TJPA - 0803650-89.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:30
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ARILSON ESQUERDO PINTO em 13/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:10
Publicado Ementa em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL E JURISPRUDENCIAL.
RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS.
INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO/RJ.
EFICÁCIA INTER PARTES.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
AGRAVO PROVIDO. 1.
A Resolução da Corte IDH de 22/11/2018 e a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida no julgamento do AgRg no RHC n. 136.961/RJ, regulamentam situação específica do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho no Rio de Janeiro (IPPSC), não admitindo extensão de seus efeitos em razão da eficácia inter partes. 2.
Na espécie, não há amparo jurisprudencial nem legal à concessão do cômputo em dobro da pena cumprida pelo apenado, pois não há notícia de inspeção e resolução específica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tampouco estudo técnico que demonstre, de forma cabal, o estado de calamidade das unidades prisionais de Santarém/PA, de maneira a justificar que são inadequadas para a execução de penas.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em sessão presencial, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (PA), 20 de fevereiro de 2024.
Desembargadora KÉDIMA LYRA Relatora -
23/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:36
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e provido
-
20/02/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/02/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
-
12/04/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802187-21.2024.8.14.0040
Mackson Costa da Silva
Advogado: Raul da Rocha Ribeiro Varejao Pimentel
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/02/2024 19:22
Processo nº 0807479-24.2023.8.14.0039
Paula Maylla Barbosa Santos
Medsalutenorte Assistencia e Consultoria...
Advogado: Erika Natalie Pereira Miralha Duarte
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/06/2024 13:08
Processo nº 0800359-86.2023.8.14.0084
Beane Leal Marques Pinto
Municipio de Faro
Advogado: Emerson Rocha de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/08/2023 16:41
Processo nº 0010434-08.2010.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Larissa Nolasco
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 11:10
Processo nº 0800119-30.2024.8.14.0095
Marcia Jaqueline Favacho dos Santos
Felipa Rodrigues dos Santos Rendeiro
Advogado: Mayara Figueiredo dos Passos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 23:59