TJPA - 0022547-04.2004.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 10/09/2025 23:59.
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18/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:15
Processo Reativado
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22/07/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 11:30
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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19/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 08:41
Baixa Definitiva
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03/05/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:25
Decorrido prazo de SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:18
Decorrido prazo de SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0022547-04.2004.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA REU: ESTADO DO PARA SENTENÇA SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA., qualificado na inicial, ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, em face do ESTADO DO PARÁ.
Aduz na inicial que, em 01/09/1999, teve contra si lavrado Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 020994, sob a justificativa de que o autor, na qualidade de substituto tributário, reteve e não recolheu ICMS devido ao Estado do Pará em operações de venda de refrigerantes, sujeito ao regime de substituição tributária, no período de 04/97 a 06/98, sendo o recolhimento feito ao Estado do Amazonas, sem comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Consigna que impugnou administrativamente a exação, e o crédito fiscal foi parcialmente reduzido.
Assevera que recolheu o tributo ao Estado do Amazonas, pelo que o requerido deveria notificar aquele ente para, se for o caso, transferir o crédito tributário do contribuinte, eis que o poder de fiscalização seria do Amazonas, onde se localiza a sua sede.
Insurge-se, ainda, em face do percentual de 140% aplicado como lucro presumido.
Ao final, requer a anulação do crédito tributário decorrente do AINF nº 020994.
Com a inicial, juntou documentos.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação no ID Num. 72425699 - Pág. 12 e seguintes, ocasião em que se posicionou pela improcedência dos pedidos.
Réplica conforme ID Num. 72425699 - Pág. 42 e seguintes, ocasião em que o autor requereu realização de perícia contábil, que foi deferida pelo juízo (ID Num. 72425704 - Pág. 5).
Laudo pericial juntado no ID Num. 72425704 - Pág. 18 e seguintes.
O requerido se manifestou sobre o laudo no ID Num. 72425722 - Pág. 35 e seguintes.
Encaminhados os autos à UNAJ, foi certificada a ausência de custas processuais pendentes de recolhimento. É o relatório.
Decido.
Cuidam os presentes autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, ajuizada por SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA., em face do ESTADO DO PARÁ.
Analisando os presentes autos, comporta a lide imediato julgamento, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, sendo desnecessária a produção de outras provas, pois suficientes os documentos acostados aos autos.
Objetiva o autor com a presente demanda anular e extinguir o crédito tributário decorrente do AINF nº 020994.
Analisando as argumentações das partes e fazendo a devida confrontação com as provas dos autos, observo que devem ser julgados improcedentes os pleitos formulados na inicial.
As asserções da parte autora, uma vez cotejadas com as provas dos autos, não se sustentam, sobretudo pelas afirmações do requerido, pelos documentos juntados com a exordial e pela prova pericial produzida nos autos, quando em confronto com as alegações confusas da exordial.
No caso dos autos, o autor afirma que recolheu o ICMS ao Estado do Amazonas, contudo, o tributo era devido ao Estado do Pará.
Inicialmente, quanto à condição de responsável pelo pagamento do tributo, a obrigação recai em face do autor, nos termos do que dispõe o art. 39, I da Lei Estadual nº 5.530/89, in verbis: Art. 39.
Fica atribuída a condição de responsável pela arrecadação e pagamento do imposto, na condição de substituto tributário: I - ao produtor, extrator, gerador, industrial, distribuidor, comerciante, transportador ou outra categoria de contribuinte; Já o recolhimento para o Estado do Pará se sustenta nos termos da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS nº 10/92-CONFAZ, do qual tanto o Pará quanto o Amazonas são signatários, e que “dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix”.
Referido protocolo estabelece que cabe à demandante, na qualidade de substituto tributário, reter e recolher o ICMS devido ao Estado do Pará, local de destino das mercadorias, o que, da análise dos autos e conforme confessado na exordial, não foi realizado, eis que o próprio autor afirma que o recolhimento se deu em face do Estado do Amazonas, em que pese sequer haver nos autos comprovação do adimplemento.
Vejamos o texto do Protocolo ICMS nº 10/92-CONFAZ: Cláusula primeira Nas operações interestaduais com cerveja, chope e refrigerante entre contribuintes situados nos Estados signatários deste Protocolo, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de contribuinte substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à(s) operação (ões) subsequentes (s), realizada(s) por quaisquer estabelecimentos. § 1º O disposto no caput aplica-se, também, às saídas relativas a xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix. § 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às transferências da mercadoria entre estabelecimentos industriais da mesma empresa e nas remessas efetuadas pela indústria para seu estabelecimento filial atacadista. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a substituição tributária caberá ao estabelecimento que promover a saída da mercadoria para estabelecimento de contribuinte diverso ou para estabelecimento comercial da própria indústria.
Cláusula segunda O disposto na cláusula anterior aplica-se, também, a qualquer estabelecimento que efetuar operação interestadual a contribuinte do ICMS localizado nos Estados signatários deste Protocolo, mesmo que o imposto já tenho sido retido anteriormente. § 1º Na hipótese desta cláusula, o contribuinte substituto emitirá Nota Fiscal para efeito de ressarcimento, junto ao estabelecimento que tenha efetuado a primeira retenção, do valor do imposto retido, em favor do Estado de destino, acompanhada de cópia do respectivo documento de arrecadação. § 2º O estabelecimento que efetuou a primeira retenção poderá deduzir, do próximo recolhimento ao Estado de origem, a importância do imposto retido a que se refere o parágrafo anterior, desde que disponha dos documentos ali mencionados. § 3º Em substituição à sistemática prevista no § 1º, poderão os signatários estabelecer forma diversa de ressarcimento.
Assim, da análise das disposições supra, nota-se que o demandante não procedeu conforme as determinações da norma, uma vez que se limitou a supostamente recolher o tributo ao Estado do Amazonas, quando o deveria ter feito em face do Estado do Pará.
Nesse cenário, vale destacar parte conclusão apresentada pela Sra.
Perita no laudo juntado nos autos, que assim se refere: PARECER DA PERÍCIA CONTÁBIL Devem ser considerados os fatos de que: a) a Autora não recolheu o tributo relativo à substituição tributária no Estado do Pará; b) se a autora recolheu o tributo no Estado do Amazonas, mesmo que parcialmente, deve se creditar deste valor e efetuar o recolhimento ao Estado do Pará através de GNRE. (ID Num. 72425704 - Pág. 26).
Quanto à suposta incompetência para a autuação ou para os procedimentos fiscais, a alegação foi rechaçada pelos documentos juntados pelo requerido no ID Num. 72425722 - Pág. 38 e seguintes, pelo que inexiste nulidade neste particular.
Já no que se refere ao patama de 140% do MVA, em que pese a confusa exposição dos fatos da inicial, da análise da norma e do ordenamento jurídico, entendo que mais uma vez não assiste razão ao requerente, uma vez que a margem foi estabelecida tanto no protocolo do CONFAZ quanto no Decreto estadual nº 918/1992, pelo que eventual restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, quando a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, não foi objeto de prova nos presentes autos, onde o autor discute a possibilidade ou não de se aplicar patamar de 140%, o que, repita-se, tem base legal, e portanto, é plenamente cabível de ser praticado pelo requerido.
Assim, não vislumbro ilegalidade na prática do requerido, pelo que os pedidos devem ser julgados improcedentes.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial e declaro o processo extinto com resolução de mérito (art. 487, I do CPC), nos termos da fundamentação.
Condeno o autor em custas processuais e honorários que fixo nos patamares mínimos estabelecidos no art. 85, § 3º do CPC, observado o respectivo escalonamento.
P.
R.
I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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05/04/2024 07:04
Decorrido prazo de SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0022547-04.2004.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] AUTOR: SANTA CLAUDIA BEBIDAS E CONCENTRADOS DA AMAZONIA LTDA REU: ESTADO DO PARA VALOR DA CAUSA: 5.000,00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB e considerando o procedimento de digitalização, indexação e migração realizado nos presentes autos, do Sistema LIBRA para o PJE, INTIMEM-SE às PARTES, por intermédio de seu(s) representante(s) e/ou advogado(s) constituído(s), para que tomem conhecimento de que o presente feito passará a tramitar de forma digital pelo PJE, devendo todas as intimações, juntadas de petições e consultas processuais se operacionalizarem desde então pelo citado Sistema, bem como INTIME-OS também acerca dos atos (despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório) proferidos quando da tramitação do processo em meio físico (LIBRA), para o caso de não terem sido intimados anteriormente na forma do art. 183, §1º do CPC (por remessa dos autos) ou pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJE), conforme o caso.
Ademais, após a análise dos documentos que compõem o presente caderno processual, em havendo qualquer inconsistência, como, por exemplo, ausência(s) de página(s) ou irregularidade sequencial, deverá a parte peticionar informando o problema identificado para que, assim, possam ser tomadas as providências cabíveis.
Belém/PA, 29 de fevereiro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JOSE MARIA FREITAS TORRES -
29/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 16:25
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2022 16:25
Juntada de documento de migração
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27/07/2022 15:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00225470220048140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 1116. - Justificativa: Ação Anulatória de Débito Fiscal **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. Associação/Atualização de Processos Externos: 002254704
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27/07/2022 15:52
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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27/07/2022 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/03/2022 15:02
REMESSA INTERNA
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16/02/2022 10:50
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
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16/12/2021 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/12/2021 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/07/2021 12:15
REMESSA INTERNA
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12/07/2021 13:38
Remessa
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09/07/2021 13:38
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PRISCILA LIMA MONTEIRO (6812445), que representa a parte EMPRESA DE AGUAS SANTA CAUDIA LTDA (7779454) no processo 00225470220048140301.
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09/07/2021 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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09/07/2021 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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09/07/2021 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/07/2021 13:12
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/07/2021 10:29
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (7779541) do processo 00225470220048140301.Motivo: ERRO NO CADASTRO
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08/07/2021 10:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL no processo 00225470220048140301.
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08/07/2021 10:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL no processo 00225470220048140301.
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08/07/2021 10:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00225470220048140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - Justificativa: Ação Anulatória de Débito Fiscal **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**. - Ação Coletiva: N.
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01/07/2021 14:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/06/2021 19:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9381-65
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21/06/2021 19:32
Remessa
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21/06/2021 19:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2021 19:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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21/06/2021 11:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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10/06/2021 11:43
AGUARDANDO REMESSA
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08/06/2021 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2021 10:44
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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29/09/2017 11:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/09/2017 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/09/2017 10:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/09/2017 10:51
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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21/09/2017 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/09/2017 10:40
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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26/06/2017 08:51
À UNAJ
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23/06/2017 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2017 11:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/06/2017 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/03/2017 10:56
CONCLUSOS
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27/04/2015 11:06
CONCLUSOS
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24/06/2014 08:20
OUTROS
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12/06/2014 12:15
OUTROS
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23/08/2013 12:29
OUTROS
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16/07/2013 09:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/07/2013 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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11/07/2013 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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08/07/2013 18:35
Remessa
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08/07/2013 18:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2013 18:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/06/2013 08:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/06/2013 08:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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26/06/2013 10:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROLAND RAAD MASSOUD (49024), que representa a parte FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (7779541) no processo 00225470220048140301.
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26/06/2013 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/06/2013 10:27
CERTIDAO - CERTIDAO
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26/06/2013 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUELY SOUSA MAIA (4063558), que representa a parte EMPRESA DE AGUAS SANTA CAUDIA LTDA (7779454) no processo 00225470220048140301.
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26/06/2013 10:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00225470220048140301: - Classe Antiga: 1116, Classe Nova: 7. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 6017.
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26/06/2013 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/06/2013 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/06/2013 19:07
Remessa
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21/06/2013 19:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/06/2013 19:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/06/2013 12:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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12/06/2013 11:52
A SECRETARIA
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12/06/2013 11:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/06/2013 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2013 12:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/05/2013 13:02
EM CONCLUSÃO
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10/05/2013 13:02
EM CONCLUSÃO
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23/08/2012 11:00
EM CONCLUSÃO
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20/09/2011 12:03
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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24/07/2010 13:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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11/12/2009 11:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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11/12/2009 11:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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11/12/2009 08:17
VINCULAÇÃO
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10/12/2009 13:52
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*34-41
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17/04/2009 12:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 09 - AG MANIF ORDINÁRIA
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25/01/2008 11:03
AGUARDANDO MANIFESTACAO - EST - BRANCOS MANIF DIVERSAS
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20/06/2007 08:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 534/07
-
05/06/2007 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/06/2007 05:17
AUTUAÇÃO
-
24/05/2007 13:32
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 704640902 - Processo apenso número 200510213305
-
24/05/2007 13:30
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 20010 - 25ª Vara Cível para Vara: 20020 - 30ª VARA CIVEL
-
24/05/2007 13:30
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 704640902- Alteração de Classe- Antiga :5274 EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL- TpVara 12 EXECUÇÃO FISCAL - Justificativa : redistribuído à 30ª Vara Cível em cumprimento à Resolução n. 14/2007.
-
24/05/2007 13:29
DESAPENSAMENTO - Desapensamento do processo número 200510213305
-
24/05/2007 00:00
A SECRETARIA - redistribuído à 30ª Vara Cível e encaminhado à respectiva secretaria. Recebido por: PAOLA WATRIN PIMENTA - SEC. DO 30º OF. CIVEL.
-
18/05/2007 00:00
A DISTRIBUICAO - PROCESSO REDISTRIBUIDO À 30º VARA CÍVEL, CONFORME RESOLUÇÃO 014/2007 - GP.
-
23/02/2007 09:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 953/04 - autor
-
23/02/2007 09:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/02/2007 00:00
DEPOL DE ORIGEM - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
15/02/2007 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2007 08:35
Intimação
-
14/02/2007 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/02/2007 09:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - 953/04
-
14/02/2007 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/02/2007 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/02/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARILENE DE FATIMA GODINHO PINTO GUIMARAES - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
13/02/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
12/02/2007 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2007 10:20
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
18/01/2007 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/01/2007 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/01/2007 09:51
VINCULAÇÃO
-
17/01/2007 12:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*03-84
-
08/01/2007 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/12/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
05/12/2006 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/12/2006 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/12/2006 10:13
VINCULAÇÃO
-
04/12/2006 12:32
PROVIDENCIAR OUTROS - 953/04
-
04/12/2006 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/12/2006 10:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*69-96
-
04/12/2006 10:50
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
23/11/2006 10:25
VISTAS AO ADVOGADO - 953/04. Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
24/10/2006 15:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - autora
-
05/10/2006 14:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
03/10/2006 11:44
PREPARACAO DE MANDADO - 953/04
-
03/10/2006 11:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/10/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
29/09/2006 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/09/2006 09:33
Intimação
-
28/09/2006 16:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/09/2006 16:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
28/09/2006 13:09
VINCULAÇÃO
-
28/09/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: TEREZINHA DE NAZARE C. DA COSTA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
27/09/2006 11:48
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
27/09/2006 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/09/2006 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/09/2006 11:39
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*55-11
-
18/07/2006 00:00
ENTREGA DE AUTOR A PARTE/ADVOGADO - 953/04- Claudia Barra-Perita. Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
05/07/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - apenso 953/04 B. Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
04/07/2006 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/07/2006 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/07/2006 10:42
VINCULAÇÃO
-
03/07/2006 10:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*36-01
-
27/06/2006 13:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/06/2006 13:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
27/06/2006 10:03
VINCULAÇÃO
-
27/06/2006 09:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 953/04 - autora
-
27/06/2006 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/06/2006 17:22
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*35-46
-
26/06/2006 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - 953/04-Roland Massud. Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
14/06/2006 09:17
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 953/04 - AUTOR
-
14/06/2006 09:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/06/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HAROLDO NEY MARIZ DA CUNHA JUNIOR - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
12/06/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2006 00:00
Despacho
-
30/01/2006 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/01/2006 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/01/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARCO FARAG - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
13/01/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARCO FARAG - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
12/01/2006 14:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/01/2006 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/01/2006 11:48
VINCULAÇÃO
-
10/01/2006 11:30
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-85
-
10/01/2006 11:30
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
06/12/2005 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/12/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: TEREZINHA DE NAZARE C. DA COSTA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
29/11/2005 16:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2005 16:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/11/2005 13:29
VINCULAÇÃO
-
28/11/2005 11:44
PROVIDENCIAR OUTROS - 953/04
-
28/11/2005 11:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/11/2005 10:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-30
-
28/11/2005 10:06
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
22/11/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - 953/04- carlos rufino. Recebido por: FATIMA MARIA BUENANO FRANCA - Cartório do 25º Ofício Cível.
-
25/07/2005 12:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 953/04- das partes
-
05/07/2005 15:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/07/2005 15:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/07/2005 12:24
VINCULAÇÃO
-
04/07/2005 12:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*35-40
-
20/06/2005 09:07
PREPARACAO DE MANDADO - 953/04
-
20/06/2005 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/06/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/06/2005 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/06/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2005 00:00
Despacho
-
09/06/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2005 10:39
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 953/04
-
16/05/2005 10:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/05/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/05/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2005 00:00
DIGA O AUTOR
-
20/04/2005 09:53
AGUARDANDO CONCLUSAO - 953/04
-
13/04/2005 10:56
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200510213305
-
05/04/2005 10:02
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 081272472- Alteração da Parte de número :FAZENDA PUBLICA ESTADUAL inclusão do AdvogadoCAIO DE AZEVEDO TRINDADE
-
21/03/2005 11:50
PROVIDENCIAR OUTROS - 953/04
-
21/03/2005 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/03/2005 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/03/2005 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/03/2005 13:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/03/2005 13:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/03/2005 10:39
VINCULAÇÃO
-
09/03/2005 10:38
VINCULAÇÃO
-
08/03/2005 11:57
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*10-84
-
08/03/2005 11:57
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
08/03/2005 11:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*10-83
-
08/03/2005 11:56
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
18/02/2005 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - 953/04-Caio Trindade
-
31/01/2005 10:34
PROVIDENCIAR OUTROS - 953/04
-
31/01/2005 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/01/2005 11:49
MANDADO CUMPRIDO
-
24/01/2005 10:45
Citação
-
24/01/2005 10:45
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/01/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/12/2004 09:34
PREPARACAO DE MANDADO - 953/04
-
21/12/2004 09:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/12/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/12/2004 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/12/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/12/2004 00:00
Citação
-
06/12/2004 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/12/2004 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/12/2004 09:38
AUTUAÇÃO
-
02/12/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2004 10:57
ALTERAÇÃO DE REDISTRIBUÍDO PARA DISTRIBUÍDO - 683259082- Alteração da Situação do Processo - Valor Antigo :Redistribuído
-
29/11/2004 10:57
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 10027 - para Vara: 20010 - 25ª Vara Cível-Execuções Fiscais
-
29/11/2004 10:57
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 683259082- Alteração de Classe- Antiga :5199 Ordinaria- TpVara 10 FAZENDA PÚBLICA, AUTARQUIAS - Justificativa : correção conforme competência da referida vara
-
29/11/2004 10:28
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10027 - 15ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2007
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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