TJPA - 0800486-74.2021.8.14.0090
1ª instância - Vara Unica de Prainha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 07:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:32
Decorrido prazo de MARCELO PALHETA DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:48
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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05/03/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800486-74.2021.8.14.0090 Classe BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Polo Passivo: REU: MARCELO PALHETA DE ALMEIDA Vistos, etc...
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com ação de BUSCA E APREENSÃO em face de MARCELO PALHETA DE ALMEIDA, todos qualificados nos autos.
O requerido, citado, não apresentou contestação.
A parte autora requereu a desistência da ação ID. 104449809. É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em discussão direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso vertente, a parte autora declara não existir mais interesse no prosseguimento do feito, sendo desnecessária a anuência do requerido, vez que, citado, não apresentou manifestação.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela autora/desistente.
Recolha eventual Mandado de Busca e apreensão expedido.
Após o trânsito em julgado, caso não existam custas pendentes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Titular da Comarca de Prainha -
01/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:58
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 20:09
Decorrido prazo de DETRAN-PA - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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12/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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11/04/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 03:04
Decorrido prazo de DETRAN/PA em 09/03/2023 23:59.
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12/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:13
Juntada de Ofício
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28/09/2022 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2022 02:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/09/2022 23:59.
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27/07/2022 04:04
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 13:33
Conclusos para decisão
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26/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
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22/07/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 16:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/07/2022 23:59.
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08/06/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2022.
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08/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2022 16:22
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 16:00
Juntada de Mandado
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16/08/2021 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2021 11:17
Conclusos para decisão
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11/08/2021 11:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2021 11:52
Conclusos para decisão
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05/07/2021 09:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/06/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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