TJPA - 0811318-77.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 09:15
Baixa Definitiva
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20/03/2024 00:20
Decorrido prazo de BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:20
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON ISAAC MARTINS DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0811318-77.2023.8.14.0000 AGRAVANTE: BERTILLON SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e BERTILLON VIGILÂNCIA LTDA AGRAVADO: ANDERSON ISAAC MARTINS DA SILVA RELATOR: DES.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC/2015.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – O recorrente poderá pedir desistência do recurso, a qualquer tempo, e independentemente do consentimento do recorrido, nos termos do art. 998 do CPC. 2 – Decisão monocrática.
Recurso não conhecido.
DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO (Id. 15133672), interposto por BERTILLON SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e BERTILLON VIGILÂNCIA LTDA, insatisfeito com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, nos autos da AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA (Processo nº 0848109-15.2023.8.14.0301), movida por ANDERSON ISAAC MARTINS DA SILVA.
Em suas razões, sob o ID n.15133672 os agravantes alegaram, em síntese, ausência de intimação e argumentaram que permitir o prosseguimento de execuções pelo rito ordinário de créditos que estão vinculados a Recuperação Judicial é o mesmo que determinar a falência das recuperandas.
Ao final, requereram a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, o conhecimento e provimento do recurso para determinar a nulidade da sentença que indeferiu a habilitação sem que houvesse o cumprimento da intimação das partes interessadas.
Em decisão interlocutória, sob o ID. 15673459, indeferi o efeito pleiteado.
Em petição, sob o ID n. 15724101, o agravante requereu a desistência do recurso. É o relatório, síntese do necessário.
DECIDO.
Diante do pedido de desistência do recurso de Agravo de Instrumento, impõe-se a sua homologação.
O art. 998 do CPC/2015 preleciona o seguinte: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Ante o exposto, com base no art. 998 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), Data Registrada no Sistema.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR -
25/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-96 (AGRAVANTE)
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23/02/2024 11:01
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BERTILLON SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ANDERSON ISAAC MARTINS DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 09:40
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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