TJPA - 0815790-57.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE CARVALHO SPANNER em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de MARILENE COSTA OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de MARIA CHAGAS PALHETA em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de ALICE MACHADO DE FARIAS e AGRIPINO FRANÇA DE FARIAS ou seus espólios em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 29/07/2025 23:59.
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26/08/2025 20:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 29/07/2025 23:59.
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20/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 13:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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10/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 20:52
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:38
Decorrido prazo de ALICE MACHADO DE FARIAS e AGRIPINO FRANÇA DE FARIAS ou seus espólios em 01/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:08
Publicado Edital em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0815790-57.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE, Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de: USUCAPIÃO (49) - Proc. 0815790-57.2024.8.14.0301, movida por MARIA DE NAZARE DA SILVA, contra CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ALICE MACHADO DE FARIAS e AGRIPINO FRANÇA DE FARIAS OU SEUS ESPÓLIOS, - fica(m) desde logo, CITADOS os requeridos ALICE MACHADO DE FARIAS e AGRIPINO FRANÇA DE FARIAS OU SEUS ESPÓLIOS, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do término do prazo deste edital(30 dias), sob pena de revelia, bem como, eventuais interessados no imóvel localizado na Rua Capitão Braga, nº 119, bairro Marambaia, CEP 66623-570, Belém-PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 4 de outubro de 2024.
Eu, Luiz Rufino dos Santos Junior, Servidor, digitei.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito. -
07/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:41
Expedição de Edital.
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04/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:39
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2024 17:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:57
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:57
Decorrido prazo de LUISA MARIA DE CARVALHO SPANNER em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO WANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARILENE COSTA OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:57
Decorrido prazo de MARIA CHAGAS PALHETA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 03:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0815790-57.2024.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: MARIA DE NAZARE DA SILVA Parte Requerida: Nome: CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Nome: LUISA MARIA DE CARVALHO SPANNER Endereço: Rua Capitão Braga, 109, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-570 Nome: RAIMUNDO WANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: Rua Capitão Braga, 123, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-570 Nome: MARILENE COSTA OLIVEIRA Endereço: Rua Areia Branca, 95, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-550 Nome: MARIA CHAGAS PALHETA Endereço: Rua Areia Branca, 67, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-550 Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Rua Capitão Braga, nº 119, bairro Marambaia, CEP 66623-570.
Narra, a parte autora, que a posse do imóvel foi adquirida em 1992, através de instrumento particular de compra e venda firmado com a Sra.
ALICE MACHADO DE FARIAS.
Desde a aquisição do bem, a autora estabeleceu residência habitual com a sua família.
Em pesquisa sobre a titularidade do bem, constata-se que o imóvel pertence à circunscrição do Cartório de 2º Ofício de Registro de Imóveis da capital, sendo de propriedade da Prefeitura Municipal de Belém, tendo como representante legal a Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM.
Ademais, há registro do bem usucapiendo no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Belém, sob nº 010/33884/34/84/0557/000/000-32, estando sob a titularidade da autora.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Planta (PDF 42/44); recibo de compra (PDF 13 e 15); Espelho do IPTU (PDF 25); Certidão de matrícula do imóvel (PDF 27); Declarações de não oposição dos confinantes (PDF 45 a 48). É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, do CPC defiro a gratuidade das custas. 2- Verificando a documentação acostada aos autos, constatei que a parte autora é pessoa com idade superior a 60 anos, razão pela qual, de ofício, defiro-lhes os benefícios do Novo CPC, art. 1048, I; 3- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel. 5- Cite-se a CODEM, para que no prazo de quinze dias apresente defesa nos autos. 6- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Rua Capitão Braga, nº 119, bairro Marambaia, CEP 66623-570, Belém-PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 7- Expeçam-se ofícios, por malote digital, ao Cartório de Imóveis do 2º Ofício da Capital para que remeta certidão atualizada do bem usucapiendo (localizado na Rua Capitão Braga, nº 119, bairro Marambaia, CEP 66623-570, Belém-PA). 8- Após pesquisa SIEL/TRE sem êxito, determino a citação de ALICE MACHADO DE FARIAS e AGRIPINO FRANÇA DE FARIAS ou seus espólios, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC. 9- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24021912055926500000102579466 Anexo 1 da P.I - Maria de Nazaré da Silva Documento de Comprovação 24021912055960000000102579468 Anexo 2 da P.I - Maria de Nazaré da Silva Documento de Comprovação 24021912060065000000102579470 Anexo 3 da P.I - Maria de Nazaré da Silva Documento de Comprovação 24021912060163400000102579472 -
20/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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