TJPA - 0809300-15.2021.8.14.0401
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
26/04/2023 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
27/02/2022 01:51
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 25/02/2022 23:59.
 - 
                                            
25/02/2022 14:29
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
25/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/02/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
24/02/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
24/02/2022 05:59
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 21/02/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 05:59
Decorrido prazo de JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES em 21/02/2022 23:59.
 - 
                                            
31/01/2022 00:06
Publicado EDITAL em 31/01/2022.
 - 
                                            
29/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
 - 
                                            
28/01/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO.
Processo 0809300-15.2021.814.0401 (Com prazo de 15 dias) O(A) Exmo(a).
Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer, M.M.
Juiz(a) de Direito, em exercício pela 8ª Vara Penal, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pela Ilustre Doutor Promotor Público da Capital, da 7ª Promotoria Criminal, foi(ram) denunciado(a)(s) FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA, brasileiro(a), natural de Belém, solteiro, nascido em 09.09.1983, filho de Dilma Alves do Nascimento e José Maria da Silva Vieira, RG nº 4623498 PC/PA e JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES, natural de Belém, solteiro, nascido em 27.11.1982, filho de Maria das Graças Rodrigues e João da Silva Soares, RG nº 4242732 PC/PA, como incursos nas penas do Art.32, §1º-A e §2º da Lei n° 9.605/98, atualmente em lugar incerto e não sabido.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que, no prazo de 10(dez) dias e nos termos do Art.14, Lei 10.826/2003, apresente resposta escrita a acusação, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse para sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
O referido prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do réu ou do Defensor constituído, consoante prevê o parágrafo único, do artigo acima mencionado.
Fórum Criminal, Belém/Pa, 26 de janeiro de 2022.
Eu, Mônica M.
Garcia, Analista Judiciária, subscrevi.
Shérida Keila Pacheco Teixeira Bauer Juiz(a) de Direito, em exercício pela 8ª Vara Criminal de Belém - 
                                            
27/01/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2022 10:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/01/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/01/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/11/2021 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/11/2021 10:40
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
01/10/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2021 08:41
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
30/09/2021 07:25
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
30/09/2021 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/09/2021 07:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/09/2021 23:59.
 - 
                                            
25/09/2021 07:53
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 23/09/2021 23:59.
 - 
                                            
25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA A FAUNA E A FLORA - DEMA em 23/09/2021 23:59.
 - 
                                            
25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 23/09/2021 23:59.
 - 
                                            
25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES em 23/09/2021 23:59.
 - 
                                            
25/09/2021 06:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/09/2021 23:59.
 - 
                                            
24/09/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2021 23:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/09/2021 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2021 01:59
Publicado Despacho em 08/09/2021.
 - 
                                            
22/09/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
 - 
                                            
14/09/2021 00:39
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 13/09/2021 23:59.
 - 
                                            
14/09/2021 00:39
Decorrido prazo de JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES em 13/09/2021 23:59.
 - 
                                            
14/09/2021 00:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA A FAUNA E A FLORA - DEMA em 13/09/2021 23:59.
 - 
                                            
14/09/2021 00:39
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 13/09/2021 23:59.
 - 
                                            
10/09/2021 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/09/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o certificado à fl. 28, encaminhem-se os autos ao MP, a fim de tentar localizar novo endereço do réu JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES.
Fornecido endereço diverso do constante nos autos, cite-se o supramencionado réu para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade.
Não fornecido novo endereço, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 02 de setembro de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
02/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2021 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2021 11:18
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/09/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/08/2021 17:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/08/2021 17:31
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
25/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/08/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o certificado no ID nº 32450092, encaminhem-se os autos ao MP, a fim de tentar localizar novo endereço do réu FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA.
Fornecido endereço diverso do constante nos autos, cite-se o supramencionado réu para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade.
Não fornecido novo endereço, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 23 de agosto de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
23/08/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/08/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/08/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/08/2021 00:33
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA A FAUNA E A FLORA - DEMA em 17/08/2021 23:59.
 - 
                                            
18/08/2021 00:33
Decorrido prazo de FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA em 17/08/2021 23:59.
 - 
                                            
18/08/2021 00:33
Decorrido prazo de JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES em 17/08/2021 23:59.
 - 
                                            
18/08/2021 00:33
Decorrido prazo de A COLETIVIDADE em 17/08/2021 23:59.
 - 
                                            
17/08/2021 15:18
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
04/08/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/07/2021 10:36
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2021 10:32
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
30/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando que, no doc. nº 30332451, foi localizado possível novo endereço do réu FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA, cite-se o referido réu para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade.
Cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2021.
Dr.
Jorge Luiz Lisboa Sanches Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
29/07/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2021 09:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/07/2021 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/07/2021 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
14/07/2021 09:33
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
14/07/2021 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2021 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/07/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/07/2021 12:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2021 12:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2021 12:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2021 12:09
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
13/07/2021 12:03
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
13/07/2021 11:57
Juntada de Petição de mandado
 - 
                                            
13/07/2021 08:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
13/07/2021 00:00
Intimação
Decisão Recebo denúncia ofertada em desfavor dos acusados FRANCIVALDO DO NASCIMENTO VIEIRA e JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES, por preencher os pressupostos de admissibilidade esculpidos na legislação processual (artigo 41 do CPP), ou seja, contendo a exposição do fato criminoso, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e rol de testemunhas, dando-os como incursos nos artigos nela mencionado.
Cite-se os réus para apresentação de resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, fazendo-se observância de que decorrido referido lapso temporal sem manifestação, será nomeado Defensor Público para tal finalidade.
Outrossim, para economia e celeridade processual, intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem o(s) advogado(s) que está(ão) atuando em suas defesas ou, caso não reúnam condições econômicas para o patrocínio das mesmas, requeiram a nomeação de Defensor Público para todos os atos do processo.
Cumpra-se.
Belém, 12 de julho de 2021.
Dr.
JORGE LUIZ LISBOA SANCHES Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal da Capital - 
                                            
12/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2021 14:51
Recebida a denúncia contra JONAS EDUARDO RODRIGUES SOARES (INVESTIGADO)
 - 
                                            
06/07/2021 11:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/07/2021 11:42
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
23/06/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/06/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/06/2021 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
23/06/2021 10:09
Declarada incompetência
 - 
                                            
22/06/2021 20:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/06/2021 16:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800267-59.2021.8.14.0123
Maria Antonia dos Santos
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/02/2021 02:26
Processo nº 0005670-59.2014.8.14.0035
Brendo da Cruz Rodrigues
Igeprev
Advogado: Weberth Luiz Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/11/2014 17:07
Processo nº 0834272-63.2018.8.14.0301
Rui Guilherme Carvalho de Aquino
Valerio Marques Ribeiro
Advogado: Caroline Pinheiro Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/05/2018 15:09
Processo nº 0800138-90.2016.8.14.0006
Salvador Industria e Comercio e Metalurg...
Construtora Makronorte LTDA - EPP
Advogado: Ana Laura de Andrade Vidal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/09/2016 15:51
Processo nº 0865954-02.2019.8.14.0301
Janete do Socorro Gomes Santos
L M S Comercio de Equipamentos de Inform...
Advogado: Lucas Pereira Wanzeller Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2019 14:42