TJPA - 0845856-30.2018.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:04
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BOANERGES RAMOS CORREA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BOANERGES RAMOS CORREA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:54
Decorrido prazo de BOANERGES RAMOS CORREA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:32
Conclusos para decisão
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03/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0845856-30.2018.8.14.0301 PARTE REQUERENTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL OASIS Endereço: Avenida Tropical, (Jd Tropical), Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 PARTE REQUERIDA: Nome: BOANERGES RAMOS CORREA JUNIOR Endereço: Avenida Tropical, 26, (Jd Tropical), Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-040 ASSUNTO: [Condomínio] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Após a realização de pesquisas infrutíferas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, o exequente solicitou a penhora do bem Condomínio Fazenda Real Residence, Lote nº 909, quadra 36, na Rodovia BR 316, Km 30, Moema, Santa Izabel.
Indefiro, por ora, a penhora do bem indicado, pois não restou comprovado que o imóvel constitui propriedade do executado.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 15 dias, bens à penhora ou para requerer as providências que entender cabíveis, sob pena de suspensão do feito (artigo 921, III, CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
05/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 09:27
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/11/2023 10:14
Conclusos para decisão
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23/11/2023 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2022 09:48
Conclusos para decisão
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19/12/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2022 09:29
Conclusos para decisão
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26/05/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 09:26
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 10:05
Conclusos para decisão
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06/12/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 10:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 10:20
Conclusos para despacho
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20/01/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2020 11:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 02:04
Outras Decisões
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23/04/2020 14:24
Conclusos para decisão
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23/04/2020 14:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 00:38
Decorrido prazo de BOANERGES RAMOS CORREA JUNIOR em 05/03/2020 23:59:59.
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20/01/2020 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 13:21
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2019 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2019 11:20
Expedição de Mandado.
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23/07/2019 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 11:10
Juntada de mandado
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22/07/2019 11:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 08:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/05/2019 08:52
Juntada de Certidão de custas
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30/04/2019 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/04/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 10:44
Conclusos para despacho
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25/03/2019 10:40
Juntada de Certidão
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04/02/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
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08/01/2019 11:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/01/2019 11:23
Juntada de Certidão de custas
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11/12/2018 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/12/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2018 14:16
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2018 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 09:55
Conclusos para despacho
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01/10/2018 09:55
Movimento Processual Retificado
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27/09/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2018 11:04
Conclusos para decisão
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23/07/2018 10:44
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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20/07/2018 12:30
Declarada incompetência
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18/07/2018 09:37
Conclusos para decisão
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18/07/2018 09:37
Movimento Processual Retificado
-
18/07/2018 09:22
Conclusos para decisão
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17/07/2018 12:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/07/2018 12:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/07/2018 12:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/07/2018 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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