TJPA - 0818991-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 08:55
Juntada de Alvará
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03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 09:21
Processo Reativado
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14/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 01:20
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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23/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:05
Juntada de Alvará
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19/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818991-57.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: PAULO SERGIO LOPES FREITAS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1302, 1901, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando o pagamento voluntário de R$ 7.447,45 (ID 127242239, p. 2 e 4), aliado ao fato de que o exequente não se manifestou sobre a obrigação de fazer, dando por satisfeita a obrigação de pagar e indicou dados bancários para transferência do montante pago (ID 130657332), verifica-se a satisfaçã da obrigação.
Sendo assim, extingo a execução (artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, observado o valor devido, acrescido de eventuais rendimentos incidentes na subconta judicial vinculada ao feito, atentando-se para os dados bancários informados pelo credor (ID 130657332).
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030114022768500000103359138 Anexo 1 - Documentos pessoais Documento de Identificação 24030114022835900000103359142 Anexo 2 - 1 LAUDO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES MEDICO GASTRICO Documento de Comprovação 24030114022893000000103359145 Anexo 3 - EXAME ESTA PÉSSIMA A HEMOGLOBINA(INTERNAÇÃO) Documento de Comprovação 24030114022969900000103359147 Anexo 4 - HEMOGRAMA DR.
LAURO QUEIROZ Documento de Comprovação 24030114023027200000103359148 Anexo 5 - EXAME DR.
LAURO E DRA.
SOCORRO DIA 11 SET23 Documento de Comprovação 24030114023111400000103359150 Anexo 6 - RESULTADO APÓS A ULTIMA TRANSFUSÃO 26 12 23 Documento de Comprovação 24030114023169700000103359152 Anexo 7 - SOLICITAÇÃO DO EXAME PELO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES - GASTRICO (1) Documento de Comprovação 24030114023258500000103359157 Anexo 8 - CARTA PLASMA DE ARGONIO UNIMED Documento de Comprovação 24030114023322000000103359159 Anwxo 9 - Orçamento - APLICAÇÃO PLASMA DE ARGONIO - DRA ISABELA CHAVES BORGES Documento de Comprovação 24030114023372900000103359160 Anexo 10 - Agendamento Documento de Comprovação 24030114023432200000103359161 Anexo 11 - 2 LAUDO DRA SOCORRO CARDOSO 18 12 23 HEMATOLOGISTA Documento de Comprovação 24030114023489600000103359162 Anexo 12 - 3 LAUDO DRA SIMONE CONDE HEPATOLOGISTA (1) Documento de Comprovação 24030114023543500000103359163 Anexo 13 - Artigo AMB,+290-1468-1-CE Documento de Comprovação 24030114023621200000103359164 Anexo 14 - Parecer técnico unimed -coagulador-de-plasma-de-argonio Documento de Comprovação 24030114023690600000103359165 Anexo 15 - NATJUS Documento de Comprovação 24030114023735300000103359166 Anexo 16 - NATJUS 2 Documento de Comprovação 24030114023798200000103359167 Anexo 17 - Artigo Gave Documento de Comprovação 24030114023848700000103359168 Anexo 18 - TRATAMENTO-ENDOSCOPICO-DE-ECTASIA-FINAL-22.03.2021 Documento de Comprovação 24030114023912000000103359170 Anexo 19 - CINTILOGRAFIA HEPÁTICA COM HEMÁCIAS MARCADAS_Dr.Vitor de Carvalho Queiroz nov23 Documento de Comprovação 24030114024000800000103359171 Anexo 20 - COLONOSCOPIA OUT23 Documento de Comprovação 24030114024194200000103359172 Anexo 21- ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA 14 SET23 COM HISPATOLOGIA Documento de Comprovação 24030114024254800000103359173 Anexo 22 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Documento de Comprovação 24030114024502000000103359174 Anexo 23 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE MAR23 Documento de Comprovação 24030114024629400000103359175 Decisão Decisão 24030515425837000000103367532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609110448200000103591946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609110448200000103591946 Citação Citação 24030609142074000000103591950 Intimação Intimação 24030609110448200000103591946 Diligência Diligência 24030711012751100000103693474 unimed 26598 Devolução de Mandado 24030711012789100000103693477 Habilitação nos autos Petição 24031310365463400000104271206 PROCURAÇÃO_2024 Instrumento de Procuração 24031310365485100000104271208 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Comprovação 24031310365557500000104271211 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Comprovação 24031310365627700000104271212 Contestação Contestação 24052712464973300000109081911 AUTORIZAÇÃO (3) Documento de Comprovação 24052712465024400000109081913 CN-PAULO SERGIO LOPES FREITAS 0702 Documento de Comprovação 24052712465043700000109081914 CONTRATO Documento de Comprovação 24052712465078300000109081916 ROL DE PROCEDIMENTOS Documento de Comprovação 24052712465097700000109081918 Petição Petição 24060416532310200000109549759 CARTA DE PREPOSIÇÃO DE DANIEL CRISTIAN CASTRO VAZ Documento de Comprovação 24060416532324800000109549762 Audiência Una - Processo 0818991-57.2024.8.14.0301-20240605 092205-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060513443377200000109595893 Audiência Una - Processo 0818991-57.2024.8.14.0301-20240605 090353-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060513443465900000109595891 Despacho Despacho 24060513443556700000109595880 Despacho Despacho 24060513443556700000109595880 Sentença Sentença 24061711561369100000109985680 Sentença Sentença 24061711561369100000109985680 Petição Petição 24082911510727500000116697512 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24091121081776700000118351438 Despacho Despacho 24091214132821100000118349212 Despacho Despacho 24091214132821100000118349212 Petição Petição 24091812432560600000118660313 COMPROVANTE DE PAGAMENTO_PAULO SERGIO LOPES FREITAS Documento de Comprovação 24091812432578400000119203284 Petição Petição 24110517342960900000122327596 -
17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 04:01
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/10/2024 23:59.
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18/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2024 00:59
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818991-57.2024.8.14.0301 Autos de [Indenização por Dano Material] Nome: PAULO SERGIO LOPES FREITAS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1302, 1901, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DESPACHO A parte ré foi condenada a (1) obrigação de fazer consistente na autorização para a realização de 3 sessões do procedimento descrito na petição inicial (aplicação de plasma de argônio via endoscopia digestiva em área de antro gástrica), a cada sessenta dias, sendo que a primeira sessão, em virtude do deferimento de pedido de tutela antecipada (ID 78815798), já foi autorizada em 06/03/2024; e (2) obrigação de pagar à autora reparação por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (ID 117376942).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar (ID 124603092).
Registre-se o processo como cumprimento de sentença (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 523, caput, do Código de Processo Civil), cujo valor atualizado é de R$ 7.447,45, conforme cálculo abaixo.
Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias (1) cumprir a obrigação de fazer a que foi condenada na sentença de ID 117376942, provar que a fez ou a impossibilidade de fazê-la, consoante art. 815 do CPC, sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de R$ 10.000,00, valor que será revertido em prol da parte exequente no caso de descumprimento da decisão; (2) pagar a quantia atualizada de R$ 7.447,45, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida e de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 523, caput e §§1º e 3º, do CPC), bem como acerca da possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias contados após o decurso dos quinze dias previstos para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), limitando-se as eventuais alegações ao disposto no inciso IX do art. 52 da Lei nº 9.099/1955.
Ocorrendo a comprovação da obrigação de fazer, bem como o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, voltem-me os autos conclusos para extinção.
Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida, acrescida de multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), o que corresponde a R$ 8.192,19.
Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias (art. 525, §11, do CPC), limitando-se a eventual impugnação ao disposto no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1955, a qual, em regra, não terá efeito suspensivo (art. 525, §§6º a 10, do CPC).
Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias.
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030114022768500000103359138 Anexo 1 - Documentos pessoais Documento de Identificação 24030114022835900000103359142 Anexo 2 - 1 LAUDO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES MEDICO GASTRICO Documento de Comprovação 24030114022893000000103359145 Anexo 3 - EXAME ESTA PÉSSIMA A HEMOGLOBINA(INTERNAÇÃO) Documento de Comprovação 24030114022969900000103359147 Anexo 4 - HEMOGRAMA DR.
LAURO QUEIROZ Documento de Comprovação 24030114023027200000103359148 Anexo 5 - EXAME DR.
LAURO E DRA.
SOCORRO DIA 11 SET23 Documento de Comprovação 24030114023111400000103359150 Anexo 6 - RESULTADO APÓS A ULTIMA TRANSFUSÃO 26 12 23 Documento de Comprovação 24030114023169700000103359152 Anexo 7 - SOLICITAÇÃO DO EXAME PELO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES - GASTRICO (1) Documento de Comprovação 24030114023258500000103359157 Anexo 8 - CARTA PLASMA DE ARGONIO UNIMED Documento de Comprovação 24030114023322000000103359159 Anwxo 9 - Orçamento - APLICAÇÃO PLASMA DE ARGONIO - DRA ISABELA CHAVES BORGES Documento de Comprovação 24030114023372900000103359160 Anexo 10 - Agendamento Documento de Comprovação 24030114023432200000103359161 Anexo 11 - 2 LAUDO DRA SOCORRO CARDOSO 18 12 23 HEMATOLOGISTA Documento de Comprovação 24030114023489600000103359162 Anexo 12 - 3 LAUDO DRA SIMONE CONDE HEPATOLOGISTA (1) Documento de Comprovação 24030114023543500000103359163 Anexo 13 - Artigo AMB,+290-1468-1-CE Documento de Comprovação 24030114023621200000103359164 Anexo 14 - Parecer técnico unimed -coagulador-de-plasma-de-argonio Documento de Comprovação 24030114023690600000103359165 Anexo 15 - NATJUS Documento de Comprovação 24030114023735300000103359166 Anexo 16 - NATJUS 2 Documento de Comprovação 24030114023798200000103359167 Anexo 17 - Artigo Gave Documento de Comprovação 24030114023848700000103359168 Anexo 18 - TRATAMENTO-ENDOSCOPICO-DE-ECTASIA-FINAL-22.03.2021 Documento de Comprovação 24030114023912000000103359170 Anexo 19 - CINTILOGRAFIA HEPÁTICA COM HEMÁCIAS MARCADAS_Dr.Vitor de Carvalho Queiroz nov23 Documento de Comprovação 24030114024000800000103359171 Anexo 20 - COLONOSCOPIA OUT23 Documento de Comprovação 24030114024194200000103359172 Anexo 21- ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA 14 SET23 COM HISPATOLOGIA Documento de Comprovação 24030114024254800000103359173 Anexo 22 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Documento de Comprovação 24030114024502000000103359174 Anexo 23 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE MAR23 Documento de Comprovação 24030114024629400000103359175 Decisão Decisão 24030515425837000000103367532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609110448200000103591946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609110448200000103591946 Citação Citação 24030609142074000000103591950 Intimação Intimação 24030609110448200000103591946 Diligência Diligência 24030711012751100000103693474 unimed 26598 Devolução de Mandado 24030711012789100000103693477 Habilitação nos autos Petição 24031310365463400000104271206 PROCURAÇÃO_2024 Instrumento de Procuração 24031310365485100000104271208 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Comprovação 24031310365557500000104271211 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Comprovação 24031310365627700000104271212 Contestação Contestação 24052712464973300000109081911 AUTORIZAÇÃO (3) Documento de Comprovação 24052712465024400000109081913 CN-PAULO SERGIO LOPES FREITAS 0702 Documento de Comprovação 24052712465043700000109081914 CONTRATO Documento de Comprovação 24052712465078300000109081916 ROL DE PROCEDIMENTOS Documento de Comprovação 24052712465097700000109081918 Petição Petição 24060416532310200000109549759 CARTA DE PREPOSIÇÃO DE DANIEL CRISTIAN CASTRO VAZ Documento de Comprovação 24060416532324800000109549762 Audiência Una - Processo 0818991-57.2024.8.14.0301-20240605 092205-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060513443377200000109595893 Audiência Una - Processo 0818991-57.2024.8.14.0301-20240605 090353-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060513443465900000109595891 Despacho Despacho 24060513443556700000109595880 Despacho Despacho 24060513443556700000109595880 Sentença Sentença 24061711561369100000109985680 Sentença Sentença 24061711561369100000109985680 Petição Petição 24082911510727500000116697512 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24091121081776700000118351438 -
12/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 21:08
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
29/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LOPES FREITAS em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0818991-57.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material] Nome: PAULO SERGIO LOPES FREITAS Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1302, 1901, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-200 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Do que se extrai dos autos, o autor é portador de hepatopatia crônica e ectasia vascular do antro gástrico (GAVE), evoluindo para quadro de “hemorragia digestiva alta, crônica e intensa”, sendo-lhe prescrita aplicação de plasma de argônio via endoscopia digestiva em área de antro gástrica em 3 sessões a cada 60 dias (ID 110067705), o que foi negado pela ré, por se tratar de tratamento não elencado no rol de procedimentos e eventos em saúde complementar da Agência Nacional de Saúde (ID 11067707).
Tais fatos são incontroversos.
Pois bem.
Ainda que o tratamento prescrito para o autor não esteja previsto no rol de procedimentos e eventos em saúde complementar da ANS, o art. 2º da Lei 14.454/2022, dentre outras disposições, incluiu o § 12° e o § 13° ao art. 10 Lei 9.656/1998, afastando a taxatividade dos tratamentos e procedimentos previstos naquele rol.
Nesse contexto, impõe-se a condenação da ré na obrigação de fazer consistente na autorização para a realização de 3 sessões do exame descrito na petição inicial e no pedido médico de ID 110067705, sendo que um deles, em virtude do deferimento de pedido de tutela antecipada (ID 78815798), foi autorizado em 06/03/2024.
Por outro lado, não há como acolher o pedido para que a ré seja compelida a autorizar de forma definitiva “todas as sessões do exame de endoscopia digestiva com plasma de argônio, quantas forem requisitas, a critério médico”, uma vez que se trata de pleito incerto cujo valor econômico pode ultrapassar o teto previsto no art. 3º, I, da Lei 9.099/1995.
Por fim, observo que os fatos acima resumidos evidenciam a ocorrência de dano moral, cujo quantum fixo em R$ 7.000,00, tendo em vista a capacidade econômica da ré, bem como a sua negativa em autorizar exame prescrito para o acompanhamento de doença de extrema gravidade (hemorragia digestiva alta, crônica e intensa), compelindo o autor a perder tempo útil e produtivo para resolver problema a que não deu causa, tendo de acionar o Poder Judiciário para satisfazer obrigação de fazer.
Dispositivo Tudo somado, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ré a (1) obrigação de fazer consistente na autorização para a realização de 3 sessões do procedimento descrito na petição inicial (aplicação de plasma de argônio via endoscopia digestiva em área de antro gástrica), a cada sessenta dias, sendo que a primeira sessão, em virtude do deferimento de pedido de tutela antecipada (ID 78815798), já foi autorizada em 06/03/2024; e (2) pagar à autora reparação por danos morais no valor de R$ 7.000,00, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Sentença proferida em audiência.
Saem os presentes intimados.
Publique-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Everaldo Pantoja e Silva juiz de Direito, respondendo pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030114022768500000103359138 Anexo 1 - Documentos pessoais Documento de Identificação 24030114022835900000103359142 Anexo 2 - 1 LAUDO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES MEDICO GASTRICO Documento de Comprovação 24030114022893000000103359145 Anexo 3 - EXAME ESTA PÉSSIMA A HEMOGLOBINA(INTERNAÇÃO) Documento de Comprovação 24030114022969900000103359147 Anexo 4 - HEMOGRAMA DR.
LAURO QUEIROZ Documento de Comprovação 24030114023027200000103359148 Anexo 5 - EXAME DR.
LAURO E DRA.
SOCORRO DIA 11 SET23 Documento de Comprovação 24030114023111400000103359150 Anexo 6 - RESULTADO APÓS A ULTIMA TRANSFUSÃO 26 12 23 Documento de Comprovação 24030114023169700000103359152 Anexo 7 - SOLICITAÇÃO DO EXAME PELO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES - GASTRICO (1) Documento de Comprovação 24030114023258500000103359157 Anexo 8 - CARTA PLASMA DE ARGONIO UNIMED Documento de Comprovação 24030114023322000000103359159 Anwxo 9 - Orçamento - APLICAÇÃO PLASMA DE ARGONIO - DRA ISABELA CHAVES BORGES Documento de Comprovação 24030114023372900000103359160 Anexo 10 - Agendamento Documento de Comprovação 24030114023432200000103359161 Anexo 11 - 2 LAUDO DRA SOCORRO CARDOSO 18 12 23 HEMATOLOGISTA Documento de Comprovação 24030114023489600000103359162 Anexo 12 - 3 LAUDO DRA SIMONE CONDE HEPATOLOGISTA (1) Documento de Comprovação 24030114023543500000103359163 Anexo 13 - Artigo AMB,+290-1468-1-CE Documento de Comprovação 24030114023621200000103359164 Anexo 14 - Parecer técnico unimed -coagulador-de-plasma-de-argonio Documento de Comprovação 24030114023690600000103359165 Anexo 15 - NATJUS Documento de Comprovação 24030114023735300000103359166 Anexo 16 - NATJUS 2 Documento de Comprovação 24030114023798200000103359167 Anexo 17 - Artigo Gave Documento de Comprovação 24030114023848700000103359168 Anexo 18 - TRATAMENTO-ENDOSCOPICO-DE-ECTASIA-FINAL-22.03.2021 Documento de Comprovação 24030114023912000000103359170 Anexo 19 - CINTILOGRAFIA HEPÁTICA COM HEMÁCIAS MARCADAS_Dr.Vitor de Carvalho Queiroz nov23 Documento de Comprovação 24030114024000800000103359171 Anexo 20 - COLONOSCOPIA OUT23 Documento de Comprovação 24030114024194200000103359172 Anexo 21- ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA 14 SET23 COM HISPATOLOGIA Documento de Comprovação 24030114024254800000103359173 Anexo 22 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Documento de Comprovação 24030114024502000000103359174 Anexo 23 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE MAR23 Documento de Comprovação 24030114024629400000103359175 Decisão Decisão 24030515425837000000103367532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609110448200000103591946 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030609110448200000103591946 Citação Citação 24030609142074000000103591950 Intimação Intimação 24030609110448200000103591946 Diligência Diligência 24030711012751100000103693474 unimed 26598 Devolução de Mandado 24030711012789100000103693477 Habilitação nos autos Petição 24031310365463400000104271206 PROCURAÇÃO_2024 Procuração 24031310365485100000104271208 2- AGE 04-03-2023 - Eleição Nova Diretoria Documento de Comprovação 24031310365557500000104271211 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Comprovação 24031310365627700000104271212 Contestação Contestação 24052712464973300000109081911 AUTORIZAÇÃO (3) Documento de Comprovação 24052712465024400000109081913 CN-PAULO SERGIO LOPES FREITAS 0702 Documento de Comprovação 24052712465043700000109081914 CONTRATO Documento de Comprovação 24052712465078300000109081916 ROL DE PROCEDIMENTOS Documento de Comprovação 24052712465097700000109081918 Petição Petição 24060416532310200000109549759 CARTA DE PREPOSIÇÃO DE DANIEL CRISTIAN CASTRO VAZ Documento de Comprovação 24060416532324800000109549762 Audiência Una - Processo 0818991-57.2024.8.14.0301-20240605 092205-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060513443377200000109595893 Audiência Una - Processo 0818991-57.2024.8.14.0301-20240605 090353-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24060513443465900000109595891 Despacho Despacho 24060513443556700000109595880 Despacho Despacho 24060513443556700000109595880 -
17/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 11:30
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0818991-57.2024.8.14.0301 Parte autora: PAULO SERGIO LOPES FREITAS Identidade: 4272D - CREA/PA CPF: *05.***.*65-34 Advogado(a): BRUNO HENRIQUE ALVEZ SALOMÃO OAB/PA: 20.096 Parte ré: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CNPJ: 04.***.***/0001-37 Preposto(a): DANIEL CRISTIAN CASTRO VAZ Identidade: *80.***.*19-64 - CAM/PA CPF: *17.***.*93-07 Advogado(a): DIEGO RONILSON CASTRO LAURINHO OAB/PA: 19276 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos cinco (05) dias do mês de junho do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença do autor e da ré, de forma telepresencial, os quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 116373637).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200818991-57.2024.8.14.0301-20240605_090353-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200818991-57.2024.8.14.0301-20240605_092205-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
05/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:35
Audiência Una realizada para 05/06/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0818991-57.2024.8.14.0301 Reclamante: PAULO SERGIO LOPES FREITAS Reclamada: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1709726896560?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 05/06/2024 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 24030515425837000000103367532).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030114022768500000103359138 Anexo 1 - Documentos pessoais Documento de Identificação 24030114022835900000103359142 Anexo 2 - 1 LAUDO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES MEDICO GASTRICO Documento de Comprovação 24030114022893000000103359145 Anexo 3 - EXAME ESTA PÉSSIMA A HEMOGLOBINA(INTERNAÇÃO) Documento de Comprovação 24030114022969900000103359147 Anexo 4 - HEMOGRAMA DR.
LAURO QUEIROZ Documento de Comprovação 24030114023027200000103359148 Anexo 5 - EXAME DR.
LAURO E DRA.
SOCORRO DIA 11 SET23 Documento de Comprovação 24030114023111400000103359150 Anexo 6 - RESULTADO APÓS A ULTIMA TRANSFUSÃO 26 12 23 Documento de Comprovação 24030114023169700000103359152 Anexo 7 - SOLICITAÇÃO DO EXAME PELO DR LUIZ CLAUDIO CHAVES - GASTRICO (1) Documento de Comprovação 24030114023258500000103359157 Anexo 8 - CARTA PLASMA DE ARGONIO UNIMED Documento de Comprovação 24030114023322000000103359159 Anwxo 9 - Orçamento - APLICAÇÃO PLASMA DE ARGONIO - DRA ISABELA CHAVES BORGES Documento de Comprovação 24030114023372900000103359160 Anexo 10 - Agendamento Documento de Comprovação 24030114023432200000103359161 Anexo 11 - 2 LAUDO DRA SOCORRO CARDOSO 18 12 23 HEMATOLOGISTA Documento de Comprovação 24030114023489600000103359162 Anexo 12 - 3 LAUDO DRA SIMONE CONDE HEPATOLOGISTA (1) Documento de Comprovação 24030114023543500000103359163 Anexo 13 - Artigo AMB,+290-1468-1-CE Documento de Comprovação 24030114023621200000103359164 Anexo 14 - Parecer técnico unimed -coagulador-de-plasma-de-argonio Documento de Comprovação 24030114023690600000103359165 Anexo 15 - NATJUS Documento de Comprovação 24030114023735300000103359166 Anexo 16 - NATJUS 2 Documento de Comprovação 24030114023798200000103359167 Anexo 17 - Artigo Gave Documento de Comprovação 24030114023848700000103359168 Anexo 18 - TRATAMENTO-ENDOSCOPICO-DE-ECTASIA-FINAL-22.03.2021 Documento de Comprovação 24030114023912000000103359170 Anexo 19 - CINTILOGRAFIA HEPÁTICA COM HEMÁCIAS MARCADAS_Dr.Vitor de Carvalho Queiroz nov23 Documento de Comprovação 24030114024000800000103359171 Anexo 20 - COLONOSCOPIA OUT23 Documento de Comprovação 24030114024194200000103359172 Anexo 21- ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA 14 SET23 COM HISPATOLOGIA Documento de Comprovação 24030114024254800000103359173 Anexo 22 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Documento de Comprovação 24030114024502000000103359174 Anexo 23 - ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DE MAR23 Documento de Comprovação 24030114024629400000103359175 Decisão Decisão 24030515425837000000103367532 -
06/03/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:04
Audiência Una designada para 05/06/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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