TJPA - 0814898-86.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
08/04/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 17:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:14
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
REDIMENSIONAR A PENA-BASE PARA O PATAMAR MÍNIMO.
IMPROCEDÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA.
ACOLHIMENTO.
SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 190/STJ E TEMA 158/STF.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO.
PRESCRIÇÃO, NA MODALIDADE RETROATIVA.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
DECISÃO UNÂMIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e lhe conceder provimento, em parte, reconhecendo, de ofício, a extinção da punibilidade, por verificar a ocorrência de prescrição, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do mesmo diploma legal c/c os do artigo 61 do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Fortes Bitar Cunha. -
28/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:13
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
26/02/2024 14:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 09:11
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 16:15
Juntada de Petição de parecer
-
15/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2021 19:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/12/2021 19:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 10:09
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
16/12/2021 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 12:20
Recebidos os autos
-
16/12/2021 12:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000181-10.2017.8.14.0076
Carlos Andre Lopes da Silva
Municipio de Acara
Advogado: Dirney da Silva Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/01/2017 11:45
Processo nº 0800841-17.2023.8.14.0025
Joaquim Paulo dos Santos
Advogado: Maiara Sousa Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/06/2023 15:10
Processo nº 0801132-38.2024.8.14.0039
Delegacia de Policia Civil de Paragomina...
Valdeir Magalhaes da Silva
Advogado: Pedro Henrique dos Santos Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2024 08:38
Processo nº 0810531-40.2017.8.14.0006
Iara Regina Souza Rodrigues
Jose Rodrigues Filho
Advogado: Aulus Alvaro da Rocha Ferreira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2021 12:58
Processo nº 0813293-58.2019.8.14.0006
Condominio do Conjunto Residencial Jardi...
Shirley Cristina Coelho Valente
Advogado: Bruno Emmanoel Raiol Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2019 13:18