TJPA - 0806394-03.2023.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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11/08/2025 07:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/07/2025 08:56
Juntada de Certidão
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13/07/2025 09:13
Decorrido prazo de R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:13
Decorrido prazo de RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIRES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIRES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:48
Decorrido prazo de R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIRES DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:47
Decorrido prazo de R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:09
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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20/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806394-03.2023.8.14.0039 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 Nome: RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 Nome: ROSA MARIA PIRES DE SOUZA Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N. 0806394-03.2023.8.14.0039 e 0802478-24.2024.8.14.0039 AÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO, AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AUTOR(A) BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(A) LEONARDO MECENI - OAB CE38165-B ROVICTO MOSCHEN COVRE - OAB PA17022 JUIZ DE DIREITO DR.
AGENOR DE ANDRADE REQUERIDO(A) R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS ADVOGADO(A) LEONARDO MECENI - OAB CE38165-B ROVICTO MOSCHEN COVRE - OAB PA17022 ABERTA A AUDIÊNCIA, foi constatado a presença das partes.
Conta-se a presença do advogado, Dr.
Leonardo Meceni – OAB/CE nº 38165-B, junto a preposta representando o Banco Bradesco, Sr.
Samara Rodrigues Martins, inscrito no n° de CPF: *13.***.*38-30 Sem requerimentos a ser constado por ambas as partes, tentativa de conciliação restando-se infrutífera.
DELIBERAÇÃO: Como os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo, defiro o pedido de bloqueio via SisBajud dos bens dos executados R R LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO LTDA (CNPJ nº 12.***.***/0001-02), RENIVALTO DOS SANTOS RIBEIRO (CPF nº *00.***.*71-92) e ROSA MARIA PIRES DE SOUSA (CPF nº *32.***.*04-72).
Para tanto, deve a parte exequente recolher as custas devidas no prazo legal.
Servirá o presente termo de audiência, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, tendo as partes aposto sua anuência de forma verbal e dispensadas de sua assinatura, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
EU (Gabriella Massalai Alves), estagiária, o digitei.
Paragominas, 12 de junho de 2025.
AGENOR DE ANDRADE Juiz titula pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Assinatura Eletrônica TELEFONE: (91) 37299704 -
16/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 08:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por AGENOR CASSIO NASCIMENTO CORREIA DE ANDRADE em/para 12/06/2025 08:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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12/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:43
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 12/06/2025 08:30, 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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15/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806394-03.2023.8.14.0039 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", 541, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 Nome: RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 Nome: ROSA MARIA PIRES DE SOUZA Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 DESPACHO-MANDADO Tratam-se os autos de nº 0806394-03.2023.8.14.0039, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como Exequente BANCO BRADESCO S/A, e Executados R R LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO e ROSA MARIA PIRES DE SOUZA, todos devidamente qualificados.
Conta pendente de apreciação, requerimento de id.125514442.
Já os autos de nº 0802478-24.2024.8.14.0039, tratam-se dos Embargos à Execução opostos pelos Executados R R LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO, em face do Exequente BANCO BRADESCO S/A, em que a última ação realizada consiste na apresentação de réplica pelos Embargantes.
Antes de apreciar os requerimentos pendentes, no entanto, uma vez que é dever do magistrado tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, e considerando a realização da IX Semana Estadual de Conciliação no período de 09 a 13 de junho de 2025, DETERMINO: A realização de sessão de conciliação presencial a acontecer no dia 12/06/2025, às 8h30, na 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas, Fórum de Paragominas/PA, localizado na R.
Belém, 69 - Módulo II, Paragominas - PA, 68626-070.
Intimem-se as partes, caso necessário, pessoalmente no último endereço apresentado nos autos, para comparecimento à referida sessão de conciliação, ADVERTINDO-SE que sua ausência injustificada importará na aplicação da penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334, §8 do CPC, sem prejuízo de outras penalidades administrativas pelos danos decorrentes da ausência injustificada à referida audiência.
A parte Exequente deverá, até a data da audiência, apresentar planilha atualizada do débito.
Tendo em vista que as citações e intimações têm sido realizadas via WhatsApp, conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no procedimento administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000 e havendo indicação na petição inicial números de telefone da(s) parte(s) que possam ser utilizados como meio de efetivação da diligência, expeça-se mandado de citação/intimação para que o oficial de justiça desta comarca proceda a tentativa pelo meio eletrônico disponível.
Caso tenha(m) a(s) parte(s) interesse em participar da audiência de forma virtual, deverá(ão) acessar a sala de audiência pelos seguintes links: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NGY1ZGI2YWUtMzNhNy00M2Y5LWI3ZjUtNjNlMTA0YWUxZjk2@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22ab967ef9-08c8-4b5d-8556-f1e9523473cf%22%7D Para isso, será utilizada a ferramenta de videoconferência da MICROSOFT TEAMS a partir dos celulares ou equipamentos de informática particulares de parte(s), fora das dependências do Fórum.
Alerte-se desde já que deverão as partes providenciar com antecedência o download do aplicativo necessário ao acesso à ferramenta ora descrita, bem como ambiente livre de ruídos e com recurso informático e à internet suficientes à operacionalização do ato.
As ausências em decorrência de problemas técnicos não serão consideradas como ausências justificadas, tendo em vista ser possibilitado às partes o comparecimento ao Fórum para participação presencial, acarretando a aplicação de eventuais sanções processuais, exceto em casos excepcionais a serem avaliados por este juízo.
Intimem-se o Ministério Público (se for o caso), a Defensoria Pública e/ou advogado(s) acerca da presente decisão quanto à possibilidade de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta reunião da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s).
Ficam as partes (Ministério Público, Defensoria Pública e advogado(s)) cientificadas a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, o que poderá se dar através dos seguintes contatos: [email protected] ou (91) 9 84698013.
Ficando silentes, proceda a Secretaria ao cadastro do e-mail das partes eventualmente já informadas nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas TELEFONE: (91) 37299704 -
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 08:47
Decorrido prazo de ROSA MARIA PIRES DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 08:45
Decorrido prazo de RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 09:56
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 05:59
Decorrido prazo de R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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23/03/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:55
Juntada de Mandado
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20/03/2024 13:54
Juntada de Mandado
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20/03/2024 13:53
Juntada de Mandado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0806394-03.2023.8.14.0039 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, 000, ENTRE AS TRAVESSAS 15 E 16, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Nome: R R LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 Nome: RENIVALTON DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 Nome: ROSA MARIA PIRES DE SOUZA Endereço: Rua Bom Jesus, 31, Promissão II, Promissão, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-390 DECISÃO/MANDADO 1.
Recebo à inicial, vez que se fazem presentes os requisitos do art.319 e art.320 do CPC. 2.
Cite-se o(a) devedor(a), no endereço indicado na petição de id.76012889, para pagar a dívida, ou nomear bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC). 2.1.
Nos termos do §2º do art. 829 do CPC, caso haja a indicação de bens à penhora pelo(a) devedor(a), antes da lavratura do auto, deverá o(a) credor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar concordância, lavrando-se a seguir, em caso de manifestação positiva, o auto de penhora.
Em caso de não concordância, autos conclusos. 2.2.
Não havendo pagamento e indicação de bens à penhora pelo(a) devedor(a), deverá se proceder à penhora e avaliação de seus bens indicados pelo(a) credor(a). 3.
Determino ao Sr.
Oficial de Justiça que, caso não seja efetuado o pagamento ou a oferta de bens à penhora pelo(a) devedor(a) no prazo indicado, e estando também ausente a indicação de bens pelo credor, se proceda, de imediato, a penhora e avaliação dos bens penhoráveis que encontrar observando o valor necessário para o pagamento do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto de penhora e intimando-se o(a) executado(a), além de seu cônjuge, no caso da penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (art. 842 do CPC). 4.
Se não localizar o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, o Sr.
Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas e procederá nos termos do art. 830 do CPC. 5.
No ato da citação, cientifique-se o(a) executado(a) de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915 c/c art. 919 do CPC). 6.
Fixo os honorários advocatícios, em caso de pronto pagamento, no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com os termos do art. 827 do CPC.
Destaco que, no entanto, a verba honorária será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme parágrafo 1º do mencionado artigo. À Secretaria deste juízo (Código de Processo Civil, artigo 203, § 4°, c/c artigo 139, inc.
II), independentemente de nova conclusão: I.
Sendo negativa a diligência, intime a parte autora para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias.
I.I.
Havendo indicação de novo endereço, expeça-se novo o mandado.
I.II.
Ainda negativo o resultado (I.I.), renove a intimação (item I).
I.III.
Vindo requerimento de desistência ou de suspensão do curso do processo (ou de arquivamento provisório), providencie conta e preparo e venham-me os autos conclusos.
II.
Ocorrendo pagamento, intime a parte credora para manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Fica a parte Exequente cientificada de que, o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências do Oficial de Justiça, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA.
Caso requerido, mediante pagamento das custas devidas, defiro a expedição de certidão premonitória, ante seu caráter meramente informativo.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado de Citação, Intimação e Penhora, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas/PA, data registrada pelo sistema.
AGENOR DE ANDRADE Juiz Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas -
21/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:30
Juntada de Certidão
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01/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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