TJPA - 0848103-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 08:48
Juntada de intimação de pauta
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19/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 10:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
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08/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 01:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0848103-42.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: THIAGO ALBERTO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S/A CERTIFICO E DOU FÉ QUE, O RECURSO INOMINADO ID 111389456, FOI OPOSTO TEMPESTIVAMENTE, COM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
CERTIFICO AINDA QUE, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
BELÉM, 19 ABRIL DE 2024.
MAICON MESQUITA -
19/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 07:59
Decorrido prazo de THIAGO ALBERTO DOS SANTOS SILVA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:50
Decorrido prazo de THIAGO ALBERTO DOS SANTOS SILVA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 08:50
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:53
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Proc. n. 0848103-42.2022.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, na qual o autor informa que está sendo cobrado por dívida indevida, uma vez que nunca contratou com a demandada.
Analisados, observo que a requerida apresentou gravação telefônica na qual ocorreu a contratação do plano de telefonia cobrado.
O autor impugna a mídia apresentada, afirmando não se tratar de sua voz e informando a necessidade de perícia para atestar a veracidade da prova.
Conforme se observou, a voz é semelhante à do autor, não há como o juízo atestar se é o reclamante quem fala ou terceiro.
Deste modo, não há elementos nos autos que possam garantir que a contratação é falsa e, a fim de evitar o indeferimento prematuro do pedido inicial, tenho por bem acolher a preliminar de complexidade da causa, eis que necessária perícia, entendendo que a ré cumpriu sua obrigação de apresentar as provas ao seu alcance.
Ante o exposto, deixo de apreciar o mérito da questão, eis que necessita de análise pericial, o que implica complexidade da causa e extinção sem análise de mérito, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
29/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:59
Juntada de identificação de ar
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17/05/2023 09:34
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:31
Audiência Una realizada para 13/04/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 06:56
Juntada de identificação de ar
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06/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
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17/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 18:07
Audiência Una designada para 13/04/2023 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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