
Conclusos para despacho
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29/05/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 15:28
Conclusos para despacho
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06/05/2020 15:28
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2020
Ultima Atualização
28/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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