TJPA - 0859855-74.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 12/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 05/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:51
Decorrido prazo de CARMELO PROCOPIO JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0859855-74.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 73, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Promovido(a): Nome: CARMELO PROCOPIO JUNIOR Endereço: Boulevard Castilhos França, S/N, Restaurante Marujos Estação das Docas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 SENTENÇA Dispensado o relatório, decido.
Após indeferir pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes o juízo determinou a intimação do autor, a fim de que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, contudo, conforme se verifica dos autos, o mesmo permaneceu silente, de modo que o processo se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Dispõe o art. 485, III, do CPC/2015, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (tinta) dias.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cancele-se a audiência, caso designada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém/PA, 16 de maio de 2024 VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito respondendo pela 9ª Vara de Juizado Especial Cível -
16/05/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 05:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0859855-74.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 73, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Promovido(a): Nome: CARMELO PROCOPIO JUNIOR Endereço: Boulevard Castilhos França, S/N, Restaurante Marujos Estação das Docas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 DECISÃO Indefiro o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, uma vez que não atendida a diligência determinada pelo Juízo no despacho de Id nº. 109728219.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias úteis, manifeste seu interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção.
Intime-se.
Servirá esta decisão como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Belém, 19 de março de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071711294740600000091521346 Ata da Assembleia de Eleição da Síndica Documento de Comprovação 23071711294775200000091521349 Ata de AGE - Taxa Extra (2023 Documento de Comprovação 23071711294815800000091521350 Ata de AGO - Taxa Ordinária 2022 Documento de Comprovação 23071711294865200000091521351 Ata de AGO - Taxa Ordinária 2023 Documento de Comprovação 23071711294952200000091521352 Convenção Condominial - Ed.
Raissa Documento de Comprovação 23071711295004300000091521353 Ed.
Raissa Débitos Condominiais - Unidade 801 Documento de Comprovação 23071711295070400000091521354 Procuração assinada - Ed.
Raissa Procuração 23071711295129100000091521355 Decisão Decisão 23081817152628600000093343632 Citação Citação 23101012471039000000096255960 Citação Citação 23101012471039000000096255960 ACORDO PARA HOMOLOGAÇÃO Petição 23110807144758800000097692485 ACORDO UNIDADE 801 CONDOMINIO RAISSA Documento de Comprovação 23110807144775100000097692486 Diligência Diligência 23111600054835300000098142598 Certidão Certidão 24022612582737900000103004579 Despacho Despacho 24022711410777900000103054562 Certidão Certidão 24031410335420200000104363501 -
20/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 01:12
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0859855-74.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO RAISSA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 73, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Promovido(a): Nome: CARMELO PROCOPIO JUNIOR Endereço: Boulevard Castilhos França, S/N, Restaurante Marujos Estação das Docas, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-020 DESPACHO Em petição de Id nº. 103770068, a parte exequente informou nos autos que realizou acordo extrajudicial com o executado, cuja minuta consta no Id nº. 103770069, razão pela qual requer a homologação da citada avença.
Por conseguinte, reservo-me em homologar por sentença os termos do referido acordo, uma vez que não consta nos autos documento de identificação da parte executada, motivo pelo qual determino a intimação do condomínio exequente para que diligencie e promova no prazo máximo de 05 dias úteis, a juntada no feito da documentação retro esposada, sob pena de não homologação da citada transação.
Servirá o presente despacho como mandado ou carta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de fevereiro de 2024.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
27/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 00:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005815-13.2011.8.14.0006
Ministerio Publico
Lucas da Silva Costa
Advogado: Anderson Bisinoto Pacheco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/06/2011 18:24
Processo nº 0800602-44.2023.8.14.0144
Walk Lisboa Farias
Advogado: Vitor Rodrigues Seixas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2023 15:02
Processo nº 0816068-58.2024.8.14.0301
Fabiano de Jesus Saraiva
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2024 10:38
Processo nº 0800376-39.2023.8.14.0144
Delegacia de Policia Civil de Quatipuru
Antonio Elson da Silva
Advogado: Mauricio Luz Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2023 22:44
Processo nº 0017748-41.2015.8.14.0006
Marlene Teixeira Benigno
Jose Amsterdan Ferreira Lopes
Advogado: Francisco de Assis Santos Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2023 16:29