TJPA - 0804046-03.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2022 12:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
23/01/2022 12:48
Baixa Definitiva
-
24/09/2021 00:13
Decorrido prazo de SAMUEL REZENDE FERREIRA em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:10
Publicado Ementa em 08/09/2021.
-
21/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
09/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO PENAL EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME DO ART. 121, §2º, INC.
II E IV.
PEDIDO PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE.
INCOMPETÊNCIA DESTA TURMA PARA APRECIAR O PEDIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DO EXAME NECROSCÓPICO.
DESCABIMENTO.
MATERIALIDADE DO DELITO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
PRELIMINAR REJEITADA.
MÉRITO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO QUE DEMONSTROU INDÍCIOS QUE O RECORRENTE COMETEU O DELITO ASSIM COMO NÃO HÁ DÚVIDAS SOBRE A MATERIALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Esta Turma não dispõe de competência para apreciar o pedido para aguardar o julgamento do recurso em liberdade, nos termos do art. 30, inc.
I, alínea “a” do Regimento Interno desta Corte. 2.
PRELIMINAR DE NULIDADE FACE A AUSÊNCIA DE EXAME NECROSCÓPICO.
Essa preliminar não pode ser acolhida, tendo em vista que, na decisão de pronúncia, a materialidade do crime pode ser provada por outros meios, tendo em vista que o decisum constitui mero juízo de admissibilidade da acusação.
Precedente do STJ. 3.
MÉRITO.
A prova testemunhal colhida em juízo demonstrou indícios que o recorrente cometeu o delito e a sua materialidade foi provada tanto pelo exame que constatou a presença de vestígios de substância hematóide na faca apreendida onde o fato ocorreu bem como pelo relatório de levantamento de local do crime, onde foi identificado o corpo da vítima. 4.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, tudo nos exatos termos da fundamentação.
Julgamento presidido pela Desembargadora VÂNIA FORTES BITAR.
Belém. (PA), 26 de julho de 2021.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
04/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 14:38
Conhecido o recurso de SAMUEL REZENDE FERREIRA - CPF: *17.***.*30-12 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/08/2021 13:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/07/2021 18:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/07/2021 00:00
Intimação
Acolho a prevenção.
Após as providências de praxe, retornem os autos ao Gabinete na caixa "conclusos para julgamento", considerando que o Ministério Público de 2º Grau já ofereceu parecer.
Belém, 16 de junho de 2021.
Desembargador RÔMULO NUNES Relator -
09/07/2021 16:44
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 16:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/06/2021 09:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2021 11:45
Juntada de Petição de parecer
-
12/05/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832361-11.2021.8.14.0301
Manoel do Socorro Rosario de Assis
Banpara
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2021 20:02
Processo nº 0002116-62.2019.8.14.0061
Josue da Silva Ribeiro
Luana Beliche de Assis
Advogado: Artur da Silva Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2019 10:28
Processo nº 0007616-69.2017.8.14.0000
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Geane Cerqueira de Sousa
Advogado: Weverton Cardoso
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2017 08:29
Processo nº 0809589-89.2018.8.14.0000
Carine Medeiros do Lago Fontoura Pontes
Sonia Maria Araujo Correa Menezes
Advogado: Daniel Medeiros do Lago Fontoura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2018 14:56
Processo nº 0801728-88.2021.8.14.0051
Alan Junior Cortezia
Cargill Agricola S A
Advogado: Marcelo Benedito Lara da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2021 11:38